Fórum Nacional de Educação produz relatório sobre a regulação do setor privado na educação

Documento apresenta recomendações aos órgãos competentes, que sintetizam as discussões, diagnósticos e proposições construídas coletivamente no âmbito do Grupo de Trabalho Temático do Fórum; Andressa Pellanda foi relatora

 

O Fórum Nacional de Educação (FNE) enviou a órgãos competentes, nesta semana, o relatório final do seu Grupo de Trabalho Temático (GTT) sobre Regulação da Educação Privada. O documento sintetiza as discussões, diagnósticos e proposições construídas coletivamente no âmbito do GTT e apresenta recomendações ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, aos Órgãos de Controle e à comunidade educacional.

Em prol da educação pública, o documento defende o cumprimento da Constituição Federal de 1988, particularmente em seu Art. 209, que prevê as seguintes condições à oferta do ensino privado: “I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.

ACESSE O DOCUMENTO AQUI

Entre as recomendações gerais do relatório ao Poder Executivo, relativas especialmente ao financiamento e sendo aplicáveis a todas as etapas e modalidades, estão: 

- Estabelecer parâmetros educacionais mínimos para escolas privadas, alinhados às obrigações de direitos humanos, em particular os Princípios de Abidjan.

- Monitorar rigorosamente o cumprimento desses parâmetros.

- Implementar medidas de devida diligência, como avaliações de impacto em direitos humanos (ex ante, contínuas e ex post) antes de adotar medidas que afetem o direito à educação, incluindo o financiamento público ao setor privado. Essas avaliações devem ser públicas e envolver todos os atores interessados.

- Criar e fortalecer mecanismos de reparação para violações cometidas por atores não estatais.

- Garantir informações transparentes ao público sobre a atuação do setor privado.

- Prevenir contra influência indevida de instituições privadas no sistema educacional.
- Estabelecer um marco regulatório adequado antes de qualquer repasse de (novos) recursos públicos ao setor privado.
- Criar mecanismos para reverter a transferência de serviços educacionais para a iniciativa privada.

- Exigir que instituições privadas recebedoras de recursos públicos cumpram o mesmo padrão educacional e trabalhista das escolas públicas, incluindo a proteção de direitos sindicais.

- Superar progressivamente a dependência do setor privado, com planos concretos de transição para o sistema público.

- Priorizar o desenvolvimento de um sistema educacional público de qualidade como eixo central da garantia do direito à educação.

- Simplificar a estrutura de governança para torná-la mais eficiente (especialmente na Educação Profissional e Técnica).

- Identificar necessidades e meios para fortalecer e fazer cumprir o ambiente regulatório para a filantropia, garantindo legitimidade, transparência e prestação de contas.

- Promover o diálogo e o compartilhamento de conhecimento entre o Estado e o setor privado, expandindo a coleta de dados e apoiando pesquisas.

- Desenvolver uma estratégia de monitoramento ao ecossistema filantrópico baseada em necessidades, transparência e prestação de contas, incluindo a transição de memorandos de entendimento não vinculativos para acordos de responsabilidade legalmente vinculativos.

- Estabelecer salvaguardas essenciais para prevenir influência indevida e criar um marco regulatório adequado antes de repasses.

- Regulamentar de forma mais rigorosa a oferta privada na educação, especialmente na educação infantil.

O relatório também apresenta recomendações concernentes a Parcerias Público-Privadas (PPPs) – aplicável principalmente à Educação Infantil, em caráter transicional para a universalidade do atendimento com qualidade social na educação pública –; Educação a Distância (EaD - Ensino Superior); Tecnologia e Inteligência Artificial (aplicável a todas as etapas); e Educação Profissional e Técnica.

O documento teve a relatoria de Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, ao lado de Paulo Muniz, representante da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc). A coordenação foi de Madalena Peixoto, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Pellanda também organizou e realizou a pesquisa e a redação do relatório.

Os pontos foram endereçados ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, aos Órgãos de Controle e à comunidade educacional. Veja todas as recomendações ao final do texto.

Princípios de Abidjan
Os Princípios de Abidjan, marco regulatório internacional sobre a participação do setor privado na educação, foram referenciados dentro dos princípios gerais do documento. Ele foi construído com contribuição da Campanha Nacional pelo Direito à Educação em 2019 e representa um avanço ao compilar e destrinchar as obrigações legais existentes dos Estados em relação à oferta de educação e, em particular, o papel e as limitações dos atores privados na prestação de educação. Fornecem detalhes sobre o significado do direito internacional dos direitos humanos, com base em outras fontes jurídicas e interpretações oficiais existentes, buscando equilibrar a oferta privada com o direito à educação como bem público. 

Conae 2024, em seu texto final, já havia adotado os Princípios de Abidjan como baliza para a regulação da atuação do setor privado na educação.  

Análise
O material também traz uma análise da realidade da regulamentação no Brasil, uma ampla e profunda pesquisa bibliográfica sobre a regulamentação e tendências e debates internacionais sobre a educação privada e as parcerias público-privadas na educação básica e superior, construindo um estudo com análises sobre as concepções e as formas como se concretizam as medidas regulatórias da educação privada no mundo. 

“Se até os ano 1990 a mercantilização da educação se dava principalmente na educação superior e as instituições estavam nas mãos do empresariado nacional e setores em instituições familiares ou comunitárias, nas últimas décadas assistimos ao avanço das empresas de capital aberto, cada vez mais concentradas, pela formação dos grandes conglomerados na educação superior e básica, seja pela aquisição de instituições ou através de parceria de suas fundações com o setor público na venda de diferentes serviços, de gestão, formação profissional, assessoria na construção de planos de educação, venda de plataforma educacionais e parcerias público-privadas”, diz o documento em sua apresentação. 

“Esse processo se fortaleceu a partir de 2016 através da realização de reformas curriculares e estruturais na educação, com grande ascensão dos grupos privados com a retirada do Estado e desmonte financeiro e político da educação democrática e pública, fortalecimento da bandeira da autorregulação da educação privada e o crescimento da atuação política em vários instrumentos estatais.” 

O relatório é composto pela contribuição das entidades nas 10 oitivas realizadas em 2023 e do conteúdo da Conferência Livre sobre regulamentação realizada durante a preparação da Conferência Nacional de Educação (Conae).

Por meio do Ofício FNE nº 024/2026, o documento foi enviado aos seguintes órgãos: Ministério da Educação; Conselho Nacional de Educação; Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Presidências e Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; Ministério da Justiça; Tribunais de Justiça; Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – Educação; Centros de Apoio Operacional da Educação (CAOs Educação); COPEDUC/CNPG/GNDH; e entidades integrantes do FNE. 

 

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RECOMENDAÇÕES

Abaixo estão organizadas as principais recomendações a partir da revisão de literatura e do trabalho de oitivas e debates desenvolvidos pelo GTT.

PARA O EXECUTIVO

As recomendações para o Poder Executivo focam na sua função de regulador, financiador e provedor direto de serviços educacionais.

Regulação geral e Financiamento (aplicável a todas as etapas e modalidades)

  • - Estabelecer parâmetros educacionais mínimos para escolas privadas, alinhados às obrigações de direitos humanos, em particular os Princípios de Abidjan.
  • - Monitorar rigorosamente o cumprimento desses parâmetros.
  • - Implementar medidas de devida diligência, como avaliações de impacto em direitos humanos (ex ante, contínuas e ex post) antes de adotar medidas que afetem o direito à educação, incluindo o financiamento público ao setor privado. Essas avaliações devem ser públicas e envolver todos os atores interessados.
  • - Criar e fortalecer mecanismos de reparação para violações cometidas por atores não estatais.
  • - Garantir informações transparentes ao público sobre a atuação do setor privado.
  • - Prevenir contra influência indevida de instituições privadas no sistema educacional.
  • - Estabelecer um marco regulatório adequado antes de qualquer repasse de (novos) recursos públicos ao setor privado.
  • - Criar mecanismos para reverter a transferência de serviços educacionais para a iniciativa privada.
  • - Exigir que instituições privadas recebedoras de recursos públicos cumpram o mesmo padrão educacional e trabalhista das escolas públicas, incluindo a proteção de direitos sindicais.
  • - Superar progressivamente a dependência do setor privado, com planos concretos de transição para o sistema público.
  • - Priorizar o desenvolvimento de um sistema educacional público de qualidade como eixo central da garantia do direito à educação.
  • - Simplificar a estrutura de governança para torná-la mais eficiente (especialmente na Educação Profissional e Técnica).
  • - Identificar necessidades e meios para fortalecer e fazer cumprir o ambiente regulatório para a filantropia, garantindo legitimidade, transparência e prestação de contas.
  • - Promover o diálogo e o compartilhamento de conhecimento entre o Estado e o setor privado, expandindo a coleta de dados e apoiando pesquisas.
  • - Desenvolver uma estratégia de monitoramento ao ecossistema filantrópico baseada em necessidades, transparência e prestação de contas, incluindo a transição de memorandos de entendimento não vinculativos para acordos de responsabilidade legalmente vinculativos.
  • - Estabelecer salvaguardas essenciais para prevenir influência indevida e criar um marco regulatório adequado antes de repasses.
  • - Regulamentar de forma mais rigorosa a oferta privada na educação, especialmente na educação infantil.


Parcerias Público-Privadas (PPPs) (aplicável principalmente à Educação Infantil, em caráter transicional para a universalidade do atendimento com qualidade social na educação pública)

  • - Incorporar critérios de planejamento educacional na autorização de novos provedores privados (considerando o efeito sobre as escolas públicas e a diversidade da oferta).
  • - Utilizar processos de licitação para selecionar entre provedores privados.
  • - Regular as taxas de matrícula: proibir taxas adicionais e estabelecer tetos.
  • - Utilizar critérios de financiamento baseados em necessidades, considerando as características dos alunos e a composição social das escolas (financiamento compensatório).
  • - Centralizar e controlar os procedimentos de escolha e admissão escolar (critérios de prioridade, calendários e procedimentos comuns).
  • - Proibir admissões seletivas por parte das escolas privadas subsidiadas.
  • - Estabelecer acesso prioritário para alunos em vulnerabilidades (cotas ou critérios de prioridade específicos).
  • - Integrar as escolas privadas no marco de monitoramento e avaliação vigente para o setor público.
  • - Criar sistemas de prestação de contas específicos e mais exigentes para provedores privados subsidiados.
  • - Harmonizar os requisitos de qualificação e os procedimentos de licenciamento de professores entre os setores público e privado.
  • - Equalizar as escalas salariais e as condições de trabalho dos professores para escolas públicas e privadas subsidiadas.


Educação a Distância (EaD) (Ensino Superior)

  • - Revogar o Decreto nº 9.057/2017 e a Portaria nº 11/2017.
  • - Retomar a Resolução CNE/CES 1/2016 como eixo central para a regulação.
  • - Inserir diretrizes robustas para a EaD no novo PNE (2024-2034), garantindo que a expansão esteja vinculada a um projeto educacional democrático e de qualidade social.
  • - Fortalecer a qualidade da oferta pública e privada de EaD, em acordo com Decreto nº 12.456/2025.
  • - Estabelecer um diálogo privilegiado com as universidades públicas para a construção de uma nova política de Estado para a EaD.
  • - Implementar as diretrizes do Decreto nº 12.456/2025, que incluem: vedar cursos totalmente a distância em áreas como Medicina, Direito, Saúde e Licenciaturas; definir percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas; valorizar o corpo docente; exigir avaliações presenciais com peso majoritário; e impor novos requisitos de infraestrutura para polos EaD.


Tecnologia e Inteligência Artificial (aplicável a todas as etapas)

  • - Endossar ou desenvolver regulamentações gerais de proteção de dados.
  • - Adotar/revisar e financiar estratégias nacionais de IA abrangentes.
  • - Solidificar e implementar regulamentos específicos sobre a ética da IA.
  • - Ajustar ou fazer cumprir as leis de direitos autorais existentes para regular o conteúdo gerado por IA.
  • - Elaborar marcos regulatórios específicos para a IA Generativa.
  • - Desenvolver capacidades e regulação para o uso adequado da IA Generativa na educação e pesquisa.
  • - Refletir sobre as implicações de longo prazo da IA Generativa para a educação e pesquisa.
  • - Promover a coordenação intersetorial, classificação de riscos, definição de idade mínima para uso e proteção da soberania de dados nacionais.


Educação Profissional e Técnica

  • - Incentivar a cooperação entre atores para atender os grupos mais marginalizados, promovendo modelos de compartilhamento de custos.
  • - Focar no desenvolvimento do sistema educacional não estatal em áreas desfavorecidas, com políticas subnacionais específicas e apoio baseado nas necessidades locais, sem perder a formação geral básica para todos os atendidos.
  • - O sistema educacional não estatal deve suprir apenas lacunas de formação profissional e técnica nas áreas e territórios nos quais o setor estatal e público não consegue suprir a necessidade.


PARA O LEGISLATIVO

As recomendações para o Poder Legislativo centram-se na criação e aprimoramento do marco legal.

Regulação Geral e Financiamento (aplicável a todas as etapas e modalidades)

  • - Criar um marco regulatório robusto e específico para a atuação do setor privado na educação, com base nos Princípios de Abidjan.
  • - Legislar para garantir a prevenção contra influência indevida de instituições privadas no sistema educacional.
  • - Estabelecer por lei a exigência de avaliações de impacto em direitos humanos para o financiamento público ao setor privado.
  • - Criar leis que exijam que instituições privadas recebedoras de recursos públicos cumpram os mesmos padrões educacionais e trabalhistas da rede pública.
  • - Aprovar legislação que garanta a equalização das condições de trabalho e salariais dos professores das redes pública e privada subsidiada.
  • - Legislar para proibir a admissão seletiva em escolas privadas que recebem recursos públicos.
  • - Criar leis que estabeleçam sistemas centralizados de admissão e critérios de prioridade para alunos em situação de vulnerabilidade.
  • - Aprovar o marco legal para a criação de um instituto público robusto, ligado ao MEC, para a regulamentação e supervisão do ensino superior privado (como o INSAES), com participação social.
  • - Fortalecimento da SERES em caráter transicional, até a instituição do INSAES.


Educação a Distância (EaD) (Ensino Superior)

  • - Fortalecer o marco legal para a EaD, garantindo a efetiva revogação das flexibilizações anteriores e o estabelecimento de parâmetros de qualidade, como a proporção aluno-professor, a qualidade dos materiais e a formação docente.
  • - Inserir no novo Plano Nacional de Educação (PNE 2024-2034) diretrizes específicas e robustas para a EaD.
  • - Exigir que o princípio da valorização da docência, em todas as suas especificações, incluído no novo marco, seja aplicado na íntegra pelas Instituições.


Tecnologia e Inteligência Artificial Generativa

  • - Elaborar e aprovar marcos legais específicos para a regulação da Inteligência Artificial Generativa na educação, incluindo aspectos de ética, proteção de dados e direitos autorais.
  • - Proibir a substituição de professores por IA.


PARA O JUDICIÁRIO E OS ÓRGÃOS DE CONTROLE

As recomendações para o Poder Judiciário e aos Órgãos de Controle referem-se à sua função de interpretar e fazer cumprir a lei, garantindo os direitos constitucionais.

Regulação Geral e Accountability

  • - Responsabilizar o Estado por ações de atores privados nos casos de "atribuição" (quando entidades privadas exercem funções governamentais) e "cumplicidade estatal" (quando o Estado encoraja ou facilita violações por parte de entidades privadas).
  • - Garantir a efetividade dos mecanismos de reparação para violações de direitos humanos cometidas por atores não estatais na educação.
  • - Assegurar a conformidade das políticas educacionais e da atuação do setor privado com a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos, em especial o direito à educação pública e gratuita.
  • - Julgar com base no princípio da proteção do direito à educação como bem público, coibindo práticas que promovam a segregação socioeconômica ou a mercantilização do ensino.


Financiamento

  • - Fiscalizar a constitucionalidade dos repasses de recursos públicos ao setor privado, na transitoriedade anteriormente explicitada rumo à universalização dos sistemas públicos em todos os níveis, exigindo o cumprimento de salvaguardas e a comprovação de que não há prejuízo ao sistema público.


Para a comunidade educacional

Esta categoria inclui recomendações para sociedade civil, escolas, universidades, professores, estudantes, famílias e suas organizações representativas.

Sociedade Civil, Famílias e Movimentos Sociais

  • - Atuar na promoção, monitoramento e advocacy pela efetiva regulação do setor privado, utilizando ferramentas como os Princípios de Abidjan.
  • - Exigir transparência e prestação de contas por parte do Estado e das instituições privadas, especialmente sobre o uso de recursos públicos e a qualidade dos serviços.
  • - Participar ativamente dos espaços de controle social, como conselhos e fóruns de educação, assim como dos legislativos, para monitorar a implementação das políticas e a regulação do setor privado.
  • - Mobilizar-se contra a mercantilização da educação e em defesa do fortalecimento do sistema público.
  • - Denunciar violações de direitos humanos cometidas por atores públicos e privados, utilizando os mecanismos de reparação disponíveis.


Instituições de Ensino, Professores e Profissionais da Educação (em especial supervisores, orientadores e inspetores educacionais)

  • - Defender a gestão democrática e a autonomia pedagógica contra a padronização imposta por sistemas privados de ensino ou lógicas de mercado.
  • - Exigir e participar da formação continuada para o uso ético e pedagógico de tecnologias e IA Generativa.
  • - Fortalecer os sindicatos e organizações de classe para lutar pela equalização de direitos e condições de trabalho entre os setores público e privado.
  • - Promover uma cultura de participação e de defesa da educação como direito dentro das escolas e universidades.
  • - Nas instituições privadas, respeitar o direito à educação, abstendo-se de ações que o violem, como a seleção discriminatória de alunos e a cobrança de taxas abusivas.


Usuários Individuais (Profissionais da Educação, Pesquisadores e Alunos) em relação à Tecnologia

  • - Conscientizar-se sobre os termos de uso das aplicações de IA Generativa.
  • - Empregar eticamente as aplicações de IA Generativa.
  • - Monitorar e denunciar usos ilegais dessas tecnologias

 

(Foto: Arquivo/Seed-SE)