“Lei do padrão mínimo de qualidade”, que garante infraestrutura escolar e condições de oferta, é sancionada

A Lei nº 15.360, de 25 de março de 2026, foi apresentada pelo Senador Flávio Arns (PSB/PR), a partir de sugestão de Daniel Cara, professor da FE-USP e coordenador honorário da Campanha

 

Nesta quarta (25/03), dia da aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) – que teve incorporadas cerca de 80% das emendas propostas pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e entidades parceiras –, foi publicada no Diário Oficial da União a sanção da Presidência da República à Lei nº 15.360, de 25 de março de 2026, que prevê infraestrutura e condições mínimas para todas as escolas públicas do país.

Agora acrescida ao art. 25-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a nova legislação garante que: 

“É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.”

A Lei 15.360/2026 foi apresentada pelo Senador Flávio Arns (PSB/PR), a partir de sugestão de Daniel Cara, professor da FE-USP e coordenador honorário da Campanha, em audiência pública no Senado sobre o financiamento adequado à educação. 

"Foi uma conquista coletiva. Considerando os constrangimentos econômicos impostos ao direito à educação, conseguimos uma exigência legal impositiva: nenhuma escola pública pode ficar abaixo desse padrão de condições de oferta para garantir o ensino e o aprendizado", afirma Daniel Cara.

A lista de insumos converge com a defesa de décadas da Campanha pela implementação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mecanismo de financiamento que calcula o padrão de qualidade de toda escola em território brasileiro, para que sejam garantidos, principalmente, a infraestrutura escolar adequada e a valorização das/os profissionais da educação.

A Lei 15.360/2026 deve contribuir para nortear a metodologia do CAQ, a ser definida na Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância criada na aprovação do Sistema Nacional de Educação (SNE), que reúne entidades representativas de União, estados e municípios. É na Cite do SNE que a regulação do CAQ será discutida para prever o padrão mínimo de qualidade da educação pública brasileira e o quanto será necessário investir para alcançar esse objetivo, de acordo com o art. 211 da Constituição Federal e com a LCP 220/2025, do SNE.

A legislação representa mais um lastro para definição dos parâmetros do CAQ e garantia de financiamento público adequado. E a incidência de décadas da Campanha em prol da qualidade da educação pública para todas as pessoas e territórios é, mais uma vez, vitoriosa.

(Foto: Letícia Santos/Gov. Piauí)