Carta à Sociedade Brasileira sobre emendas na Comissão de Educação do Senado Federal ao PL 2.614/2024 do novo Plano Nacional de Educação

Carta à Sociedade Brasileira
sobre emendas na Comissão de Educação do Senado Federal
ao PL 2.614/2024 do novo Plano Nacional de Educação
Emendas de redação n° 18 a 22 apresentadas pelo Senador Flávio Arns aprimoram coesão da Lei, alinhamento com arcabouço legal e segurança jurídica; demais emendas protocoladas - sobre educação domiciliar, vouchers, incentivos ao setor privado, ataques à participação via fóruns de educação, desvalorização profissional, restrição à educação em direitos humanos, para a justiça ambiental e antirracista, entre outras - apresentam graves riscos de retrocesso. (PDF)
Brasília, 24 de março de 2025.
A sociedade brasileira tem acompanhado, com grande expectativa, a tramitação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), peça fundamental para o planejamento das políticas educacionais para a próxima década. Neste momento decisivo, a Comissão de Educação (CE) do Senado Federal se prepara para apreciar, em reunião marcada para o dia 25 de março, um conjunto de emendas e substitutivo da Casa ao projeto.
Em nome da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, venho a público saudar, com respeito e reconhecimento, o trabalho da relatoria do PNE no Senado, conduzido pela Senadora Teresa Leitão. Promoveu um ciclo extensivo de audiências públicas, realizou um amplo processo de oitivas e construiu um relatório que ouviu as vozes da sociedade civil, de gestores, educadores e especialistas. Trata-se de um trabalho democrático e profundo, que buscou, acima de tudo, garantir a educação como direito humano fundamental.
Ademais deste trabalho, manifestamos nosso apoio às emendas de n° 18 a 22, de autoria do Senador Flávio Arns, que não apresentam modificações substantivas que alterem o mérito ou a essência do texto. Ao contrário, promovem um saudável aprimoramento da coesão da Lei, especialmente no que tange o financiamento da educação e políticas vinculadas de qualidade e equidade, garantindo o alinhamento com outras normas já vigentes, como a Lei Complementar nº 220/2026 (que institui o Sistema Nacional de Educação - SNE) e dispositivos constitucionais (Arts. 206, 208 e 211 da CF/88). Trata-se de um esforço de clareza interpretativa e de segurança jurídica, que fortalece a implementação do PNE em vez de desvirtuá-lo.
No entanto, é com preocupação que vemos as emendas de n° 1 a 17 e 23 a 27. Essas propostas, em seu conjunto, representam um retrocesso e comprometem a solidez e o espírito do Plano Nacional de Educação. Nossa análise, sistematizada a partir de estudos técnicos e do posicionamento histórico da Campanha, aponta para os seguintes equívocos estruturais presentes nessas emendas:
Em primeiro lugar, diversas propostas afrontam a ordem constitucional ao tentarem legalizar a educação domiciliar (homeschooling). Além de o PNE não ser o espaço adequado para tratar dessa descriminalização, defendemos que a educação deve ocorrer prioritariamente no ambiente escolar, que garante o desenvolvimento pleno, a socialização e a inclusão de todas as crianças e adolescentes. Ademais, a "liberdade de escolha de linha pedagógica" já é plenamente assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Em segundo lugar, identificamos um ataque à participação social democrática. As emendas buscam descaracterizar o Fórum Nacional de Educação (FNE) e os fóruns estaduais, distrital e municipais, que são instâncias formais, paritárias e legítimas de articulação entre a sociedade civil e o Estado. Enfraquecer esses espaços é silenciar vozes essenciais para a construção de políticas públicas que realmente atendam às necessidades da população.
Outro ponto crítico reside na tentativa de introduzir mecanismos de mercado na educação, como o incentivo a vouchers, a ampliação indiscriminada de convênios com instituições privadas e o estímulo à oferta de educação superior privada. Não é papel do Estado induzir a expansão de cursos superiores privados nem fomentar a lógica da "voucherização", em nenhuma etapa e muito menos na educação infantil, o que viola o direito à educação ao tratá-la como um serviço de consumo, em vez de um direito público subjetivo. Além disso, as emendas sugerem uma visão reducionista ao priorizar o incentivo a áreas de conhecimento (como STEM) e/ou atreladas exclusivamente à empregabilidade e geração de renda, desprezando a formação integral e humanística prevista na LDB.
No que tange à gestão e à valorização profissional, há um claro desrespeito aos princípios de estabilidade e valorização dos profissionais da educação. As propostas também ignoram a gestão democrática e pedagógica das escolas, excluindo a necessária participação dos professores e da comunidade nas decisões. Há ainda o preocupante risco de incentivar ambientes que potencializem violências contra profissionais da educação, ao desconsiderar as medidas de segurança e acolhimento já previstas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sisnave).
A insistência em uma "metrificação" da aprendizagem, como a proposição de medir a fluência em leitura por segundos ou o reforço de avaliações externas internacionais ou reduzidas ao Saeb, desconsidera a complexidade do processo educativo e está em desacordo com o novo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), regulado pela LCP nº 220/2025.
Somam-se a esses problemas a tentativa de retirar ou esvaziar as diretrizes que tratam de temas essenciais para uma educação comprometida com a justiça social, como cidadania, democracia, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação para as relações étnico-raciais (ERER) e educação anticapacitista. Suprimir esses princípios é negar o papel da escola na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa com sua diversidade.
Por fim, destacamos que estas emendas propõem a criação de metas redundantes e reducionistas, além de confundirem a natureza dos recursos destinados à educação, como ao sugerir que recursos do petróleo e gás, que são complementares, passem a competir com os recursos constitucionais do Art. 212 da CF/88.
Por sua História na defesa dos direitos e, especialmente da educação, e pelo trabalho exemplar que realizou nesta legislatura na CE a respeito do PNE, confiamos na relatoria firme e comprometida da Senadora Teresa Leitão na incorporação de proposições que trazem melhorias ao passo que não permitirá retrocessos inadmissíveis a uma Lei tão relevante como a do Plano Nacional de Educação.
Concluímos esta carta lamentando o tempo exíguo para a análise e a construção de um consenso mais profundo sobre um texto tão relevante para as próximas décadas — que impactará gerações de brasileiros e brasileiras —, nos impedindo de realizar melhorias que poderiam tornar o Plano ainda mais robusto e à prova de retrocessos.
A despeito dos avanços substantivos que o texto ganhou na tramitação na Câmara dos Deputados, não é possível ignorar também os retrocessos que aquela Casa imprimiu ao texto. Um PNE não é uma lei qualquer; é um pacto civilizatório que deve transcender governos e legislaturas, apontando o horizonte que queremos para nosso país.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação segue firme em seu compromisso de vigilância e luta para que a educação prevaleça como um direito de todas as pessoas e um dever do Estado. Reiteramos nossa disposição para o diálogo e para a construção coletiva de uma educação pública, democrática e de qualidade social.
Andressa Pellanda
Coordenadora Geral
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
(Foto: Divulgação/SEE-PE)