IA na Educação: especialistas comentam regulamentação do uso da tecnologia

E mais: bastidores da política educacional; novo PNE no Senado; enfrentamento à misoginia na escola; ECA Digital regulamentado; Comissão de Educação na Câmara tem novo presidente; e rodada pelo país

 

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🤖 IA na Educação

🔹 O Conselho Nacional de Educação (CNE) iniciou processo de votação nesta semana da regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) na educação brasileira. O documento começou a ser discutido no último dia 23, em conjunto com o Ministério da Educação (MEC).

🔸 “A proposta é tentar determinar um uso regulado da IA em relação aos dois atores do processo educacional, que são os professores e estudantes, essa foi a preocupação de início. Na sequência, existe uma preocupação sobre os procedimentos de trabalho, tanto de professores como de alunos, como a elaboração de trabalhos ou correções de provas, por exemplo”, explica Daniel Cara, professor da FE-USP e coordenador honorário da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

🔸 “Acontece que tanto a iniciativa no Congresso Nacional quanto a do Conselho Nacional de Educação não atingem o problema maior: o Brasil não tem pensado sobre a soberania em relação à criação de uma inteligência artificial própria. Essa questão não está sendo debatida na regulamentação e eu considero a mais importante, trata-se de uma regulamentação fraca, que não chega próxima do que os países escandinavos e a União Europeia têm discutido e não chega nem perto do que a China tem feito com suas inteligências artificiais próprias”, alerta.

⚠️ IA NÃO É FERRAMENTA NEUTRA

🔹 O CNE disse ao Nexo Jornal que a deliberação e a votação do documento em Conselho Pleno, de forma pública, ainda não têm data prevista para ocorrer. Vencida essa etapa, o texto vai seguir para consulta pública e, depois, pode se tornar resolução obrigatória, para homologação pelo MEC.

🔸 “Parece que ainda há uma questão de hype, escolas e secretarias não querem ficar de fora de algo que parece ser o mais importante do momento: ensinar com IA. E não é. IA não é mais uma ferramenta neutra”, disse Priscila Gonsales, pesquisadora doutora da Cátedra Unesco em Educação Aberta e Tecnologias para o Bem Comum (UnB) e integrante do GT Edtech da Campanha.

📶 GOVERNANÇA DE IA NA EDUCAÇÃO: CONTRIBUIÇÕES DA CAMPANHA

🔹 No fim de 2024, a Relatoria Especial da ONU para o Direito à Educação, liderada por Farida Shaheed, incorporou sugestões da Campanha em seu relatório temático sobre o uso da inteligência artificial (IA) na educação. O relatório aponta desafios éticos, como vigilância de alunos, liberdade acadêmica e privacidade de dados, além de criticar o crescente envolvimento de empresas privadas na educação pública.

🔸 A Campanha enfatizou a necessidade de uso ético da IA, transparência, proteção de privacidade e responsabilização, e defendeu os “4 As” da educação de qualidade (acessibilidade, disponibilidade, aceitabilidade e adaptabilidade), adicionando a responsabilização (accountability).

📄 MARCO REGULATÓRIO

🔹 A Campanha e a Cátedra UNESCO em Educação Aberta e Tecnologias para o Bem Comum da UnB recomendaram ao CNE, em abril de 2025, a adoção de um marco regulatório para o uso ético da IA na educação.

🔸 As entidades defendem que o Brasil precisa de uma governança local que equilibre inovação e proteção de direitos, com participação democrática e compromisso com o bem comum. As recomendações incluem a criação de estruturas regulatórias e estratégias de governança participativa, transparência algorítmica, proteção de dados, investimento na formação de educadores e estudantes em letramento digital, e a promoção de tecnologias abertas e auditáveis.

📲 CRÍTICA À ABORDAGEM TECNICISTA

🔹 Em fevereiro deste ano, a Campanha, a Cátedra Unesco e o Instituto Alana fizeram sugestões ao documento “Referencial para Desenvolvimento e Uso Responsáveis de Inteligência Artificial na Educação” do MEC.

🔸 As organizações criticam a abordagem tecnicista do documento, que trata a IA apenas como uma ferramenta, desconsiderando seus impactos estruturais, como dependência tecnológica, captura de dados e aprofundamento de desigualdades. Elas alertam que a proposta, se não alterada, pode legitimar a expansão de modelos privatizados de IA na educação pública e fragilizar o direito à educação como bem público, destacando a ausência de governança clara e a superficialidade no tratamento da plataformização da educação e da redução do papel da docência.


🚨 BASTIDORES DA POLÍTICA EDUCACIONAL

📚 NOVO PNE: ENTREGA DO CADERNO DE EMENDAS NO SENADO

🔹 A Campanha Nacional pelo Direito à Educação realizou nesta semana a entrega da nova edição do Caderno de Emendas ao novo Plano Nacional de Educação (PNE) aos Senadores Flávio Arns (PSB/PR) e Teresa Leitão (PT/PE) na Casa Legislativa.

🔸 O objetivo da incidência da entidade é fortalecer a agenda de aprimoramentos propostos ao Substitutivo do PL 2.614/2024 – que iniciará sua primeira fase de tramitação no Senado Federal –, visando à garantia dos princípios de equidade social, racial, de gênero, regionais e territoriais.

📚 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA TEM NOVO PRESIDENTE

🔹 A reunião destinada à instalação da Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados elegeu, na quarta-feira (18), o deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN) como presidente, enquanto a vice-presidência ficou com 1º vice-presidente Daniel Barbosa (PP/AL), 2º vice-presidente Diego Garcia (REPUBLICANOS/PR) e 3º vice-presidente Maurício Carvalho (UNIÃO/RO).

🔸 Ao ser eleito, o deputado Leocádio declarou que irá conduzir os trabalhos com diálogo e orientar a atuação do colegiado pela busca de soluções concretas para os problemas da educação brasileira. Dentre as prioridades para o setor, ele destacou aspectos como a redução das desigualdades regionais, a ampliação do ensino em tempo integral, o combate à violência escolar e a valorização dos professores.

✍️ ECA DIGITAL É REGULAMENTADO

🔹 Aprovado em setembro de 2025, o ECA Digital passou a vigorar nesta terça (17/3) e define diretrizes para aplicativos, jogos, redes sociais e demais serviços digitais que operam no Brasil. A legislação estabelece obrigações para que essas empresas assegurem um ambiente online mais seguro para crianças e adolescentes, oferecendo também suporte a pais, responsáveis e familiares.

🔸 Entre as medidas previstas está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, para concentrar denúncias de crimes digitais identificados pelas plataformas, e a organização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras.

🔴 DISCURSO DE ÓDIO

🔹 O caso do estupro coletivo ocorrido em Copacabana, no Rio de Janeiro, chocou o Brasil nas últimas semanas. Entre as seis pessoas envolvidas no crime, três – dois acusados e a vítima – eram colegas de escola.

🔸 Daniel Cara comentou, em entrevista ao site da EPSJV/Fiocruz, que os valores associados ao discurso de ódio contra meninas e mulheres já estão entranhados na sociedade. “O ponto de conexão, que explica tanto os ataques de violência extrema às escolas como também ajuda a compreender esse caso, é a misoginia. A misoginia é o principal elemento que explica não só no Brasil, mas no mundo, os ataques às escolas. E ela também explica esse fato terrível que ocorreu no Rio de Janeiro. E, portanto, um aspecto para o qual a sociedade brasileira tem que ter atenção. É o que nós chamamos de discurso da ‘machosfera’, um termo de uso comum, que muitas vezes as pessoas evitam [na linguagem] científica, mas do qual eu não acho que dê para fugir. De fato, existe um discurso de ódio propagado nas redes sociais contra as mulheres e que tem uma enorme capacidade de penetração junto aos adolescentes e até mesmo às crianças”, analisa.

📢 ESCOLA É ESPAÇO DO BOM SENSO

🔹 Sobre o mesmo tema, em entrevista à Rádio Brasil de Fato, Cara apontou que o ambiente escolar é um dos espaços em que existe a maior capacidade de ponderação e a maior estratégia de cuidado.

🔸 “A misoginia também é uma marca dos ataques às escolas. A escola é um espaço fundamental porque congrega toda a juventude. Tem que ser um lugar de debate sobre violências de gênero, violências raciais, todas as formas de violência. O problema está disseminado por toda a sociedade brasileira, não só naquela escola pública”, destaca.

📋 SEMINÁRIO COM DIAGNÓSTICOS SOBRE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE (ODS 4) E IGUALDADE DE GÊNERO (ODS 5) EM RECIFE

🔹 Foi realizado nesta quinta o primeiro encontro do Seminário “Diagnósticos locais sobre os ODS 4 – Educação de Qualidade e ODS 5 – Igualdade de Gênero”, sobre o contexto de Recife (PE).

🔸 A iniciativa apresentou dados que apontam desafios importantes: em Recife, as mulheres dedicam mais de 10 horas semanais a mais ao trabalho doméstico não remunerado do que os homens, enquanto cresce a demanda não atendida por vagas em creches públicas, evidenciando desigualdades estruturais que impactam diretamente o direito à educação e à igualdade de gênero.

🔸 Os diagnósticos foram produzidos pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em parceria com a Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero e o Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH). O objetivo é monitorar o cumprimento das metas da Agenda 2030 da ONU nos territórios. O próximo encontro acontece na próxima quarta (25/03), sobre São Paulo (SP).

✊🏽 VOLTA PELO PAÍS: TRISTE PERDA NO AP, GRÊMIOS EM MT, DEFESA DE FINANCIAMENTO ADEQUADO NO RJ E #PNEpraVALER NO MA

📝 GRÊMIOS ESCOLARES EM MT

🔹 A Seduc-MT utilizou, em seu 3º Encontro Estadual dos Grêmios Estudantis da Rede Estadual de Ensino, dados do Mapeamento de Grêmios Estudantis no Brasil 2025, produzido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação no âmbito do Projeto Euetu - Grêmios e Coletivos Estudantis.

🔸 O mapeamento aponta que apenas 14% das escolas públicas brasileiras possuem grêmios estudantis organizados. Segundo a pasta, os grêmios estudantis estão presentes em 81,21% das escolas da rede pública estadual de Mato Grosso. Um total de 510, das 628 escolas estaduais, já contam com essas organizações estudantis, reativadas oficialmente pela política educacional do Estado em 2021. O Projeto Euetu é apoiado pelo SETA - Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista e pela União Europeia no Brasil.

🔹 O Comitê RJ da Campanha participou de audiência pública da Comissão dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e defendeu piso salarial e financiamento adequado da educação no estado.

🔸 Atualmente, o estado ocupa a última posição do país em remuneração de profissionais da educação, com salários abaixo do piso nacional. O piso do Rio de Janeiro está fixado em R$ 4.870; o piso nacional em 2026 é de R$ 5.130.

🔹 O Comitê MA da Campanha participou do webinário “O Novo PNE (2026–2036): O Papel do Ministério Público no Novo Ciclo de Planejamento”, realizado pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP/MA), em parceria com o CAO-Educação.

🔸 A proposta foi promover um debate qualificado sobre os desafios e perspectivas do novo Plano Nacional de Educação, com foco no papel do Ministério Público na garantia do direito à educação. Soraia Raquel Alves da Silva, coordenadora do Comitê MA, nos representou.

🕊️ RUDISON MIKEY COELHO DE ALMEIDA, PRESENTE ✊🏼

🔹 A Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifesta profundo pesar pelo falecimento do estudante Rudison Mikey Coelho de Almeida, jovem ativista comprometido com a defesa do direito à educação.

🔸 Rudison era estudante do curso de Pedagogia da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) e integrante do Comitê AP da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, onde sua participação foi marcada pelo engajamento, sensibilidade e dedicação à construção de uma educação pública e de qualidade. Expressamos nossa solidariedade à família e aos amigos.

🚨 Pautas em destaque no Congresso

[APROVADA] PL 7117/2025, do dep. Amom Mandel (CIDADANIA/AM), Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), para instituir a Qualificação Pedagógica Especializada e Obrigatória em Tecnologias Assistivas (TA) para todos os profissionais do magistério. Relator, dep. Duarte Jr. (PSB/MA), pela aprovação.

[APROVADA] PL 2267/2025, do dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ), que altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para incluir as pessoas que cursaram a graduação na condição de beneficiárias do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) ou do Programa Universidade para Todos (PROUNI) entre os isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos efetivos ou empregos públicos em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União. Relatora, dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP).

[NÃO DELIBERADO] PL 6268/2019, da dep. Norma Ayub (DEM/ES), que dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas estaduais e municipais. Relatora, dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP).

[NÃO DELIBERADO] PL 3491/2019, da dep. Carla Zambelli (PL/SP), que garante o acesso ao primeiro ano do Ensino Fundamental a todas as crianças que completem (6) seis anos de idade durante o ano a ser cursado. Relator, dep. Mendonça Filho (UNIÃO/PE), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.782/2020, apensado, com substitutivo de técnica legislativa, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemenda substitutiva.

[NÃO DELIBERADO] PL 4770/2023, do dep. Thiago de Joaldo (PP/SE), que dispõe sobre a possibilidade de celebração de contrato com Consórcios Públicos Intermunicipais para o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Relator, dep. Delegado Fabio Costa (PP/AL), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação.

[APROVADO COM ALTERAÇÕES] PL 4036/2024, do dep. Evair Vieira de Melo (PP/ES), que acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a matrícula em escolas de educação infantil e ensino fundamental de rede pública de município vizinho ao de domicílio do estudante, quando aplicável o princípio legal de proximidade entre residência e escola. Relatora, dep. Julia Zanatta (PL/SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e da Emenda da Comissão de Educação, com subemenda.

[NÃO DELIBERADO] PL 3569/2025, do dep. Duda Ramos (MDB/RR), que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, por meio da internet, da lista de material escolar pelas instituições de ensino da educação básica. Relatora, dep. Julia Zanatta (PL/SC), pela aprovação com substitutivo.

[NÃO DELIBERADO] PL 4156/2021, do dep. Francisco Jr. (PSD/GO), que altera o art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir a obrigatoriedade da oferta diária de lanche para estudantes matriculados nas escolas da rede pública de ensino. Relatora, dep. Clarissa Tércio (PP/PE), pela aprovação do PL 4156/2021 (principal), e dos PL 4265/2021, PL 2344/2022 e PL 2575/2023, apensados, com substitutivo.

[APROVADO] PL 4269/2021, do sen. Rogério Carvalho (PT/SE), que dispõe sobre o incentivo ao empreendedorismo jovem nas redes públicas de ensino. Relatoria, sen. Teresa Leitão, pela aprovação do PL 4269/2021 e da Emenda nº 1-CAE (substitutivo), com duas subemendas que apresenta, e pela prejudicialidade do PL 4437/2020.

[APROVADO] PL 899/2024, do sen. Carlos Viana (PODEMOS/MG), que dispõe sobre a verificação do rendimento escolar dos estudantes incluídos em regime de exercícios domiciliares por motivo de saúde, gestação, puerpério ou lactação, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que “dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica” e da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. Relator, sen. Astronauta Marcos Pontes, pela aprovação do projeto nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).

[APROVADO] PL 3903/2020, do sen. Izalci Lucas (PL/DF), que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever o apoio público ao desenvolvimento do turismo cívico e a utilização das respectivas atividades na complementação da carga horária letiva da educação básica. Relatora, sen. Professora Dorinha Seabra, pela aprovação.

[APROVADA] PL 3748/2023, da sen. Augusta Brito (PT/CE), que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para designar medidas de enfrentamento à evasão escolar em razão da maternidade ou parentalidade precoces. Relator sen. Marcelo Castro (MDB/PI), é favorável ao projeto, com onze emendas.

(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)