Governo Federal sanciona Lei que assegura água potável nas escolas públicas, inspirada no projeto “Sede de Aprender”

Foi sancionada no dia 28 de novembro a Lei 15.276/2025, publicada nesta segunda-feira (01/12) no Diário Oficial da União (DOU). A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo que todas as instituições de ensino do Brasil disponham de água potável e infraestrutura sanitária adequada.
A nova lei determina que as escolas devem assegurar “água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas no ambiente escolar” como requisito essencial da educação. Além disso, permite que os recursos destinados à alimentação escolar também sejam utilizados para a implementação de sistemas de saneamento e abastecimento de água nos estabelecimentos de ensino, inclusive em caráter emergencial, quando necessário.
A aprovação da lei reflete uma antiga demanda por melhores condições de salubridade nas escolas, destacando a mobilização realizada pelo projeto “Sede de Aprender”, idealizado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que tem como foco a fiscalização da infraestrutura básica das escolas públicas, com ênfase no direito de acesso à água potável e ao saneamento.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação é parceira do projeto "Sede de Aprender". O trabalho bem-sucedido do projeto exerceu influência para que a lei fosse aprovada.
O Sede de Aprender é uma iniciativa do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Alagoas visando garantir um ambiente de ensino escolar adequado. Após obter bons resultados, o projeto se expandiu nacionalmente em parceria com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o Instituto Rui Barbosa e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas.
(Foto: Divulgação/Gov.br)