Undime: Carta aberta aos parlamentares sobre a votação da Medida Provisória nº 1.303/2025

"Pela rejeição do artigo 65 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional"

 

Leia abaixo ou em PDF a nota pública da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), entidade que integra o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

 

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Carta aberta aos parlamentares sobre a votação da Medida Provisória nº 1.303/2025 
Pela rejeição do artigo 65 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

 

A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), entidade que representa os gestores responsáveis pela oferta da educação básica pública nos municípios de todo o país, manifesta sua preocupação e posicionamento contrário ao artigo 65 da Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A referida alteração amplia o conceito de despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) para incluir a “concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas e a concessão de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público”. 

Embora reconheçamos a importância de políticas que promovam a permanência dos estudantes na escola, é fundamental reafirmar que essas ações têm natureza assistencial e não educacional, conforme define a Constituição Federal. O artigo 212 da Carta Magna determina que os recursos vinculados à MDE devem ser aplicados exclusivamente em ações voltadas à garantia do ensino obrigatório, da qualidade e da equidade. Já os programas suplementares — de alimentação, saúde ou apoio financeiro — devem ser financiados por recursos de outras fontes orçamentárias. 

Os recursos vinculados à MDE têm caráter protetivo e estruturante, visando assegurar a manutenção das escolas, a valorização e formação dos profissionais da educação, a aquisição de materiais pedagógicos e a melhoria da infraestrutura educacional. 

Ao incluir programas de poupança estudantil e bolsas no rol das despesas de MDE, a MP nº 1.303 ameaça comprometer o financiamento da educação pública. A Undime também alerta que a ampliação das despesas de MDE ocorre em um contexto de insuficiência orçamentária já crítica. Os entes federados enfrentam dificuldades para atender a todas as demandas para a oferta de uma educação com qualidade, e a implementação do Custo Aluno-Qualidade, prevista na Constituição Federal e no Plano Nacional de Educação (PNE 2024–2034), segue pendente. 

Diante disso, a Undime apela aos parlamentares para que, ao apreciarem a conversão da MP nº 1.303/2025 em lei, rejeitem o artigo 65, mantendo a integridade do artigo 70 da LDB e o compromisso histórico do país com o financiamento da educação pública de qualidade, gratuita e equitativa. 

A defesa da educação pública requer responsabilidade, coerência e fidelidade aos princípios constitucionais que asseguram o direito à educação como dever do Estado e direito de todos. Assim, pela correta aplicação dos recursos vinculados à MDE, a Undime manifesta seu posicionamento contrário ao artigo 65 da MP nº 1.303/2025. 

 

Brasília, 8 de outubro de 2025 

 

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA 
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP 
Presidente da Undime

 

(Foto: Divulgação/Prefeitura de Jundiaí/SP)