Conselho Nacional de Educação publica Diretrizes Nacionais Operacionais para a Educação Integral em Tempo Integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica (CEB), publicou na edição desta segunda (04/08) do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Nacionais Operacionais para a Educação Integral em Tempo Integral (EITI), “com vistas a orientar os sistemas de ensino e as escolas públicas e privadas na implementação, gestão, monitoramento e avaliação dessa oferta educacional”.
O texto traz recomendações sobre acesso; permanência; condições para o processo de ensino-aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino. Aborda, ainda, a educação considerando o território, ações intersetoriais, organização curricular, práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.
Para formular a norma, o CNE – órgão colegiado de participação social do Ministério da Educação (MEC) – instituiu uma Comissão de Educação Integral, presidida pelo conselheiro Heleno Araújo. A relatora foi a conselheira Maria do Pilar Lacerda. O CNE promoveu uma audiência e uma consulta pública sobre a minuta das Diretrizes Operacionais. A audiência ocorreu de forma virtual no dia 25 de fevereiro e contou com a participação de quase 3 mil pessoas.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, liderada por sua coordenadora geral Andressa Pellanda, incidiu politicamente para que o texto previsse uma série de garantias, como aquelas relacionadas à equidade, avaliação participativa, consulta às comunidades, o uso ético e crítico das tecnologias da informação e comunicação e infraestrutura escolar – as quais foram parcialmente incorporadas.
A Campanha submeteu contribuições de forma oficial e, na figura de Pellanda, participou da audiência pública no dia 25 de fevereiro. Também participou Fernando Cássio, professor da Faculdade de Educação da USP, integrante da Rede Escola Pública e Universidade (REPU) e do comitê diretivo da Campanha.
Infraestrutura escolar
Embora o texto não preveja a referência do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) para a garantia de condições adequadas do processo de ensino-aprendizagem – mecanismo constitucional de financiamento que vem sendo normatizado pelo CNE e que é uma defesa histórica da Campanha –, a resolução do CNE diz que, para a EITI ser implementada, as ofertas das matrículas devem obedecer “ao princípio da equidade educacional e realizada a partir de diagnóstico permanente a respeito das condições objetivas de infraestrutura física e pedagógica das escolas, alocação de profissionais de educação, necessidades associadas ao transporte e à alimentação escolar”.
Dentro da seção de gestão democrática, o texto diz que os sistemas de ensino devem “promover a melhoria contínua da infraestrutura escolar, com a criação, ampliação ou modernização de espaços pedagógicos, culturais, esportivos e de convivência, com atenção à sustentabilidade socioambiental e às mudanças climáticas”.
Em outra parte, afirma que os sistemas devem “identificar necessidades de infraestrutura e de pessoal, articulando-se com a secretaria de educação para seu atendimento” e “executar com responsabilidade os recursos financeiros descentralizados priorizando ações pedagógicas e de melhoria da infraestrutura física e pedagógica”.
Monitoramento e avaliação
Na parte de monitoramento e avaliação da política de EITI, o texto diz que “devem ser contemplados, no mínimo, informações, dados e indicadores: I - de equidade na distribuição das matrículas; II - educacionais (taxas de permanência, aprovação, reprovação, abandono e evasão e indicadores de aprendizagem e desenvolvimento pleno); III - de condições de infraestrutura física e pedagógica; IV - de efetivação da gestão democrática; e V - de qualidade da articulação intersetorial e da integração com os territórios”.
A estratégia de “avaliação participativa”, que foi submetida e detalhada pela Campanha, não consta do documento. Há, porém, em parágrafo único, a recomendação de que “as escolas devem reconhecer a importância e assegurar a participação ativa das famílias e da comunidade no cotidiano escolar da jornada de tempo integral, promovendo canais permanentes de escuta, diálogo e corresponsabilidade nos processos de acompanhamento, avaliação e tomada de decisão, de modo a fortalecer o vínculo escola-comunidade e ampliar as condições para o desenvolvimento integral dos educandos”.
A participação das comunidades escolares na implementação da política também aparece em outras recomendações da resolução.
Tecnologias digitais
Sobre as tecnologias digitais, o texto diz que as redes devem “promover os direitos digitais, o uso responsável, ético e crítico das tecnologias da informação e comunicação, bem como da educação digital e midiática, com ênfase no desenvolvimento de competências tecnológicas, cidadania, segurança, ética e bem-estar no ambiente digital e o uso de recursos educacionais abertos, incentivando, inclusive, o letramento digital e a capacidade não apenas de acessar e usufruir, mas de produzir tecnologias da informação, programação digital e comunicação, integrando essas práticas às atividades escolares planejadas e ao currículo com vistas à integralidade dos sujeitos e formação de cidadãos conscientes e ativos no contexto digital.”
A referência ao uso ético e crítico dessas tecnologias não estava na minuta inicial, e foi defendida na contribuição da Campanha.
“O uso ético e crítico das tecnologias da informação e comunicação, o seguimento aos direitos digitais e o uso de recursos educacionais abertos são temas cruciais a serem acrescentados, especialmente em um momento em que os direitos digitais e a educação aberta estão no centro do debate educacional nacional e internacional. A [então] ausência dessa discussão no texto é uma oportunidade que, se não readequada, pode ser perdida no sentido de alinhar a norma aos discursos e às práticas mais avançadas no campo da educação”, disse a Campanha em contribuição oficial.
A entidade também defendeu a adoção de uma nomenclatura alinhada às normativas internacionais e nacionais de inclusão, especialmente no que se refere a termos como Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e a citação de grupos específicos, de modo a ser mais abrangente, para evitar a invisibilização de diversas populações, tais como itinerantes, tradicionais e pessoas em situação de prisão.
(Foto: Divulgação/SEED-PR)