Custo Aluno-Qualidade (CAQ) é novamente referendado pela Conae 2024
O Custo Aluno-Qualidade (CAQ) foi referendado pela Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024. Concebido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o mecanismo que prevê um financiamento público adequado para que se alcance um padrão de qualidade da educação pública deve ser referência no novo Plano Nacional de Educação (PNE 2024-2034), norteando também o Sistema Nacional de Educação (SNE).
O CAQ e seu padrão mínimo de qualidade, o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), foram referenciados novamente no conjunto de parâmetros estabelecidos na legislação educacional, conforme definido pela Emenda Constitucional 108/2020 – do Fundeb Pra Valer – e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem.
Os principais insumos a serem assegurados para uma educação de qualidade são: tamanho adequado das turmas, formação dos profissionais da educação, salários e carreira compatíveis com a responsabilidade dos profissionais da educação, instalações, equipamentos e infraestrutura adequados, além de laboratórios, bibliotecas, quadras poliesportivas cobertas, materiais didáticos, internet banda larga, entre outros.
O CAQ traduz em valores o quanto o Brasil precisa investir por aluno ao ano, em cada etapa e modalidade da educação básica pública, para garantir um padrão de qualidade do ensino. No CAQi, deve existir um padrão mínimo de qualidade.
“É importante reiterar que o CAQ não padroniza as instituições educativas, mas, sim, garante direitos básicos e inalienáveis a todas elas. Dessa forma, por meio dos parâmetros garantidos pelo CAQ, pode-se construir diversos modelos de instituições educativas - todos com qualidade”, diz o documento da Conae.
O texto final aprovado na Conae prevê definir e garantir o padrão de qualidade no Sistema Nacional de Educação (SNE) e na vigência do novo PNE, referenciado no CAQi e no CAQ com financiamento adequado, progressivo e estável na educação básica, profissional, tecnológica e superior, observada a igualdade e equidade de condições para acesso e permanência nas instituições educativas, com foco na superação das desigualdades educacionais, socioeconômicas, culturais étnico-raciais, de gênero e daquelas relacionadas à condição de deficiência, considerando as especificidades das regiões brasileiras, sobretudo dos povos da Amazônia – está previsto o CAQiAmazônico.
O texto expressa que a implantação do CAQi deve acontecer no prazo de um ano da vigência do novo PNE.
“O financiamento da educação básica, no SNE, será orientado pela Constituição, pela LDB, pelo PNE, por parâmetros nacionais de qualidade de oferta e pela definição e implementação do CAQi e CAQ, com o objetivo de consagrar o direito à educação e corrigir as desigualdades educacionais, devendo ser assegurado nos respectivos orçamentos públicos, das diferentes esferas federativas”, diz o documento.
Revogações
O texto final também aprova a indicação para “revogação das Portarias MEC 233/ 2018, 649/ 2019 e 338/ 2021 e o decreto 10.660/ 2021, e o Parecer CNE/CEB 3/ 2019, assim como desconsiderar o estudo ‘Custo Aluno Qualidade (CAQ): contribuições conceituais e metodológicas’, feito sob encomenda do Governo Bolsonaro, que atentam contra o CAQi/CAQ, em uma tentativa de esvaziar seu conceito e sua proposta de qualidade e financiamento; sendo necessária a retomada da construção dos mecanismos e sua implementação como previsto na Lei nº 13.005, de 2014 [PNE 2014-2024] e aprovado na EC nº 108, de 2020 [novo e permanente Fundeb]”.
Veja os motivos para as indicações para revogações de cada uma das portarias:
Portaria MEC 233/2018
Em 17 de março de 2016, a Campanha foi nomeada para integrar a Comissão Interinstitucional para Implementação do CAQi-CAQ. A Comissão, instituída pela Portaria 142 do Ministério da Educação (MEC), buscou responder às deliberações das Conferências Nacionais de Educação de 2010 e 2014, além de fazer jus aos dispositivos previstos na Lei 13.005/2014, do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Fórum Nacional de Educação também compunham o colegiado, coordenado pelo MEC. Porém, a Portaria MEC 142 foi revogada em 15 de março de 2018, com a criação do Comitê Permanente de Avaliação de Custos da Educação Básica (CPACEB) pelo governo Michel Temer. Esse é o primeiro revés do processo de gestão democrática e participação social. A nova Portaria MEC 233/2018, que institui a CPACEB, excluiu a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, além de suprimir os prazos para implementação do CAQi/CAQ.
Portaria MEC 649/2019
A tentativa de escantear o CAQi/CAQ se intensificou no governo de Jair Messias Bolsonaro, que retirou o CAQi/CAQ das atribuições do CPACEB/MEC por meio da Portaria MEC 649/2019. Além disso, também alterou os artigos 1° e 2° da Portaria de 2018, excluindo representação do Fórum Nacional de Educação e acrescentando ao Comitê o Subsecretário de Gestão Fiscal do Tesouro Nacional do Ministério da Economia e o Subsecretário de Planejamento e Orçamento do MEC. Por último, alterando a atribuição do órgão, determinou como objetivo analisar “mecanismos federativos de cooperação e colaboração”, reiterando a supressão dos mecanismos de CAQi e CAQ. Agora, com o novo Decreto, a CPACEB/MEC fica ainda mais desfigurada.
Portaria MEC 338/2021
A Portaria homologa os estudos sobre a metodologia de aferição do Custo Aluno-Qualidade - CAQ, apresentados e discutidos no CPACEB desfigurado. A homologação foi editada pelo MEC da gestão Bolsonaro.
Parecer CNE/CEB 3/2019
O Parecer CNE/CEB 3/2019 esvaziou o Parecer 8/2010, que consolidava o CAQi no Conselho Nacional de Educação, em mais uma estratégia de escantear o mecanismo e impedir a sua implementação, dado que era a única normativa que regulava o delineamento detalhado e os valores para sua efetivação até então.
Decreto 10.660/2021
Em 25 de março de 2021, foi publicado o Decreto 10.660, que mais uma vez modifica o CPACEB do Ministério da Educação (MEC). A participação da sociedade civil então passa a não estar instituída, ficando restrita a um improvável convite a ser feito pelos membros institucionalizados do Comitê. Vale dizer que a sociedade civil passa a ter direito a voz, mas não a voto. A partir do supracitado Decreto, a CPACEB passou a ser formada, exclusivamente, por membros do Ministério da Educação, do Ministério da Economia, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Além disso, ao passar a ser regulamentada por Decreto e não por Portaria, houve um processo ainda maior de concentração decisória no Executivo Federal, que tem atuado para a desconstrução do CAQ e por uma política de Estado mínimo nas áreas sociais.
Estudo ‘Custo Aluno Qualidade (CAQ): contribuições conceituais e metodológicas’
Por fim, o estudo “Custo Aluno Qualidade (CAQ): contribuições conceituais e metodológicas” traz uma proposta de CAQi/CAQ que não tem nenhuma relação com o que foi construído ao redor do mecanismo ao longo de décadas e aprovado democraticamente nas conferências de educação de 2010 e 2014 e no Congresso Nacional na Lei do PNE (2014-2024) e na EC 108/2020, do novo Fundeb; trazendo por exemplo perspectivas de avaliação em larga escala que nada têm a ver com o conceito de qualidade social e de insumos do CAQi/CAQ.
Saiba mais sobre as justificativas da Campanha em:
- Carta à Sociedade Brasileira “O Decreto 10.660 é excludente, concentrador e um risco ao Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e para as escolas do país” | 30/03/2021
- Carta Aberta “Resposta pública a Maria Helena Guimarães de Castro e aos demais conselheiros do Conselho Nacional de Educação (CNE) | 26/03/2019
- Carta à Sociedade Brasileira - “Governo federal quer desconstruir o CAQi/CAQ com a anuência do Conselho Nacional de Educação” | 25/03/2019
(Foto: Luis Fortes/MEC)