FundebComCAQ: Campanha e Fineduca apresentam Nota Técnica sobre estimativas do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) no Senado Federal

Ao apresentar valores atualizados do mecanismo de financiamento, entidades buscam contribuir para a implantação de um padrão de qualidade para a educação pública brasileira

 

Em Nota Técnica conjunta, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) apresentam nesta segunda (30/10), às 14h, os valores atualizados para a implantação de um sistema Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno-Qualidade (CAQ), inscrito no marco legal brasileiro, como proposta para plena regulamentação e implementação do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Os cálculos da Nota Técnica são descritos e contextualizados em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal.

ACESSE A NOTA TÉCNICA AQUI

O sistema CAQi-CAQ é um mecanismo de financiamento concebido pela Campanha e previsto na Lei do Plano Nacional de Educação (PNE, 13.005/2014) e na Constituição Federal de 1988 (EC 108/2020) – junto com o novo permanente Fundeb – para a garantia de um padrão de qualidade da educação. 

Na legislação nacional, a garantia de padrão de qualidade na educação é princípio e é também dever do poder público. O CAQ, conforme previsto em estratégias da meta 20 do PNE (2014-2024), deve ser implementado de forma gradual: o primeiro passo é o estabelecimento do CAQi, ao que seguiria o CAQ. Ou seja, uma gradação na estimativa de custos que deve andar pari passu a uma gradação nos diferentes parâmetros a serem estabelecidos para que seja possível a realização de uma educação de qualidade.

Equalizador
Os dados mostram que 57,3% do total da complementação CAQi, estimada em R$ 68,3 bilhões, deve ser destinada aos estados do Nordeste; 16,1% para os estados do Norte; 14,5% para o Sudeste; 8,8% para o Sul e 3,3% para o Centro-Oeste. Em estados como Amazonas, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, os aportes da complementação significariam um incremento de pelo menos 30% nas receitas para a educação básica.

Um total de 59% dos recursos da complementação seriam destinados às redes municipais com maior proporção de alunos pobres (que tem mais de 55% dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família). Isso reforça o caráter equalizador do CAQi-CAQ, neste caso por meio do CAQi, uma vez que, no sistema atual, os municípios mais ricos têm maior capacidade de financiamento.

Os cálculos sugerem que os municípios com até 5 mil habitantes (872), bem como aqueles com mais de 500 mil habitantes (14), as capitais (13) e redes estaduais (6), são os que menos receberiam recursos da complementação. Os municípios entre 10 e 20 mil habitantes (1.297) receberiam 19% do montante da complementação e os municípios com 20 a 50 mil habitantes (1.060) receberiam 32% da complementação da União CAQi no Fundeb.

As projeções são feitas a partir do SimCAQ, um sistema computacional disponível na internet, gratuito, que permite estimar o custo da oferta de ensino em condições de qualidade, coordenado pelo Laboratório de Dados Educacionais (LDE). A ferramenta permite estimar o CAQi de cada escola pública brasileira.

Fundeb
A EC 108/2020, do novo Fundeb, determina que o sistema CAQi-CAQ deve ser viabilizado pelo novo e permanente Fundeb – o principal fundo da educação brasileira. Desse modo, a Nota Técnica demonstra como viabilizar o padrão mínimo de qualidade por meio da ampliação da complementação da União – uma parcela de recursos federais repassados sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

Após a incidência decisiva da Rede da Campanha, a qual a Fineduca integra o Comitê Diretivo, o aumento da complementação da União saiu de 10% para 23%, com recursos novos. 

Como se sabe, atualmente o Fundeb prevê um mínimo de 23% de complementação da União, em três modalidades, cada qual composta por um mínimo percentual que tem como referência os recursos dos fundos estaduais e distrital: VAAF, de 10%, que é integralmente contemplada nesta proposta da Nota Técnica, inclusive nos fatores de ponderação, para não gerar rupturas no acordo federativo entre estados e municípios; VAAT (mínimo de 10,5% até 2026), que permite obter um valor mínimo nacional (VAATmin), e a complementação VAAR (2,5% até 2026).

A proposta de cálculos da Nota Técnica, integralmente adequada ao arcabouço legal brasileiro, busca viabilizar a garantia do padrão mínimo de qualidade, ampliando a contribuição federal ao Fundeb de tal forma que o país possa sair do VAAT mínimo (VAATmin) para chegar ao CAQi, garantindo que o financiamento saia da lógica dos “recursos disponíveis” do sistema atual, e entre na lógica dos “recursos necessários” para um padrão mínimo de qualidade, exigido desde 1996 pela CF (EC nº 14/1996) e cuja exigibilidade foi fortalecida em 2020 com a EC nº 108, que inclui o parágrafo 7º ao art. 211 da CF.

Insumos e metodologia
A estimativa dos valores nacionais atualizados do CAQi 2023 foram calculados levando em conta: valores mensais e anuais, por etapas, modalidades, localização e jornada diária de ensino; fatores de ponderação; complementação da União necessária para garantir o CAQi, tendo em conta região, unidade da federação, porte populacional dos municípios e nível socioeconômico das/os estudantes.

Para o cálculo do CAQi foram utilizados parâmetros que são sintetizados em sete aspectos, buscando garantir as especificidades de cada etapa e modalidade, bem como as condições de oferta das instituições de educação urbanas e do campo: 

- Dias letivos por semana;

- Jornada diária de ensino; 

- Tamanho das turmas; 

- Formação, jornada, carreira e remuneração de professores; 

- Composição do quadro, formação e remuneração de funcionários de escola; 

- Adicional para professores das escolas rurais; 

- Manutenção das escolas, formação, materiais didáticos e outros;

- Encargos sociais.  

Os insumos são tamanho adequado das turmas, formação dos profissionais da educação, salários e carreira compatíveis com a responsabilidade dos profissionais da educação, instalações, equipamentos e infraestrutura adequados, além de laboratórios, bibliotecas, quadras poliesportivas cobertas, materiais didáticos, internet banda larga, entre outros.

“A implantação do CAQi e do CAQ permitirá que se promova uma maior igualdade no atendimento educacional em todo o país. Alocando-se recursos financeiros suficientes para implantar os custos do atendimento de qualidade, as/os estudantes não ficarão mais sujeitos à sorte de pertencer a redes com melhores condições para a garantia mais plena de seus direitos O Brasil possui 26 redes estaduais, a rede distrital e 5.568 redes municipais de ensino; neste conjunto, há capacidades desiguais de financiamento e de gasto na educação, principalmente pelos diferenciais de receita. O CAQi e o CAQ enfrentarão as desigualdades, pois as localidades com menos recursos para garantir o padrão de qualidade receberão aportes adicionais”, diz a Nota Técnica.

Superação das desigualdades históricas e Justiça Federativa
O sistema CAQi-CAQ prevê as condições adequadas de oferta e a presença de insumos adequados para o funcionamento das escolas, para garantir recursos e condições necessárias para potencializar um efetivo processo de ensino-aprendizagem.

Portanto, o sistema CAQi-CAQ é uma estratégia de política pública com vistas à superação das desigualdades históricas na oferta educacional brasileira.

A Nota Técnica foi elaborada por (ordem alfabética): Adriana A. Dragone Silveira, Andressa Pellanda, Daniel Cara, Cacilda Cavalcanti, Gabriela Schneider, José Marcelino de Rezende Pinto; Márcia Jacomini, Nalú Farenzena, Nelson Cardoso Amaral, Rosana Gemaque Rolim, Rubens Barbosa de Camargo, Theresa Adrião e Thiago Alves.

LANÇAMENTO DA NOTA TÉCNICA “FUNDEB COM CUSTO ALUNO QUALIDADE: NO CAMINHO DA JUSTIÇA FEDERATIVA, IGUALDADE E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA. ESTIMATIVAS DO CUSTO ALUNO QUALIDADE INICIAL (CAQI)”
Data/horário: segunda (30/10), às 14h
Transmissão: TV Senado


ASSESSORIA
Renan Simão - coordenador de comunicação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Tel.: 11 95857-0824