A educação, a saúde e o combate à fome e à desigualdade devem ser prioridades no Brasil
A educação, a saúde e o combate à fome e à desigualdade devem ser prioridades no Brasil [1] (PDF)
Manifestação pública da Fineduca e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação sobre a proposta de inclusão dos recursos da Complementação da União ao FUNDEB como despesa no contexto do novo arcabouço fiscal
A educação brasileira foi surpreendida no dia 16 de maio de 2023 pelo texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar N° 93 de 2023, apresentado pelo Deputado Federal Claúdio Cajado, que estabelece a incorporação dos recursos da complementação da União ao FUNDEB às despesas contabilizadas no contexto do novo arcabouço fiscal, uma vez que o texto original encaminhado pelo Governo Federal excluía esses recursos da base de cálculo para o montante global das dotações relativas às despesas primárias do Poder Executivo Federal. Ressalte-se que mesmo a draconiana EC 95, que estabeleceu o teto de gastos vinculado à variação da inflação, não incluiu esse montante de recursos educacionais distribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios!
A continuidade desta condição relativa aos recursos de complementação ao FUNDEB, por estarem vinculados constitucionalmente, resultará na compressão dos recursos a serem aplicados nos outros setores sociais que não possuem vinculações previstas na Constituição de 1988, como é o caso, por exemplo, das Universidades e Institutos federais. Os efeitos serão danosos tanto para a educação, todos os seus níveis, etapas e modalidades, quanto para os demais setores sociais, em especial, no âmbito da saúde, da previdência, da assistência social, do combate à fome e à enorme desigualdade brasileira.
Um arcabouço fiscal que projete um país soberano, com um estado democrático de direito, que defenda a vida, os direitos sociais, que tenha uma educação com qualidade, uma ciência e tecnologia eficazes no combate aos problemas existentes na sociedade brasileira, e que tenha como centralidade principal a diminuição da desigualdade social não pode implementar regras que colocam uma disputa perversa pelos recursos do fundo público entre a educação, a saúde, o combate à fome e à desigualdade e deixa sem nenhum constrangimento as despesas associadas aos encargos financeiros da União, como já fazia a EC 95. Todos esses setores sociais deveriam, na verdade, ser retirados do teto das despesas presentes no arcabouço.
Ademais, é incoerente que um Congresso Nacional que tenha aprovado a EC 108/2020 do novo e permanente Fundeb - a principal política de financiamento da educação básica e que toca a maioria de nossa população jovem - com diversos avanços sendo um dos principais a maior destinação de recursos para o Fundo, esteja, somente dois anos depois de sua aprovação e mesmo antes de atingir os 23% mínimos de complementação da União, provocando como consequência a esta política de arcabouço fiscal a compressão dos demais recursos das políticas sociais. É uma incoerência e um retrocesso imenso, que não podem ser admitidos.
Nos posicionamos, portanto, em completa discordância com os parâmetros presentes na proposta apresentada no Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar N° 93 de 2023, apoiamos as/os parlamentares e bancadas que têm se mobilizado para garantir que os recursos do Fundeb, aqueles demais da educação, e das demais áreas sociais sejam preservados, e perguntamos: a educação, a saúde, o combate à fome e à desigualdade são mesmo prioridades neste momento dramático em que o Brasil se encontra?
[1] Documento elaborado pelos associados da Fineduca: Nelson Cardoso Amaral, Márcia Jacomini, Adriana Dragone, Nalú Farenzena e Theresa Adrião; e Andressa Pellanda, associada da Fineduca e coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Brasil, 18 de maio de 2023.
(Foto: Arquivo/EBC)