Campanha e REPU são aceitas como Amici Curiae em ações judiciais que confrontam dados oficiais da SEDUC-SP usados para defender retorno presencial às aulas

Agora aceitas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, entidades poderão oferecer subsídios para ações que apontam distorções em informações e pedem transparência à SEDUC na condução da educação paulista durante a pandemia

 

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a REPU (Rede Escola Pública e Universidade) conseguiram o aceite para ingressar como Amici Curiae (amigos da corte) em ações judiciais que contestam dados oficiais da SEDUC-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) usados para defender o retorno presencial às aulas no Estado.

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu o ingresso das entidades ressaltando “pertinência temática e qualidade jurídica dos requerentes”.

O Amicus Curiae é uma ferramenta que busca democratizar minimamente o debate judicial sobre matérias de interesse coletivo, levando novas informações e perspectivas ao conhecimento dos julgadores.

As entidades pedem que sejam considerados estudos recentes, como a Nota Técnica “Monitoramento de casos e Covid-19 na Rede Estadual de São Paulo”, da REPU, e a Nota Técnica “Brasil: não é hora de retomar as aulas presenciais nas escolas e é preciso garantir as condições adequadas para a oferta do ensino remoto emergencial”, da Campanha. 

O monitoramento independente realizado pela REPU identificou uma incidência de contágio por coronavírus entre trabalhadores da rede estadual de educação de 2,92 vezes a da população adulta em geral, durante a reabertura de escolas em fevereiro. 

Além de registrar as negativas recebidas para o acesso às informações públicas que permitiriam contestar tais dados levados ao Judiciário e à sociedade, o estudo aponta gravíssimas distorções na manipulação dos dados oficiais de contágio nas escolas. A mais evidente é a que faz um cálculo para a incidência de Covid-19 nas escolas utilizando o total de estudantes matriculados, e não os que de fato estiveram na escola no período.

“Até aqui, a despeito das cautelas dos juízos de primeira instância e das recomendações do órgão especializado do Ministério Público, a perspectiva da SEDUC-SP tem sido supervalorizada pela presidência TJ-SP, que derrubou as liminares praticamente com um voto de confiança, sem exigir evidência de que as escolas, supostamente, seriam lugares quase imunes à Covid-19. Depois que o estudo da REPU trouxe dúvidas fundadas para o teor do Boletim epidemiológico da Seduc, é imperativo que o poder judiciário retome a postura de duvidar do alegado e, por isso, o ingresso dos Amici Curiae é importante, pois agrega elementos que elevam a qualidade do contraditório público deste debate”, afirmou Andressa Pellanda, coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, no último 03 de maio.

Os ingressos como Amici Curiae ocorrem na Ação Civil Pública (processo nº 1065795-73.2020.8.26-0053) e na Ação Popular (processo nº 1001388-24.2021.8.26.0053) - e pedem que os autos dos processos sejam unificados. Ambas ações são contra as secretarias estadual e municipal de São Paulo no que se refere ao retorno precipitado às aulas presenciais em contexto de pandemia, e foram propostas pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL).

Saiba mais sobre a atuação de Campanha e REPU nas ações judiciais.