Síntese dos Guias 1 a 5: recomendações da Campanha para a educação pública no período de pandemia

Flexibilização deve existir no calendário letivo e na distribuição de alimentos; texto é adaptado de comunicação à Relatoria Especial pelo Direito à Educação

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e sua rede de entidades, pesquisadores e ativistas da educação vêm produzindo Guias de Educação e Proteção para o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

De forma a resumir o grande volume de informações que publicamos, encontre neste texto um resumo das recomendações da Campanha para o período de pandemia. 

As informações foram sistematizadas nos guias e também em comunicado à Relatora Especial pelo Direito à Educação da ONU, Ms. Koumbou Boly Barry, de modo a contribuir com o trabalho da Relatoria, que deverá publicar um documento de orientações globais e para o qual Andressa Pellanda, coordenadora da Campanha, foi convidada a contribuir.

Todas elas correspondem, por enquanto, ao fato de que as escolas estão e devem estar fechadas por conta necessária estratégia de mitigação de contágio do vírus por meio do isolamento social, mas é preciso seguir garantindo direitos, de forma equitativa e com qualidade.

As indicações são direcionadas a:

- Comunidade escolar: professores, diretores e profissionais da educação;
- Tomadores de decisão do Poder Público, especialmente das secretarias e conselhos de educação do país.
- Família: mães, pais, responsáveis, tias, tios, primas, primos, avós, irmãs e irmãos mais velhos;

Acesse cada um dos Guias COVID-19 aqui.

Elencamos também as páginas deles que reúnem as orientações e recomendações em cada tema:

Guia 1 -  Educação e Proteção de crianças e adolescentes - Para comunidade escolar, famílias e profissionais da proteção da criança e do adolescente - pgs 17, 21 e 32;

Guia 2 - Educação e Proteção de crianças e adolescentes - Para tomadores de decisão do poder público - pgs 9, 11, 13, 18, 20, 23 e 25;

Guia 3 - Educação a Distância - pgs 12, 18, 33 e 34;

Guia 4 - Boas práticas em Proteção - pgs de 11 a 22; 

Guia 5 - Alimentação Escolar - pgs de 18 a 24, e de 36 a 40.

Acesse também os seguintes guias:


Guia 6 - Comunidade Escolar

Guia 7 - Educação Especial na Perspectiva Inclusiva

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1. Se a educação é um direito – e ela é – uma situação emergencial não deve destruí-la, especialmente para crianças e famílias em diferentes situações de vulnerabilidade. A situação atual tem aumentado as desigualdades sociais que já existiam. Portanto, é necessário pensar em todos.

2. Nesta situação de emergência e confinamento, acreditamos que as medidas tomadas devam ser flexíveis. Assim, é necessário flexibilizar o calendário escolar, propondo atividades complementares que aliem o envolvimento das famílias e da comunidade escolar. Se não é possível, em igualdade de condições, oferecer educação a distância a todos os alunos (e esse é o cenário do Brasil, ver dados sobre a situação do país no Guia 3), é preferível suspender as aulas e não contar as atividades complementares como dias escolares oficiais, que apenas manterão e deixarão para trás milhares de crianças e adolescentes sem acesso às TICs ou que passam fome, moram em domicílios em situações precárias e/ou falta de apoio familiar para a garantia do processo de ensino-aprendizagem.

3. Incentivar o desenvolvimento de respostas públicas lideradas pelo sistema público também é uma prática que incentivamos. Momentos como o que estamos experimentando mostram ainda mais a necessidade e a força dos serviços públicos, os únicos que podem responder de maneira sistêmica e equitativa aos desafios estruturais enfrentados na atual crise. Para isso, é necessário financiamento adequado, o que envolve maiores investimentos nas áreas sociais, e a suspensão de políticas e legislações que impõem austeridade e cortes nas áreas sociais, além de investimentos no sistema público, sem abrir espaço para a privatização da educação.

4. Além das complexas questões pedagógicas, de infraestrutura e socioeconômicas envolvidas nessas iniciativas de educação à distância, é necessário considerar o grave problema de segurança e privacidade de professores e alunos ao acessar a Internet e usar tecnologias digitais e serviços online. Nesse sentido, se forem tomadas medidas para o uso de ferramentas digitais ou remotas, é necessário garantir a inclusão de todos, garantir o fornecimento de plataformas apropriadas, provisão de internet, treinamento para profissionais da educação, bem como adaptação de cargas de trabalho e outras estruturas de ensino para um formato diferente. Também é importante prestar atenção a todos os aspectos que garantem uma qualidade justa para todos. O uso de plataformas digitais também deve seguir os padrões de segurança de dados, bem como software livre e outros tipos de mecanismos que garantam um uso adequado, gratuito, público e seguro para todos os alunos e comunidades escolares.

5. Muitos sistemas são obcecados com notas e resultados, não com educação para uma vida decente. Mas agora é hora da pedagogia. A experiência da crise nos convida a repensar os tempos, espaços e recursos que temos. Outra lição é que é necessário desacelerar, também na escola, dando tempo e respeitando os processos de ensino-aprendizagem de cada pessoa. Também é necessário reformular os processos educacionais, que são a apropriação da cultura, resultado da relação entre os sujeitos da educação. É também uma oportunidade de dinamizar o diálogo, a conversa e o pensamento crítico como ferramentas pedagógicas básicas para a formação de pessoas autônomas, sujeitos em permanente processo de produção de suas próprias vidas. É hora de melhorar a dimensão relacional da educação experimentando a democracia, onde o diálogo e o acordo deliberativos são centrais. Assim, é imperativo fortalecer a comunidade e o sentido democrático da escola, dando às famílias e aos alunos o seu espaço de responsabilidade coletiva nos bens comuns da educação, tornando os atuais canais de participação mais efetivos e criando outros.

6. Em primeiro plano, é necessário levantar o agora oculto e socialmente desvalorizado pilar do ensino, com os professores como sujeitos, para que eles possam ter uma sólida formação cultural e pedagógica e ser o motor central da socialização, da criação de ambientes educativos compartilhados e cooperativos. Nesse sentido, é obrigatório garantir estabilidade no trabalho, salários e segurança para esses profissionais.

7. Também é necessário desenvolver ações para combater a discriminação e as desigualdades dentro e fora da escola, com políticas antidiscriminatórias e protetivas, principalmente em relação às famílias mais pobres, vítimas de violência e desigualdade, como é o caso de famílias negras e indígenas e também das mulheres.

8. Sabemos que um dos principais problemas que enfrentamos desde o fechamento das escolas é o fato de inúmeras crianças dependerem da alimentação escolar como fonte básica de alimento. As autoridades de educação e assistência social devem criar flexibilidade na distribuição de alimentos, implementando como estratégia de execução de preferência durante esse período a preparação de kits de alimentos a serem distribuídos diretamente nas casas dos alunos ou coletados nas unidades escolares por um dos membros da família, em dias e horários a serem definidos com antecedência para evitar aglomerações e riscos de contágio, garantindo o serviço universal a todos os alunos matriculados no ensino. Esses kits devem, preferencialmente, ser compostos por alimentos frescos e minimamente processados, buscando manter o suprimento semanal de porções de frutas, verduras, tubérculos e raízes, com preferência aos de maior durabilidade. A aquisição de alimentos da agricultura familiar deve ser priorizada e mantida, priorizando a compra local e os contratos existentes com fornecedores de alimentos, inclusive os da agricultura familiar, que podem ser adaptados para viabilizar a distribuição individualizada de kits de alimentos. Também é obrigatório seguir as recomendações do Pacto de Milão.

9. Da mesma forma, a garantia do direito à vida e à saúde de meninas e meninos privados de liberdade (no sistema socioeducativo) não pode ser negligenciada. Devido ao alto índice de transmissibilidade do COVID-19, certamente haverá um aumento significativo do risco de contágio em unidades socioeducativas. Por isso, é preciso levar em consideração fatores como não permitir a superlotação, garantir a salubridade dessas unidades, garantir o cumprimento dos procedimentos mínimos de higiene e saneamento, isolamento rápido de indivíduos sintomáticos e equipes de saúde suficientes. Também é recomendada a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Serviço Comunitário) e a revisão das decisões.