Cenário do trabalho infantil e da exploração de crianças e adolescentes no Brasil
A Constituição brasileira determina que o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos.
O trabalho de crianças e adolescentes é reconhecido como uma das formas de exploração mais danosas ao desenvolvimento individual, é uma violência Seus efeitos repercutem em diversas dimensões da vida adulta (baixa escolaridade, danos psicológicos, baixos salários, ocupações degradantes, exposição à violência, menor longevidade).
O trabalho infantil ainda é uma realidade para milhões de meninas e meninos no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), em 2016, havia 2,4 milhões de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 6% da população (40,1 milhões) nesta faixa etária.
Do universo de 2,4 milhões de trabalhadores infantis, 1,7 milhão exerciam também afazeres domésticos de forma concomitante ao trabalho e, provavelmente, aos estudos. A maior concentração de trabalho infantil está na faixa etária entre 14 e 17 anos, somando 1.940 milhão. Já a faixa de cinco a nove anos registra 104 mil crianças trabalhadoras. Nas faixas etárias de cinco a nove anos e de 10 a 13 anos, idades em que é proibido qualquer tipo de trabalho, predominam as ocupações ligadas às atividades agrícolas. Já os adolescentes de 16 e 17 anos estão, principalmente, nas ocupações urbanas, tais como escriturários gerais, balconistas, vendedores de lojas.
As regiões Nordeste e Sudeste registram as maiores taxas de ocupação, respectivamente 33% e 28,8% da população de 2,4 milhões na faixa entre cinco e 17 anos. Nestas regiões, em termos absolutos, os Estados de São Paulo (314 mil), Minas Gerais (298 mil), Bahia (252 mil), Maranhão (147 mil), ocupam os primeiros lugares no ranking entre as unidades da Federação. Nas outras regiões, ganha destaque o estado do Pará (193 mil), Paraná (144 mil) e Rio Grande do Sul (151 mil).
O Brasil não foi capaz de cumprir a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil em 2016, compromisso firmado com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2006 e reforçado na Conferência de Haia, em 2010.
Caso a redução se mantenha no ritmo atual, o Brasil não conseguirá cumprir a meta dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025.
A exploração sexual é considerada uma das piores formas de trabalho infantil. Por ocorrer de maneira ilícita, tem pouca visibilidade e torna-se difícil de ser quantificada. Trata-se de crime hediondo, com pena de 4 a 10 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado e sem fiança. A maioria das vítimas são meninas.
O trabalho infantil doméstico também é uma das piores formas. Mais de 90% das exploradas são meninas e cumprem dupla jornada. 83,1% também realizam afazeres domésticos nas próprias casas. O baixo rendimento escolar, o abandono dos estudos, adoecimentos e acidentes de trabalho são algumas das consequências desse excesso de atividades.
Todas as piores formas de trabalho infantil estão explicitadas no Decreto 6481/2008 (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil).
O trabalho infantil pode causar graves danos à saúde. Entre 2007 e 2019, no Brasil, 279 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos morreram e 27.924 sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam. No mesmo período, 46.507 meninos e meninas tiveram algum tipo de agravo de saúde em função do trabalho. Os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde expõem o quanto o trabalho precoce é nocivo ao desenvolvimento integral, à saúde e se opõe ao direito à vida. As estatísticas representam crianças e adolescentes que sofreram amputações, fraturas, cortes, intoxicações, picadas de animais peçonhentos, entre outros agravos à saúde.
Somente em 2019, 18 crianças e adolescentes morreram em decorrência do trabalho e 2.659 tiveram acidentes e agravos à saúde relacionados ao trabalho. Para o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, os dados são alarmantes. Ainda assim, não representam o universo de agravos à saúde nesses 12 anos. A subnotificação é reconhecida pelo próprio Ministério da Saúde. Casos decorrentes do trabalho infantil nem sempre são identificados e notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) por profissionais de saúde, fazendo com o que o número de agravos não seja conhecido em seu universo.
É dever do Estado brasileiro garantir escola pública de qualidade para todas as crianças e os adolescentes de 4 a 17 anos e assegurar a proteção social a todas as famílias em situação de vulnerabilidade.