Contra austeridade e por justiça tributária, Campanha contribui com resolução sobre política fiscal e direitos humanos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação participou de um evento na última quinta (19/03), em Brasília (DF), para contribuir com a elaboração de uma Resolução sobre políticas fiscais para a garantia dos direitos humanos da REDESCA (Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais), órgão especializado da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha, recebeu o convite do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) e da OXFAM Brasil para fazer recomendações no âmbito do processo de consulta promovido pela REDESCA/CIDH com especialistas em países da América Latina e do Caribe.
O objetivo da REDESCA/CIDH é impulsionar uma Resolução orientada a desenvolver padrões interamericanos sobre o tema. A consulta regional tem como finalidade recolher insumos especializados para fortalecer o conteúdo e o alcance desta Resolução. Saiba mais sobre as motivações ao final deste texto.
O documento entregue pela Campanha, que contém todas as questões que indicamos para serem abordadas, está completo abaixo. As recomendações específicas sobre educação estão a seguir.
A Campanha recomenda à REDESCA/CIDH:
1 - A produção de parágrafos temáticos sobre "Política Fiscal e Direito à Educação" na Resolução, para detalhar o impacto das políticas de austeridade fiscal e do superávit primário no financiamento da educação na América Latina, podendo eventualmente usar o Brasil como um dos exemplos ou estudos de caso. É importante visibilizar como a priorização do pagamento da dívida pública viola as obrigações de "máximo dos recursos disponíveis" e propor parâmetros interamericanos para orçamentos guiados pelos princípios de progressividade e não retrocesso.
2 - A convocação de uma Audiência Temática sobre "Financiamento da Educação e Regras Fiscais", para debater o impacto de mecanismos fiscais permanentes (como o caso de vigência de 20 anos do Teto de Gastos no Brasil) na implementação do direito à educação. O objetivo é dar visibilidade ao fato de que a estagnação do investimento não é fruto de má gestão, mas de uma arquitetura fiscal que impede o cumprimento de metas constitucionais e internacionais. Tal movimento fortaleceria a pressão para vincular o novo Plano Nacional de Educação (PNE) a fontes de financiamento justas.
3 - A incidência da CIDH na Agenda Global de Tributação, para que a CIDH emita uma declaração pública apoiando as negociações para uma Convenção da ONU sobre Cooperação Tributária. A Comissão poderia destacar que a evasão fiscal de corporações e a falta de tributação de grandes fortunas (perda de US$ 4 trilhões anuais) impactam diretamente a capacidade dos Estados americanos de financiarem a educação e demais direitos. A CIDH poderia recomendar aos Estados-membros que apoiem padrões tributários globais vinculantes que permitam a taxação de lucros e dividendos, cujos recursos sejam destinados a políticas públicas de direitos humanos.
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Contribuição à Consulta sobre Políticas Fiscais para a Garantia dos Direitos Humanos
Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
Brasília, 19 de março de 2026.
A. Marco de obrigações e princípios
A experiência brasileira evidencia como a violação do princípio do máximo de recursos disponíveis (art. 26 da CADH e Protocolo de San Salvador) impacta negativamente a realização de direitos. Apesar da obrigação de progressividade, o Brasil apresentou uma queda de 2,5% no investimento público em educação entre 2015 e 2021 (ainda distante de ser recomposto), enquanto a média da OCDE cresceu 2,1% no mesmo período. Este desinvestimento configura um claro retrocesso, agravado pela implementação de regras fiscais rígidas, como o Teto de Gastos, que constitucionalizou a austeridade e inviabilizou o cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação, violando o princípio da não regressividade.
A ausência de um conteúdo mínimo garantido para a educação é evidenciada pela não implementação plena do Custo Aluno Qualidade (CAQ), que estabeleceria um padrão mínimo de qualidade. Ademais, a alocação orçamentária desprovida de um enfoque preventivo e de igualdade substantiva perpetua as desigualdades, afetando desproporcionalmente a população mais pobre, negra e periférica. A falta de compatibilização do Plano Nacional de Educação e dos planos subnacionais no ciclo orçamentário impede a correta identificação dessas disparidades e a formulação de políticas corretivas, violando o dever de devida diligência do Estado.
B. Política tributária e justiça fiscal
A estrutura tributária brasileira é um exemplo de regressividade, baseando-se excessivamente em impostos ao consumo, que penalizam mais severamente a população de baixa renda. A ausência de tributação progressiva sobre grandes fortunas, heranças, lucros e dividendos revela uma profunda iniquidade horizontal e vertical. Essa injustiça fiscal é agravada pela concessão de incentivos fiscais e "gastos tributários" sem a devida avaliação de seu impacto social, reduzindo o espaço fiscal para políticas públicas.
O combate à evasão/elisão fiscal e aos fluxos ilícitos é central. A falta de cooperação internacional permite que corporações e ultrarricos utilizem paraísos fiscais, desviando recursos que poderiam financiar direitos. Estima-se que essa "brecha" custe cerca de USs 4 trilhões anuais aos países em desenvolvimento. A implementação de mecanismos de transparência, como registros públicos de beneficiário final, é fundamental para reverter esse quadro e garantir que os mais ricos contribuam de forma justa.
C. Orçamento, gasto público e direitos
Os critérios de alocação orçamentária no Brasil têm priorizado o serviço da dívida pública em detrimento de investimentos sociais. A avaliação de impacto das despesas públicas é negligenciada, especialmente no que tange aos direitos humanos. A ausência de um orçamento sensível ao gênero e a questões raciais e territoriais impede o enfrentamento das desigualdades estruturais.
O fortalecimento dos serviços públicos essenciais, como a educação, é inviabilizado por esta lógica. Salários indignos para os profissionais da educação (com mais da metade em contratos temporários e o piso salarial defasado, sendo a remuneração brasileira 47% menor que a média dos países da OCDE) e a falta de investimento em infraestrutura escolar são consequências diretas de um orçamento que não coloca os direitos humanos no centro. Além disso, a contratação pública raramente incorpora padrões de direitos humanos, como cláusulas sociais ou ambientais.
D. Austeridade, consolidação fiscal, dívida e direitos humanos
A adoção de políticas de austeridade fiscal, como o Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95/2016, vigente até 2036), representa uma consolidação fiscal permanente que sacrifica direitos. A priorização do pagamento da dívida pública, com juros elevados, drena o espaço fiscal necessário para investir em educação, saúde, meio ambiente e proteção social. Esta lógica financeira "rouba o futuro" ao desviar recursos que poderiam garantir escolas e universidades públicas de qualidade.
Faltam salvaguardas de direitos nas regras fiscais. A ausência de avaliações ex ante e ex post do impacto de medidas de austeridade sobre populações em situação de vulnerabilidade configura uma violação do princípio da precaução. As cargas desproporcionais recaem sobre quem mais depende dos serviços públicos. É crucial que a CIDH estabeleça que as condicionalidades impostas por instituições financeiras e as regras fiscais domésticas não podem ser utilizadas como justificativa para o retrocesso de direitos, devendo haver coerência de políticas com as obrigações de direitos humanos.
E. Política monetária
A relação entre política fiscal, direitos humanos e política monetária é frequentemente ignorada. No Brasil, o manejo das taxas de juros (uma das mais altas do mundo) para cumprir metas de inflação tem um efeito perverso sobre a dívida pública, aumentando seu custo e consumindo recursos que poderiam ser alocados em políticas sociais. A regulação do crédito e a política cambial também afetam o desenvolvimento econômico e a capacidade do Estado de arrecadar e investir. É necessário que a política monetária seja orientada não apenas por metas inflacionárias, mas também por objetivos de desenvolvimento e garantia de direitos.
F. Governança fiscal democrática
A governança fiscal no Brasil sofre de um déficit democrático. Apesar de existirem leis de acesso à informação, a complexidade e a falta de transparência em temas como "gastos tributários" e o detalhamento do beneficiário final das despesas públicas limitam o controle social. A participação pública no ciclo orçamentário é frágil, com a sociedade civil tendo pouca influência nas decisões sobre o orçamento e suas execuções.
O controle parlamentar é frequentemente capturado por interesses setoriais (lobby - que não tem regulação no país), e as entidades fiscalizadoras superiores (como Tribunais de Contas) nem sempre utilizam parâmetros de direitos humanos em suas auditorias. É fundamental fortalecer a auditoria social e criar mecanismos de queixa acessíveis para que a população possa denunciar violações de direitos decorrentes de decisões orçamentárias ou da falta de transparência fiscal.
G. Dimensão internacional
A dimensão internacional é crucial. O Brasil e outros países do Sul Global sofrem com uma arquitetura financeira internacional injusta. A falta de uma cooperação tributária efetiva permite a evasão fiscal em escala global. Apoiamos veementemente as negociações para uma Convenção da ONU sobre Cooperação Tributária, que estabeleça padrões internacionais de tributação vinculantes e vá além das iniciativas limitadas do BEPS/OECD.
Os países desenvolvidos e os centros financeiros offshore têm responsabilidades extraterritoriais. Como apontam observações da ONU, as políticas de sigilo financeiro de algumas jurisdições afetam negativamente a capacidade de outros Estados de mobilizar recursos. É necessária coerência para que as políticas dos Estados-membros não contribuam para a erosão da base tributária de países em desenvolvimento. A arquitetura financeira internacional, com seu foco em austeridade e condicionalidades, precisa ser reformada para que os direitos humanos sejam o centro das políticas econômicas globais.
Perguntas
- Considerando que a priorização do serviço da dívida pública em detrimento do financiamento da educação configura uma violação estrutural de direitos, como a CIDH tem utilizado ou planeja utilizar seus mecanismos (relatorias, medidas cautelares, audiências temáticas) para abordar a tensão entre a política fiscal de austeridade e o cumprimento de obrigações positivas de direitos humanos? É possível avançar na justiciabilidade da violação do direito à educação quando esta é causada por uma política macroeconômica que desvia recursos públicos?
- Cinquenta por cento (50%) das diretrizes dos Princípios de Abidjan sobre a responsabilidade do setor privado na educação não constam na legislação brasileira. Qual é a visão da Comissão sobre a necessidade de responsabilizar Estados não apenas pela falta de investimento, mas também pela omissão na regulação de instituições privadas de ensino, que podem perpetuar a segregação? Há espaço para uma recomendação sobre a regulação da atuação do setor privado como garantia de direitos humanos?
- A sociedade civil brasileira defende reformas tributárias progressivas e a taxação de grandes fortunas. A senhoria enxerga a pauta da justiça fiscal (tributação progressiva) como um tema de direitos humanos no âmbito da CIDH? De que forma a Comissão poderia apoiar a tese de que a não-tributação dos ultrarricos e a elisão fiscal de corporações configuram uma forma de violação indireta de direitos, por retirar do Estado a capacidade fiscal de garantir direitos sociais como a educação de qualidade
Recomendações finais
- Produção de parágrafos temáticos sobre "Política Fiscal e Direito à Educação" na Resolução sobre Política Fiscal e Direitos Humanos: Recomendamos que a REDESCA elabore parágrafos específicos aprofundados sobre o impacto das políticas de austeridade fiscal e do superávit primário no financiamento da educação na América Latina, podendo eventualmente usar o Brasil como um dos exemplos ou estudos de caso. É importante visibilizar como a priorização do pagamento da dívida pública viola as obrigações de "máximo dos recursos disponíveis" e propor parâmetros interamericanos para orçamentos guiados pelos princípios de progressividade e não retrocesso.
- Convocação de uma Audiência Temática sobre "Financiamento da Educação e Regras Fiscais": Sugerimos uma Audiência Pública para debater o impacto de mecanismos fiscais permanentes (como o caso de vigência de 20 anos do Teto de Gastos no Brasil) na implementação do direito à educação. O objetivo é dar visibilidade ao fato de que a estagnação do investimento não é fruto de má gestão, mas de uma arquitetura fiscal que impede o cumprimento de metas constitucionais e internacionais. Tal movimento fortaleceria a pressão para vincular o novo Plano Nacional de Educação (PNE) a fontes de financiamento justas.
- Incidência da CIDH na Agenda Global de Tributação: Recomenda-se que a CIDH emita uma declaração pública apoiando as negociações para uma Convenção da ONU sobre Cooperação Tributária. A Comissão poderia destacar que a evasão fiscal de corporações e a falta de tributação de grandes fortunas (perda de US$ 4 trilhões anuais) impactam diretamente a capacidade dos Estados americanos de financiarem a educação e demais direitos. A CIDH poderia recomendar aos Estados-membros que apoiem padrões tributários globais vinculantes que permitam a taxação de lucros e dividendos, cujos recursos sejam destinados a políticas públicas de direitos humanos.
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SOBRE A CONSULTA
As políticas fiscais são instrumentos centrais para o respeito e a garantia de todos os direitos humanos, tanto os direitos civis e políticos como os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA), ao incidir de maneira direta na disponibilidade de recursos para garanti-los, na distribuição de encargos e benefícios e na redução de desigualdades. Em particular, a maneira como os Estados arrecadam, administram e distribuem os recursos públicos incide de forma decisiva em sua capacidade de garantir direitos em condições de igualdade.
Uma política fiscal adequada permite redistribuir a riqueza, corrigir falhas de mercado, financiar os investimentos necessários para o cumprimento dos direitos e fortalecer a prestação de contas entre o Estado e a cidadania. Da mesma forma, a política fiscal cumpre um papel estratégico para financiar a adaptação e a mitigação frente às mudanças climáticas, contribuir para enfrentar perdas e danos, impulsionar uma transição justa e promover modelos de desenvolvimento sustentáveis, resilientes e inclusivos. No entanto, diferentes análises coincidem em que os sistemas tributários e o gasto público na América Latina e no Caribe, em termos gerais, têm tido impactos redistributivos limitados, com persistência de regressividade, evasão/elusão, fluxos ilícitos e fragilidades de transparência e prestação de contas.
No Sistema Interamericano, a CIDH e a REDESCA vêm abordando essa agenda há vários anos, incluindo audiências públicas nos Períodos de Sessões 156, 168, 186 e 194, oficinas e espaços de diálogo sobre política fiscal e direitos humanos, bem como desenvolvimentos nos relatórios: “Pobreza e Direitos Humanos nas Américas” (2017), “Políticas públicas com enfoque de direitos humanos” (2018), “Empresas e direitos humanos: Padrões interamericanos” (2019) e “Corrupção e direitos humanos: Padrões interamericanos” (2019).
Da mesma forma, a Relatoria DESCA estabeleceu como uma das quatro prioridades estratégicas de seu Plano de Trabalho 2024-2026 a harmonização das políticas fiscais e econômicas com os princípios de direitos humanos. Igualmente, em julho de 2023 fez um chamado aos Estados para situar os direitos humanos no centro das políticas fiscais e, em outubro de 2024, para combater a pobreza e a desigualdade com políticas econômicas e fiscais efetivas. Além disso, em agosto de 2024, a REDESCA instou os Estados a integrar os direitos humanos nas reformas fiscais globais e no financiamento climático.
Em paralelo, em nível universal e comparado, existe um conjunto crescente de padrões e orientações sobre política fiscal, orçamentos, desigualdade e direitos humanos. Alguns marcos foram os relatórios da Relatoria Especial da ONU sobre Pobreza Extrema, os princípios e relatórios do Especialista Independente da ONU sobre Dívida Externa e Direitos Humanos e as resoluções do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) sobre a matéria. Por sua vez, o ACNUDH e a International Budget Partnership têm sistematizado obrigações e ferramentas para vincular direitos humanos e orçamentos públicos, assim como a Iniciativa Latino-Americana de Princípios de Direitos Humanos para a Política Fiscal elaborou um documento sobre princípios e diretrizes para abordar o vínculo entre direitos humanos e política fiscal. Por fim, cabe destacar a atual negociação, nas Nações Unidas, da Convenção-Quadro de Cooperação Tributária.
(Foto: Divulgação/Inesc)