Carta à Sociedade Brasileira sobre a votação na Comissão de Educação do Senado Federal do PL 2.614/2024 do novo Plano Nacional de Educação

Emendas de redação n° 18 a 22 apresentadas pelo Senador Flávio Arns são parcialmente aceitas; o padrão de qualidade calculado pelo CAQ segue sem articulação com o programa de infraestrutura essencial; felizmente, retrocessos não passaram

 

Carta à Sociedade Brasileira
sobre a votação na Comissão de Educação do Senado Federal 
do PL 2.614/2024 do novo Plano Nacional de Educação

Emendas de redação n° 18 a 22 apresentadas pelo Senador Flávio Arns, parte do Caderno Coletivo de Emendas da Campanha, elaboradas em articulação com a Fineduca, são parcialmente aceitas; o padrão de qualidade calculado pelo CAQ segue sem articulação com o programa de infraestrutura essencial; e CAQ deve ser implementado com prazo em até 10 anos, somente. Felizmente, retrocessos não passaram. (PDF)

Brasília, 25 de março de 2025.

O debate que se encerrou na Comissão Especial a respeito do PL 2614/2024, do novo PNE mobilizou articulação em torno de emendas construídas coletivamente, especialmente as integrantes do Caderno Coletivo de Emendas da Campanha relativas ao financiamento da educação, elaborado em parceria com a Fineduca, e contou com protagonismo do Senador Flávio Arns na apresentação de propostas de aprimoramento do texto. Diante do resultado consolidado, cumpre destacar os seguintes pontos:

1. Emendas de redação n° 18, 20 e 22 – Apresentadas pelo Senador Flávio Arns, integrantes do Caderno Coletivo de Emendas da Campanha e elaboradas em articulação com a Fineduca, foram parcialmente aceitas. A aceitação parcial representa um avanço, trazendo maior alinhamento com a LCP 220/2025, do Sistema Nacional de Educação e garantindo especificação de financiamento por aluno com enfrentamento às desigualdades de raça e socioeconômicas, ainda que não tenha contemplado integralmente o teor original das propostas, nem a exemplificação explícita de que a região Amazônica deve ter consideração adicional.

Permanece a decisão de que o padrão de qualidade será calculado com base no Custo Aluno Qualidade (CAQ), mas sem articulação com o programa de infraestrutura criado no art. 22 da Lei. Tal desvinculação fragiliza a garantia de condições materiais adequadas para a efetivação do padrão de qualidade, de forma progressiva, na medida em que dissocia o custo dos insumos estruturantes das escolas da própria definição do que se considera qualidade plena. 

Ademais, segue aprovada a implementação do CAQ em um prazo de até 10 anos,somente. O CAQi/CAQ já deveria ter sido implementado até 2024, de acordo com a Meta 20 da Lei 13.005/2014, do PNE atual. Infelizmente, mecanismo tão crucial para toda a qualidade da educação básica e valorização efetiva de nossos profissionais da educação segue sendo postergado.

2. Outras questões – Registra-se que as tentativas de introduzir modificações substantivas no texto que tratam de temas não regulados pelo arcabouço legal brasileiro não foram aprovadas - como educação domiciliar e vouchers, entre outras . Leia aqui detalhamento sobre os pontos que apontamos em carta ontem, com preocupação.

Diante do exposto, reafirmamos a importância do acompanhamento contínuo dos desdobramentos da matéria, especialmente no que concerne à regulamentação dos dispositivos ora aprovados e à efetiva alocação orçamentária que viabilize a implementação do PNE com qualidade. A atuação articulada entre sociedade civil, parlamentares comprometidos com a educação pública e especialistas segue sendo indispensável para assegurar que os avanços conquistados não sejam esvaziados na prática. 

Concluímos esta carta lamentando o tempo exíguo para a análise e a construção de um consenso mais profundo sobre um texto tão relevante para as próximas décadas — que impactará gerações de brasileiros e brasileiras —, nos impedindo de realizar melhorias que poderiam tornar o Plano ainda mais robusto e à prova de retrocessos. 

A despeito dos avanços substantivos que o texto ganhou na tramitação na Câmara dos Deputados, não é possível ignorar também os retrocessos que aquela Casa imprimiu ao texto. Um PNE não é uma lei qualquer; é um pacto civilizatório que deve transcender governos e legislaturas, apontando o horizonte que queremos para nosso país.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação segue firme em seu compromisso de vigilância e luta para que a educação prevaleça como um direito de todas as pessoas e um dever do Estado. Reiteramos nossa disposição para o diálogo e para a construção coletiva de uma educação pública, democrática e de qualidade social.


Andressa Pellanda
Coordenadora Geral
Campanha Nacional pelo Direito à Educação