PL 5.299/2025: veja posicionamento público sobre a composição do Conselho Nacional de Educação

Posicionamento Público
Acerca do PL 5299/2025, sobre a composição do Conselho Nacional de Educação (PDF)
Brasil, 09 de março de 2026.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei 5299/2025, que altera a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educaęão Nacional, para assegurar vagas na Câmara de Educaęão Básica do Conselho Nacional de Educaęão para o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educaęão (Foncede) e para a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educaęão (Uncme), com sugestão aditiva, assegurando também vagas nesta Câmara para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e para o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
Entendendo que o fortalecimento da governança federativa na educação básica é condição essencial para a efetivação do direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a composição do Conselho Nacional de Educação (CNE) deve refletir a diversidade e a complexidade do pacto federativo brasileiro, especialmente no que se refere à formulação, normatização e avaliação das políticas públicas educacionais.
A proposição legislativa, acrescida da sugestão de adição proposta pela Campanha, fortalece a dimensão federativa da governança educacional brasileira, considerando que estados, DF e municípios são os principais responsáveis pela oferta da educação básica. Dessa forma, a institucionalização da participação das entidades representativas de gestoras/es e conselheiras/os no âmbito deliberativo da Câmara de Educação Básica colabora para ampliar a previsibilidade e a continuidade técnico-política nos debates e decisões educacionais, reduzindo assimetrias entre formulação normativa e implementação.
Portanto, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação posiciona-se favoravelmente à tramitação e aprovação do projeto, com a adequação inclusiva das entidades associativas das gestões estaduais e municipais, por compreender que a medida deve contribuir para o fortalecimento institucional e para o aprimoramento da governança educacional brasileira. Nesse sentido, solicita à relatora, Senadora Professora Dorinha, a apresentação de parecer pela aprovação, com as adequações indicadas.
Assina o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa ActionAid Brasil
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação
Centro de Cultura Luiz Freire
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação
Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Rede Escola Pública e Universidade
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
Andressa Pellanda, coordenadora geral
Daniel Cara, coordenador honorário
Cássia Jane, Instituto Campanha
Alcir Braga, região Norte
Patrícia Maltez dos Santos, região Nordeste
Mariete Félix Rosa, região Centro-Oeste
Maria Teresa Avance, região Sudeste
Cris Mainardi, região Sul
(Foto: Divulgação/Governo do Estado de Goiás)