Nota pública de apoio do Fórum Nacional de Educação à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto nº 12.686/2025

"A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva representa um passo importante na consolidação de compromissos assumidos pela educação como direito humano e das instituições educativas como espaços de pertencimento, equidade e cidadania", diz a nota

 

Nota Pública de Apoio do Fórum Nacional de Educação à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto nº 12.686/2025. (PDF)


O Fórum Nacional de Educação (FNE), instância permanente de interlocução entre o Estado e a sociedade civil na formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais, vem a público manifestar apoio à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto nº 12.686/2025.

O FNE reconhece que a referida Política reafirma os princípios da Constituição Federal de 1988, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), consolidando a educação inclusiva como política de Estado e como fundamento do direito à educação de qualidade socialmente referenciada.

A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva representa um passo importante na consolidação de compromissos assumidos pela educação como direito humano e das instituições educativas como espaços de pertencimento, equidade e cidadania, reafirmando que a escolarização de pessoas com deficiência deve ocorrer na instituição educacional, com a garantia de recursos e serviços de apoio necessários, em qualquer nível, etapas e modalidades da formação e escolarização. O documento organiza e dá coerência normativa aos serviços e apoios da educação especial enquanto modalidade educativa transversal na garantia dos processos de ensino aprendizagem e desenvolvimento, valoriza o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como processo pedagógico articulado à instituição educacional e propõe a criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.

O Decreto também reconhece as instituições especializadas como parceiras na oferta do Atendimento Educacional Especializado. Ressalta-se, ainda, a valorização da formação docente, que, pela primeira vez, conta com a indicação de carga horária específica, mínima de 80 horas, para professor/a de AEE e profissional de apoio, em sua formação continuada em serviço, e a criação de mecanismos permanentes de monitoramento e governança, promovendo o diálogo e a cooperação federativa entre União, estados, Distrito Federal, municípios, e seus desdobramentos no acesso e permanência de estudantes com qualidade nas instituições educativas de educação básica e superior, serviços especializados e sociedade civil visando garantir, efetivamente, educação de qualidade para todas as pessoas, numa perspectiva inclusiva.

Para o FNE, a efetivação da educação inclusiva exige o comprometimento federativo e social com a proposição e materialização das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente aquelas que tratam do acesso e da permanência com qualidade, oportunizando processos formativos direcionados a garantia de aprendizagem e desenvolvimento de todos e todas. O Fórum entende que o direito à educação é um direito constitucional inegociável e sua oferta em instituições educacionais deve ser consolidada como política pública em espaços democráticos de convivência, de socialização, de produção e socialização de conhecimentos e saberes.

O Fórum Nacional de Educação se soma aos esforços do Ministério da Educação, dos Conselhos de Educação, das redes de ensino, dos profissionais da educação e das entidades da sociedade civil para materialização plena da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, reafirmando o compromisso coletivo com uma educação pública, popular, gratuita, inclusiva, democrática e socialmente referenciada, orientada pelos princípios da equidade e da justiça social.

Brasília, 26 de outubro de 2025.

FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO

(Foto: Divulgação/MEC)