Recuperar metas estagnadas, fortalecer a gestão democrática e melhorar qualidade, inclusão e financiamento: Campanha contribui com sugestões de emendas ao novo Plano Nacional de Educação

Entidade produziu Caderno de Emendas para incidir no Projeto de Lei 2.614/2024, enviado pelo Ministério da Educação para o Congresso Nacional sobre o novo PNE

 

O novo Plano Nacional de Educação (PNE), legislação que é considerada a espinha dorsal da educação brasileira, precisa recuperar metas em retrocesso e estagnadas em prol da garantia do direito à educação a todas as pessoas, ser construído com participação ampla da comunidade educacional e fortalecer a gestão democrática da educação, e ter foco em qualidade, inclusão e financiamento adequado.

É esse o tom do Caderno de Emendas produzido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação ao Projeto de Lei (PL) 2.614/2024, do novo PNE, em tramitação no Congresso Nacional. “Esse caderno mostra nossa intenção de contribuição substantiva e preocupada com a melhoria do texto do novo PNE.  É preciso ouvir a comunidade educacional e ter um PNE que recupere os retrocessos que vivemos recentemente por uma série de instabilidades políticas, econômicas e sociais. E estamos trabalhando para isso”, afirma Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

As 351 propostas de emendas, em uma primeira edição, dizem respeito a todas as etapas e modalidades da educação básica e superior e foram construídas pelo trabalho de 17 organizações - integrantes do Comitê Diretivo da Campanha e parceiras.

As propostas da Campanha se alinham ao documento final da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024, que foi construído coletivamente, com forte caráter democrático, para subsidiar a regulamentação e a implementação do novo PNE pela União, estados, Distrito Federal e municípios. 

O teor das centenas de emendas indicadas pela Campanha condiz com as defesas históricas da entidade – que tem um quarto de século de atuação, acumulando a legitimidade da Rede da Campanha (a maior e mais plural articulação do campo da educação, contendo centenas de grupos e entidades distribuídas por todo o país). “A Campanha mantém a tradição de aperfeiçoar os textos legislativos de forma técnica, para a promoção do direito à educação. Foi o que fizemos com o PNE 2014-2024, com o Fundeb e é o que faremos agora”, diz Daniel Cara, professor da FE-USP e coordenador honorário da Campanha.

ACESSE O CADERNO DE EMENDAS

As sugestões são publicadas após a instalação da Comissão Especial do novo Plano Nacional de Educação na Câmara dos Deputados. Devido à pressão social, inclusive da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, começa a ecoar fortemente o entendimento de que o novo PNE deve ser ousado, participativo, inclusivo e enfatizar o financiamento adequado e a infraestrutura escolar.

“Após nossas reivindicações por um processo de tramitação sólido, já sentimos que a Comissão Especial está mais aberta à construção de um Plano ousado e que tenha raízes fortes para sua implementação, com qualidade para as escolas e construído de forma participativa. Esperamos seguir nessa sintonia”, afirmou Pellanda.

Emendas
Esta primeira edição do Caderno de Emendas contou com o trabalho de 17 organizações (do Comitê Diretivo da Campanha e entidades parceiras). Chega ao total de 351 emendas, sendo:

  • 214 aditivas
  • 83 aditivas e modificativas
  • 27 modificativas
  • 12 supressivas
  • 8 aditivas e supressivas
  • 5 substitutivas
  • 2 aditivas, supressivas e modificativas

As contribuições da Campanha abrangem os 18 Objetivos do PL do governo federal, propondo um objetivo a mais, dedicado à educação para a sustentabilidade.

Elas buscam tornar o PNE muito mais participativo e inclusivo, o que está alinhado com o mote da SAM 2025: "PNE na boca do povo com participação! Queremos nos ver no Plano Nacional de Educação!"

Parte das emendas propostas pela Campanha defendem garantias de:

- Financiamento e CAQ:
Para estabelecer e implementar o padrão mínimo de qualidade da educação básica, tendo como referência o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), inclusive contextualizado para o campo, os territórios indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais e das zonas urbanas, assim como fatores específicos, como no CAQiAmazônico. 

Uma das principais estratégias é equalizar a capacidade de financiamento da educação básica entre os entes federativos dentro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de modo a aumentar a sua efetividade para a superação das desigualdades sociais, raciais e territoriais na capacidade de financiamento das redes públicas de ensino e para o aumento da equidade no acesso dos alunos aos recursos públicos da educação básica.

O sistema CAQi-CAQ foi constitucionalizado em 2020 pela Emenda 108 do novo Fundeb e foi criado pela Campanha.

- Sistema de Avaliação:
Para regulamentar, até o final do primeiro ano de vigência da nova Lei, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – Sinaeb, contendo indicadores relativos a características como o perfil do alunado e do corpo das/os profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a universalização do atendimento escolar, a valorização dos profissionais da educação, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis, a gestão democrática, a superação das desigualdades educacionais entre outras relevantes.

O Sinaeb, que está na Constituição Federal de 1988 e foi concebido com extensa participação da Campanha e do Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes) da Unicamp, agrega indicadores como desempenho, fluxo escolar, evasão, perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, condições de infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos disponíveis, universalização do atendimento escolar, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática, superação das desigualdades educacionais e outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.

- Gestão democrática:
Para promover do princípio da gestão democrática da educação pública, por meio de conselhos e fóruns de educação, e também junto às comunidades escolares, com especial incentivo à organização estudantil por meio de grêmios, associações, observatórios, grupos de trabalho, entre outros, como forma de aprendizagem dos princípios dos direitos humanos, da ética, da convivência e da participação democrática na escola e na sociedade, na construção dos documentos curriculares e de gestão da educação integral em tempo integral.

Torna obrigatória, por exemplo, a participação de representações indígenas, quilombolas e do campo nos Conselhos de Educação, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e Conselhos de Alimentação Escolar.

Também, inclui explicitamente, no Objetivo 17, o controle social no planejamento, e na gestão, no monitoramento e na avaliação das políticas educacionais, de forma a reforçar o compromisso com uma gestão democrática mais abrangente e efetiva.

- Diversidades, inclusão e interseccionalidades
Para a superação das desigualdades educacionais e a erradicação de todas as formas de preconceito de origem, raça, etnia, sexo, gênero, orientação sexual, cor, e idade e de formas de discriminação, consideradas as interseccionalidades.

São explicitadas as populações indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e do campo, e com deficiência, para a garantia de educação especial, educação bilíngue de surdos, educação do campo, a Educação de Jovens e Adultos (EJA), educação escolar indígena e educação escolar quilombola, assim como as modalidades, incluindo estudantes em unidades de atendimento socioeducativo. São respeitadas as especificidades culturais e sociais dos respectivos povos e etnias em seus territórios, com superação das desigualdades e inclusão. 

(Foto: Renan Otto/Prefeitura de São Gonçalo)