Escolas devem coibir discriminações machistas, de identidade de gênero e de orientação sexual, decide STF

Ao julgar a ADI 5.668/DF, a corte argumentou que o Plano Nacional de Educação tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, sendo necessário explicitar que isso abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual

 

No fim de junho (28/06), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como proibir o bullying e as discriminações em geral de cunho machista e homotransfóbicas.

A corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.668/DF, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que demanda que o Plano Nacional de Educação (PNE, Lei 13.005/2014) seja interpretado conforme a Constituição Federal de 1988. O STF argumentou que o PNE (2014-2024) tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, sendo necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual.

O STF lembra que o Brasil vive uma situação de catástrofe concernente às violências de gênero, homofóbica e transfóbica. Segundo o Ministro Edson Fachin, relator do julgamento da ADI, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

“Nesse contexto de circunstâncias extremamente graves, é necessária uma explicitação interpretativa do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) com a finalidade de elucidar que a lei está orientada para o combate das discriminações de gênero e de orientação sexual, já que a ausência de clareza quanto a esses objetivos torna a norma tecnicamente inadequada e a conduz a uma proteção insuficiente”, diz a decisão do STF.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação atua historicamente pelo enfrentamento às discriminações de gênero, identidade de gênero e orientação sexual na educação brasileira, inclusive com vitórias importantes no STF. 

Em dezembro de 2020, mais de trinta organizações e redes de sociedade civil com atuação de destaque na promoção dos direitos humanos – entre elas, a Campanha – solicitaram ao STF a retomada deste julgamento da ADI 5668, e das ADPFs 462, 522 e 578, por igualdade de gênero nas escolas.

Quanto ao Novo PNE (2024-2034), que tramita no Congresso Nacional sob o PL nº 2.614/2024, a Campanha atua por melhorias estruturais no texto e alerta sobre o atual “apagamento e a invisibilização da discriminação pelas questões de gênero e orientação sexual, da formação para a proteção e inclusão desses grupos sociais” e deve atuar pela sua incorporação no texto do novo Plano.

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(Foto: Pedro Ribas/ANPr)