Educação antirracista e ação para a equidade racial são contempladas amplamente em texto final da Conae 2024

Equidade racial foi enfatizada em proposições e estratégias de todas as etapas e modalidades em documento final da Conferência Nacional de Educação – que serve de base para o novo Plano Nacional de Educação

 

O documento final da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024 contempla amplamente a educação antirracista em todas as etapas e modalidades da educação.

A promoção da equidade racial está enfatizada nos eixos do texto final da Conferência, com destaque para presença em todas as proposições do Eixo II, um dos principais do texto, que trata de todas as etapas e modalidades da educação e que deve balizar a construção do novo Plano Nacional de Educação (PNE).

Em geral, as proposições deste eixo tratam das especificidades da garantia da universalização do acesso, permanência e conclusão a todas as pessoas em todas as modalidades e etapas da educação, com políticas de inclusão e padrão de qualidade socialmente referenciada.

As proposições do Eixo II e as primeiras estratégias de cada uma delas são focadas em equidade, isto é, denotam prioridade. Veja-as:

Proposição 1
UNIVERSALIZAÇÃO, ATÉ O 2º ANO DE VIGÊNCIA DA LEI, DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA PRÉ-ESCOLA, CONTEMPLANDO TODAS AS MODALIDADES EM SEUS TERRITÓRIOS, PARA AS CRIANÇAS DE 4 A 5 ANOS E 11 MESES DE IDADE, AMPLIANDO A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PÚBLICA EM CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BUSCANDO SUAS AMPLIAÇÕES ESTRUTURALMENTE ADEQUADAS A FIM DE ATENDER, COM QUALIDADE E EQUIDADE, 100% DA DEMANDA DAS CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS E 11 MESES NO SISTEMA/ REDE DE ENSINO, GARANTINDO PERMANÊNCIA E PADRÃO DE QUALIDADE SOCIALMENTE REFERENCIADA NA EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PNE. 

Estratégia 1.1. Garantir políticas de equalização do acesso, permanência e conclusão da creche para as populações entre os 25% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, caiçaras, refugiadas, ribeirinhas, povos itinerantes, do campo, das águas e das florestas, famílias inscritas no Cadastro Único em situação de pobreza, público-alvo da educação especial (na perspectiva inclusiva), em especial, e das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, que se encontram em pior situação de desigualdade, vulnerabilidade e pobreza extrema, e assegurar a construção de mais creches e cada vez mais próximas de seu público-alvo.

Proposição 2
UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, COM GARANTIA DE PERMANÊNCIA E PADRÃO DE QUALIDADE SOCIALMENTE REFERENCIADA, ATÉ O 2º ANO DE VIGÊNCIA DA LEI, PARA TODA A POPULAÇÃO DE 6 A 14 ANOS E GARANTIA DE QUE PELO MENOS 95% DOS ALUNOS CONCLUAM ESSA ETAPA NA IDADE RECOMENDADA E ESTANDO COM A APRENDIZAGEM NECESSÁRIA CONSOLIDADA ATÉ O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PNE.

Estratégia 2.1. Garantir políticas de equalização do acesso, com garantia de permanência e padrão de qualidade, ao ensino fundamental incluindo escolas que atendem com multisséries para as populações entre os 25% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, do campo, ribeirinhos, caiçaras, LGBTQIAPN+, refugiados, do público-alvo da educação especial (na perspectiva inclusiva) e das regiões Norte e Nordeste do país, que se encontram em pior situação de desigualdade, até o final da vigência deste plano.

Proposição 3
UNIVERSALIZAÇÃO, ATÉ O 2º ANO DE VIGÊNCIA DA LEI, COM GARANTIA DE PERMANÊNCIA E PADRÃO DE QUALIDADE, DO ATENDIMENTO ESCOLAR PARA TODA A POPULAÇÃO DE 15 A 17 ANOS E ELEVAÇÃO, E, ATÉ O FINAL DO PERÍODO DA VIGÊNCIA DESTE PNE, DA TAXA LÍQUIDA DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO PARA 95%. 

Estratégia 3.1. Garantir políticas de equalização do acesso, com garantia de permanência e padrão de qualidade socialmente referenciada e a conclusão do ensino médio para as populações 25% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, do campo, migrantes, refugiados, estrangeiros e populações em situação de itinerância, do público-alvo da educação especial (na perspectiva inclusiva), considerando os marcadores de gênero, raça e orientação sexual, e das regiões Norte e Nordeste do país, que se encontram em pior situação de desigualdade e vulnerabilidade social.

Proposição 4
UNIVERSALIZAR, ATÉ O 2º ANO DE VIGÊNCIA DA LEI, COM GARANTIA DE PERMANÊNCIA E PADRÃO DE QUALIDADE, PARA A POPULAÇÃO DE 4 A 17 ANOS, NA REDE REGULAR DE ENSINO, O ATENDIMENTO ESCOLAR AOS(AS) ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO, CRIANDO TODAS AS CONDIÇÕES DE ACESSO, ACESSIBILIDADE E PERMANÊNCIA, COM SUPLEMENTAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, MEDIANTE UMA ESTRUTURA ADEQUADA,PROFESSORES(AS) COM FORMAÇÃO NA ÁREA E EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, OFERECENDO CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO CONTINUADA E SUPORTE AOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS, NA PERSPECTIVA DO PAEBS (PERMANÊNCIA E APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES SURDOS PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS), O ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA E, PREFERENCIALMENTE NA ESCOLA BILÍNGUE DE SURDOS, COM A GARANTIA DE SISTEMA EDUCACIONAL REGULAR COMO ESCOLA BILÍNGUE DE SURDOS, ESCOLAS- POLO BILÍNGUE DE SURDOS E CLASSES BILÍNGUE DE SURDOS. TER AÇÃO DE ACOMPANHAMENTO A ESTES ESTUDANTES, RESPEITANDO SUAS LINGUAGENS, BEM COMO, SUAS NECESSIDADES DE APRENDIZAGENS. AMPLIANDO A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR EM TODAS AS REDES DE ENSINO; COM APORTE FINANCEIRO DO GOVERNO FEDERAL PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS; COM GARANTIA DE FINANCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES EDUCATIVAS. 

Estratégia 4.1. Garantir políticas de equalização do acesso, com garantia de permanência e padrão de qualidade socialmente referenciada e conclusão, às populações com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista, altas habilidades ou superdotação, entre os 25% mais pobres, negros, indígenas, quilombolas, do campo, ribeirinhos, das redes privadas e federal de ensino, e das regiões do país, que se encontram em pior situação de desigualdade e vulnerabilidade social.

Proposição 5
GARANTIR UNIVERSALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, EM TODOS OS SEUS TERRITÓRIOS, COMO NA EDUCAÇÃO QUILOMBOLA, EDUCAÇÃO INDÍGENA, EDUCAÇÃO DO CAMPO E EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, ATÉ O 5º ANO DE VIGÊNCIA DO PLANO, EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES, COM PADRÃO DE QUALIDADE SOCIAL, POSSIBILITANDO O ACESSO, PERMANÊNCIA, CONTINUIDADE DOS ESTUDOS; E GARANTIR A SUPERAÇÃO DO ANALFABETISMO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL POR MEIO DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE EJA.

Estratégia 5.1. Oferecimento de, no mínimo, 50% das matrículas de educação de jovens e adultos e idosos na forma integrada à educação profissional nos ensinos fundamental e médio, respeitando as especificidades locais, até o final da vigência do Plano.

Proposição 6
GARANTIR A UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO CAMPO, COM GARANTIA DE PERMANÊNCIA E PADRÃO DE QUALIDADE, ATÉ O 2º ANO DE VIGÊNCIA DO PLANO, PRIORITARIAMENTE EM TEMPO INTEGRAL, NO PRÓPRIO CAMPO, COM ESPAÇOS ADEQUADOS, PROFISSIONAIS PREPARADOS, REESTRUTURAÇÃO DO CURRÍCULO, A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, AMPLIANDO GRADATIVAMENTE O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR E A CURSOS PROFISSIONALIZANTES, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DOS(AS)EDUCANDOS(AS) E AS ESPECIFICIDADES REGIONAIS.

Estratégia 6.1. Consolidar uma política nacional para a educação do campo, a partir do documento Referências para uma Política Nacional da Educação do Campo e em diálogo com os movimentos sociais do campo, com garantia de estrutura no Ministério da Educação e financiamento adequado e estável para a efetivação, criação e manutenção das escolas do campo, de acordo com padrão de qualidade, com parâmetros básicos de infraestrutura, que contemplem: transporte escolar inter e intracampo, transporte acessível às pessoas com deficiência, material didático acessível, laboratórios acessíveis, sala de recursos multifuncionais com atendimento educacional especializado nas escolas do campo, equipamentos tecnológicos de informação, acesso à internet, comunicação e agrícolas, material didático, acervo bibliográfico, quadra esportiva, laboratórios, salas de aula adequadas e equipadas, alimentação adequada, perfuração de poços artesianos para fornecimento de água potável nas escolas com dificuldades de acesso à água; de modo que possa combater a política de fechamento das escolas no campo e suas consequências, e a política de nucleação vinculada ao transporte escolar. 

Proposição 7
GARANTIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, COM MÍNIMO DE 7 HORAS DIÁRIAS, COM GARANTIA DE PERMANÊNCIA E PADRÃO DE QUALIDADE SOCIAL EM, NO MÍNIMO, 50% DAS ESCOLAS PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS, A FIM DE ATENDER, PELO MENOS, 50% DOS(AS) ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ATÉ O FINAL DE VIGÊNCIA DO PLANO. 

Estratégia 7.1. Garantir políticas de equalização do acesso à educação em tempo integral, com jornada
educacional ampliada, com garantia de permanência e padrão de qualidade social e conclusão, entre as populações 25% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, do campo, ribeirinhas, do público-alvo da educação bilíngue de surdos e da educação especial, na perspectiva inclusiva, nas redes estaduais e municipais, em especial na Região Norte do país, que se encontram em pior situação de desigualdade.

Proposição 8
TRIPLICAR AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, PREFERENCIALMENTE NA MODALIDADE INTEGRADA, ASSEGURANDO A QUALIDADE SOCIAL DA OFERTA E PERMANÊNCIA E CONCLUSÃO DO ESTUDANTE (COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE) E 100% DA EXPANSÃO NO SEGMENTO PÚBLICO, ATÉ O FINAL DE VIGÊNCIA DO PLANO.

Estratégia 8.1. Garantir políticas de equalização do acesso, permanência, padrão de qualidade social e conclusão da educação profissional técnica de nível médio entre as populações 25% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, LGBTQIAPN+, amarelas, itinerantes, migrantes, refugiados, nas redes estaduais, em especial nas regiões Norte, Sudeste e Centro-Oeste do país, que se encontram em pior situação de desigualdade. 

Proposição 9
REGULAMENTAR E ESTABELECER PARÂMETROS, DIRETRIZES E PADRÃO DE QUALIDADE NACIONAL PARA A EAD COMO MODALIDADE EDUCATIVA, GARANTINDO EFETIVA ARTICULAÇÃO, COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS DE ENSINO NO SNE E ASSEGURANDO EDUCAÇÃO CRÍTICA DAS MÍDIAS COM O USO DE RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS, ATÉ O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO PLANO.

Estratégia 9.1. Regulamentar, por meio de lei, a EaD definindo exigências institucionais básicas em consonância com os referenciais de qualidade da EaD e respectivas Diretrizes e Normas Nacionais, para a educação profissional técnica e para a educação superior, de maneira que favoreçam maior articulação e efetiva interação e complementaridade entre a presencialidade e a virtualidade, a subjetividade e a participação democrática nos processos ensino e aprendizagem.

Proposição 10
GARANTIR A MATRÍCULA, A FREQUÊNCIA, A DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR E A CERTIFICAÇÃO, DE TODOS(AS) OS(AS) ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO, EM QUALQUER FASE DO PERÍODO LETIVO, CONTEMPLANDO AS DIVERSAS FAIXAS ETÁRIAS E NÍVEIS/ ETAPAS/ MODALIDADES DA EDUCAÇÃO, ATÉ O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO PLANO.

Estratégia 10.1. Assegurar a oferta educacional nas unidades de privação de liberdade de todas as etapas da educação básica, nas modalidades mais adequadas às necessidades de adolescentes e jovens em restrição de liberdade, de acordo como é estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394 de 1996, de 800 horas anuais distribuídas em 200 dias letivos, garantindo espaços com recursos pedagógicos e administrativos, bem como a carga horária obrigatória determinada na legislação vigente, possibilitando o acesso à instituição educacional fora da unidade, diante à necessidade de escolarização.

Proposição 11
ELEVAR A TAXA BRUTA DE MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 60% E A TAXA LÍQUIDA DE MATRÍCULA PARA 40% DA POPULAÇÃO DE 18 A 24 ANOS, ASSEGURADA A QUALIDADE DA OFERTA ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DO PNE. AMPLIAR A OFERTA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PÚBLICA, ASSEGURANDO UMA PROPORÇÃO NUNCA INFERIOR A 60% DO TOTAL DE VAGAS ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DO PNE. 

Estratégia 11.1. Garantir políticas de equalização do acesso à educação superior entre os 25% mais pobres, do campo, do público-alvo da educação bilíngue de surdos e da educação especial, na perspectiva inclusiva, em especial nas regiões Norte e Nordeste do país, e para as populações pretas, pardas, indígenas, quilombolas e do campo, que se encontram em pior situação de desigualdade e vulnerabilidade social. Ainda, faz-se urgente garantir a expansão aliada à interiorização da educação superior, com qualidade social e permanência.

Proposição 12
GARANTIR EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA DE QUALIDADE EM TODOS OS NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES EDUCACIONAIS

Estratégia 12.1. Garantir nos sistemas de ensino, os processos de criação, credenciamento e autorização de funcionamento das categorias escola indígena e escola quilombola, respeitando as especificidades de cada povo, de modo a garantir o acesso a projetos e programas que visem a melhoria da qualidade de ensino, independentemente do número de alunos e/ou da terra estar ou não demarcada.

No Eixo II, foi dada uma ênfase inédita com a inserção da parte específica que aborda a "Educação para as populações do campo, das águas e das florestas, povos indígenas e quilombolas" (p. 77-84), que destaca dados quantitativos e qualitativos, garantias legais e demandas históricas desses grupos que devem ser consideradas na construção do novo PNE. Essa parte do texto foi fundamentada com os estudos da Agenda Infâncias e Adolescências Invisibilizadas, que é composta por diversos movimentos sociais e é coordenada pela Campanha. 

A relatoria e coordenação do Eixo 2 coube a Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. A garantia da centralidade para o teor da educação antirracista e para a equidade no Eixo II foi uma estratégia que partiu da Campanha, ao incluir esses pontos desde a redação inicial do documento referência, produzido pela equipe de relatoria, aprovado pelo FNE, e enviado para debate nacional. Posteriormente, o texto foi aprovado nas etapas subnacionais e nacional da Conae, aprimorado pelos participantes pelo país e assim referendado.

O texto final da Conae tem caráter deliberativo e espera-se que o Ministério da Educação (MEC) siga este conjunto de propostas para formular um Projeto de Lei do novo PNE – legislação que é a espinha dorsal da educação brasileira e deve passar a tramitar no Congresso Nacional ainda neste ano.

Essa, é claro, não é uma agenda central somente para a Campanha, pelo contrário. A Campanha integra o Projeto SETA - Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista, uma aliança formada por organizações das sociedades civil nacional e internacional com o objetivo de transformar a rede pública escolar brasileira em um ecossistema de qualidade social antirracista, composta por ActionAid, Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), Geledés - Instituto da Mulher Negra, Makira-E’ta e UNEafro Brasil. É uma agenda mobilizada historicamente pelos movimentos negros pelo país e ao redor do mundo e que a Campanha apoia institucionalmente, em sua agenda político-programática e por meio das ações de seus membros.

Apoiado pelo SETA, o Projeto Euetu - Grêmios e Coletivos Estudantis, desenvolvido pela Campanha e parceiros nos estados, mapeia grêmios e coletivos escolares das redes municipais e estaduais para contribuir para o fortalecimento da participação e organização de estudantes na gestão escolar para a gestão democrática e antirracista, e para a educação inclusiva. Os grêmios estudantis também estão contemplados no documento da Conae, com especial ênfase no eixo IV, de Gestão Democrática.

Abaixo, leia na íntegra os parágrafos, proposições e estratégias diretamente ligadas a políticas de equidade racial e educação antirracista, assim como para o fortalecimento dos grêmios estudantis, contendo as marcações numéricas do documento.
 

EIXO II

ESTRATÉGIAS - EDUCAÇÃO INFANTIL

489. 1.1 Garantir políticas de equalização do acesso, permanência e conclusão da creche para as populações entre os 25% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, caiçaras, refugiadas, ribeirinhas, povos itinerantes, do campo, das águas e das florestas, famílias inscritas no Cadastro Único em situação de pobreza, público-alvo da educação especial (na perspectiva inclusiva), em especial, e das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, que se encontram em pior situação de desigualdade, vulnerabilidade e pobreza extrema, e assegurar a construção de mais creches e cada vez mais próximas de seu público-alvo.

490. 1.2. Garantir políticas de equalização do acesso, permanência da pré-escola, incluindo escolas que atendem com multisséries, quando necessário, para as populações entre os 25% mais pobres, negra, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, público-alvo da educação especial (na perspectiva inclusiva) e da Região Norte do país, que se encontram em pior situação de desigualdade e vulnerabilidade social. 

491. 1.3. Estabelecer e implementar o do padrão de qualidade social da educação básica, de acordo com prazos estabelecidos nas estratégias do Eixo VI, tendo como referência o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno Qualidade (CAQ) na creche e na pré-escola, no campo, nos territórios indígenas, quilombolas, e de comunidades tradicionais e nas zonas urbanas, assim como o CAQiAmazônico, e mecanismos para sua efetivação, como referência analítica e política na melhoria do processo educativo e para a política nacional de avaliação, considerando a heterogeneidade territorial do país, e revogação das Portarias MEC nº 233, de 2018, nº 649, de 2019 e nº 338, de 2021, do Decreto nº 10.660, de 2021, e do Parecer CNE/ CEB nº 3, de 2019, assim como desconsideração do estudo “Custo Aluno Qualidade (CAQ): contribuições conceituais e metodológicas”, que atentam contra o CAQi/CAQ, em uma tentativa de esvaziar seu conceito e sua proposta de qualidade e financiamento; sendo necessária a retomada da construção dos mecanismos e sua implementação como previsto na Lei nº 13.005, de 2014 e aprovado na EC nº 108, de 2020.

492. 1.4 Garantir jornada educacional ampliada e integrada, através de políticas públicas permanentes de incentivo à primeira infância, em suas múltiplas dimensões, com espaços e tempos apropriados às atividades educativas, projetos extracurriculares no contraturno, docentes capacitados para a área de atuação, assegurando a estrutura física e alimentação em condições adequadas e estrutura para discussão teórica (em relação a dicotomia continuidade/ruptura entre o período da creche e da pré-escola), com acessibilidade e demais indicadores de qualidade na educação infantil adequados ao público atendido, regulamentando critérios mínimos de espaço físico (m²), tempo (horas), mobiliário (equipamentos, insumos) e materiais pedagógicos (brinquedos, livros e literatura infantil, entre outros), quantidade de crianças por sala e professor, com garantia de profissional de apoio escolar para o público-alvo da educação especial, com cumprimento do quantitativo de matrículas de acordo com a legislação, bem como ampliação do quadro de pessoal e das instituições, para garantia da demanda existente, com a garantia de recursos financeiros para sua consolidação, em sua totalidade. 

494. 1.6. Incluir a educação infantil nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena, respeitando seus direitos à cultura, costumes e crenças, assegurando o ensino na língua materna/ garantindo as especificidades culturais e sociais das etnias em seus territórios.

497. 1.9. Garantir o acesso, permanência, equidade racial, de gênero e de classe e inclusão e conclusão, próximo à sua comunidade/localidade, das populações do campo, indígenas, quilombolas, caiçaras, assentados, população de rua e de populações itinerantes, migrantes, refugiados, disponibilizando professores e professoras intérpretes na língua materna, e do público-alvo da educação especial na educação infantil, modalidade oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais e altas habilidades ou superdotação garantindo os princípios éticos, políticos e estéticos da Educação Infantil, respeitando a identidade e protagonismo das crianças como atores sociais e sujeitos de direitos nas ações, nas práticas pedagógicas e na gestão escolar, desenvolvidas no cotidiano da escola, desenvolvendo legislação que incentive financeiramente docentes a atuar em locais de difícil acesso como aldeias, áreas rurais e demais considerado interiorização. 

 

ESTRATÉGIAS - ENSINO FUNDAMENTAL

503. 2.1. Garantir políticas de equalização do acesso, com garantia de permanência e padrão de qualidade, ao ensino fundamental incluindo escolas que atendem com multisséries para as populações entre os 25% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, do campo, ribeirinhos, caiçaras, LGBTQIAPN+, refugiados, do público-alvo da educação especial (na perspectiva inclusiva) e das regiões Norte e Nordeste do país, que se encontram em pior situação de desigualdade, até o final da vigência deste plano.

504. 2.2. Estabelecer e implementar o padrão de qualidade social da educação básica, de acordo com prazos estabelecidos nas estratégias do Eixo VI, tendo como referência o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno Qualidade (CAQ) no ensino fundamental, no campo, nos territórios indígenas, quilombolas e nas zonas urbanas, assim como o CAQiAmazônico, mecanismos para sua efetivação, como referência analítica e política na melhoria do processo educativo e para a política nacional de avaliação. 

505. 2.3. Garantia de jornada educacional ampliada e integrada, com espaços e tempos apropriados às atividades educativas, à musicalização, aos esportes, ao letramento, às atividades artísticas e culturais, assegurando a estrutura física em condições adequadas, inclusive com acesso à internet e profissionais habilitados para a assistência aos equipamentos e demais indicadores de qualidade no ensino fundamental. Garantir e apoiar a criação, renovação e manutenção das bibliotecas escolares, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos contextualizados - inclusive com valorização e aquisição de literatura da cultura regional e local e profissionais habilitados para a formação de leitores e mediadores, como condição para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem; com materiais e infraestrutura necessários, inclusive garantindo equipamentos e tecnologia digital no atendimento ao público-alvo da educação especial, com acessibilidade e tecnologia assistiva, de informação e comunicação alternativa e aqueles itens que se enquadram, conforme a Lei nº 14.254, de 2021, como livros transcritos em braile e em áudio e com fontes ampliadas, livros adaptados e vídeos com tradução em LIBRAS para surdos. 

507. 2.5. Garantir políticas de equalização para a alfabetização de crianças entre as populações 50% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, caiçaras, ribeirinhas, migrantes, ciganas, refugiados, exilados estrangeiros nas zonas rurais, e em especial nas regiões Norte e Nordeste, que se encontram em pior situação de desigualdade e vulnerabilidade social.

508. 2.6. Fomentar e garantir as tecnologias educacionais para as práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização e o letramento, com formação e capacitação para os profissionais da educação, garantindo recursos tecnológicos tanto para docentes quanto para educandos e formação continuada para professores para o Atendimento Especializado complementares nas escolas urbanas e do campo, inclusive garantindo o acolhimento na prática pedagógica da EJA a partir de realidades linguísticas diferenciadas, libras, línguas indígenas e outras, em comunidades bilíngues ou multilíngues e ferramentas de acessibilidade, como braile, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas. 

510. 2.8. Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência, permanência e o aproveitamento dos(as) estudantes beneficiários(as) de programas de transferência de renda e de educação no ensino fundamental; observar frequência, aproveitamento escolar e interação com o coletivo, bem como situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de trabalho, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, criando ações permanentes na escola no âmbito da intersetorialidade nas áreas da saúde, assistência social e trabalho, com a implementação de equipe multiprofissional, com o intuito de assegurar condições de permanências dos alunos na escola, bem como do atendimento extraescolar. 

511. 2.9. Apoiar a organização pedagógica, o currículo e as práticas pedagógicas das classes multisseriadas, de maneira que não haja o transporte de crianças dos anos iniciais do ensino fundamental do campo, de territórios indígenas e quilombolas e ribeirinhos, para escolas nucleadas ou para a cidade, diminuindo o deslocamento, em consonância com a legislação em vigor e garantindo financiamento para formação e contratação de profissionais atendendo a demanda, e incluindo a criação de salas de recursos multifuncionais.

513. 2.11. Garantir acesso, permanência, equidade, inclusão e conclusão das populações do campo, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, de povos e comunidades tradicionais, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, público-alvo da educação bilíngue para surdos e surdos cegos e de populações itinerantes, migrantes, refugiados, estrangeiros, e do público-alvo da educação especial, no ensino fundamental, com a oferta do ensino de língua portuguesa para estrangeiros no contraturno escolar.
 

ESTRATÉGIAS - ENSINO MÉDIO

518. 3.1. Garantir políticas de equalização do acesso, com garantia de permanência e padrão de qualidade socialmente referenciada e a conclusão do ensino médio para as populações 25% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, do campo, migrantes, refugiados, estrangeiros e populações em situação de itinerância, do público-alvo da educação especial (na perspectiva inclusiva), considerando os marcadores de gênero, raça e orientação sexual, e das regiões Norte e Nordeste do país, que se encontram em pior situação de desigualdade e vulnerabilidade social.

520. 3.3. Estabelecimento e implementação do padrão de qualidade social da educação básica, de acordo com prazos estabelecidos nas estratégias do Eixo VI, tendo como referência o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno Qualidade (CAQ) no ensino médio, no campo, para os povos das águas e das florestas, dos ribeirinhos, dos quilombolas e dos indígenas e nas zonas urbanas, assim como o CAQiAmazônico, mecanismos para sua efetivação, como referência analítica e política na melhoria do processo educativo, e para a política nacional de avaliação, e para a revogação das Portarias MEC 233/2018, 649/2019 e 338/2021, do Decreto 10.660/2021, e do Parecer CNE/CEB 3/2019, assim como desconsideração do estudo “Custo Aluno Qualidade (CAQ): contribuições conceituais e metodológicas”, que atentam contra o CAQi/CAQ, em uma tentativa de esvaziar seu conceito e sua proposta de qualidade e financiamento; sendo necessária a retomada da construção dos mecanismos e sua implementação como previsto na Lei nº 13.005, de 2014, e aprovado na EC nº 108, de 2020. 

523. 3.6. Acompanhar e monitorar o acesso, frequência, permanência e aproveitamento dos(as) estudantes beneficiários(as) de programas de transferência de renda e de educação no ensino médio; observar frequência, aproveitamento escolar e interação com o coletivo, bem como situações de discriminação racial, regional, sexual, de gênero, capacitismo e intolerância religiosa, demais preconceitos e violências, práticas irregulares de trabalho, gravidez precoce, uso de substâncias psicoativas, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. Realizar estudos sobre a evasão escolar para elaboração de políticas públicas.

525. 3.8. Garantir o acesso, permanência, equidade e inclusão das populações do campo, indígenas, quilombolas ribeirinhos, caiçaras, da comunidade LGBTQIAPN+, dos povos e comunidades tradicionais, e de populações itinerantes, migrantes, estrangeiros, refugiados e do público-alvo da educação especial, do público-alvo da educação bilíngue para surdos e surdocegos sinalizantes, no ensino médio, considerando os marcadores de gênero e raça.

ESTRATÉGIAS - EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA

528. 4.1. Garantir políticas de equalização do acesso, com garantia de permanência e padrão de qualidade socialmente referenciada e conclusão, às populações com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista, altas habilidades ou superdotação, entre os 25% mais pobres, negros, indígenas, quilombolas, do campo, ribeirinhos, das redes privadas e federal de ensino, e das regiões do país, que se encontram em pior situação de desigualdade e vulnerabilidade social.

531. 4.4. Garantir o acesso, permanência, equidade e inclusão do público da educação especial à educação profissional em todos os níveis, constituindo o suporte e serviços de acessibilidade da educação especial na perspectiva inclusiva.

ESTRATÉGIAS - EJA

539. 5.2. Estabelecimento e implementação do padrão de qualidade social da educação básica, de acordo com prazos estabelecidos nas estratégias do Eixo VI, tendo como referência o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno Qualidade (CAQ) na EJA, no campo, nos territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e nas zonas urbanas, assim como o CAQiAmazônico, mecanismos para sua efetivação, como referência analítica e política na melhoria do processo educativo, e para a política nacional de avaliação e para a revogação das Portarias MEC 233/2018, 649/2019 e 338/2021, do Decreto 10.660/2021, e do Parecer CNE/CEB 3/2019, assim como desconsideração do estudo “Custo Aluno Qualidade (CAQ): contribuições conceituais e metodológicas”, feito sob encomenda do Governo Bolsonaro, que atentam contra o CAQi/CAQ, em uma tentativa de esvaziar seu conceito e sua proposta de qualidade e financiamento; sendo necessária a retomada da construção dos mecanismos e sua implementação como previsto na Lei Nº 13.005, de 2014, e aprovado na EC nº 108, de 2020.

543. 5.6. Garantir políticas de equalização para a alfabetização de jovens, adultos e idosos para as populações 25% mais pobres, do campo, público-alvo da educação bilíngue de surdos e da educação especial, na perspectiva inclusiva, negras, indígenas, quilombolas ribeirinhos, migrantes, refugiados, itinerantes, LGBTIA+ aqueles em situação socioeducativa ou privação de liberdade e em especial no campo, nas comunidades urbanas com baixo IDH, na Região Nordeste e entre aqueles com mais de 60 anos, que se encontram em pior situação de desigualdade e vulnerabilidade social.

546. 5.9. Garantir acesso, qualidade, inclusão e permanência no sistema regular assim como a oferta pública de educação integrada à formação profissional a jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando condições de inserção no mundo do trabalho, com formação específica dos professores e espaços físicos adequados às atividades educacionais, esportivas, culturais, de formação profissional e de lazer, integrando-as às rotinas dos estabelecimentos penais.

549. 5.12. Criar e fortalecer políticas e programas específicos que viabilizem a modalidade da educação de jovens e adultos (EJA) para alfabetização e escolarização nos níveis fundamental e médio integrado, dos sujeitos do campo, nos territórios indígenas e quilombolas, nas localidades onde vivem e trabalham, respeitando suas especificidades quanto aos horários, calendário escolar, garantindo transporte noturno e alimentação escolar

551. 5.14. Garantir o acesso, permanência, equidade e inclusão e conclusão da educação das populações do campo, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, LGBTQIAPN+, dos sistemas prisional e socioeducativo, das pessoas em situação de rua e de populações itinerantes, migrantes, refugiados e do público-alvo da educação bilíngue de surdos e da educação especial, na perspectiva inclusiva, na EJA.


ESTRATÉGIAS - EDUCAÇÃO NO CAMPO

563. 6.1. Consolidar uma política nacional para a educação do campo, a partir do documento Referências para uma Política Nacional da Educação do Campo e em diálogo com os movimentos sociais do campo, com garantia de estrutura no Ministério da Educação e financiamento adequado e estável para a efetivação, criação e manutenção das escolas do campo, de acordo com padrão de qualidade, com parâmetros básicos de infraestrutura, que contemplem: transporte escolar inter e intracampo, transporte acessível às pessoas com deficiência, material didático acessível, laboratórios acessíveis, sala de recursos multifuncionais com atendimento educacional especializado nas escolas do campo, equipamentos tecnológicos de informação, acesso à internet, comunicação e agrícolas, material didático, acervo bibliográfico, quadra esportiva, laboratórios, salas de aula adequadas e equipadas, alimentação adequada, perfuração de poços artesianos para fornecimento de água potável nas escolas com dificuldades de acesso à água; de modo que possa combater a política de fechamento das escolas no campo e suas consequências, e a política de nucleação vinculada ao transporte escolar. 

565. 6.3. Estimular a criação e/ ou fortalecimento das coordenações do campo, indígena e quilombola nas secretarias estaduais e municipais de educação para gestão da política educacional e implementar as diretrizes de educação do campo, com a participação efetiva das organizações sociais das populações do campo, das águas e das florestas.

ESTRATÉGIAS - EDUCAÇÃO INTEGRAL

577. 7.1. Garantir políticas de equalização do acesso à educação em tempo integral, com jornada educacional ampliada, com garantia de permanência e padrão de qualidade social e conclusão, entre as populações 25% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, do campo, ribeirinhas, do público-alvo da educação bilíngue de surdos e da educação especial, na perspectiva inclusiva, nas redes estaduais e municipais, em especial na Região Norte do país, que se encontram em pior situação de desigualdade.

578. 7.2. Promover e garantir a educação básica pública integral e em tempo integral, com padrão de qualidade, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais, artísticas e esportivas, de maneira que o tempo de permanência dos(as) estudantes na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, com toda a infraestrutura necessária e número suficiente de profissionais com formação específica.

ESTRATÉGIAS - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

584. 8.1. Garantir políticas de equalização do acesso, permanência, padrão de qualidade social e conclusão da educação profissional técnica de nível médio entre as populações 25% mais pobres, negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, LGBTQIAPN+, amarelas, itinerantes, migrantes, refugiados, nas redes estaduais, em especial nas regiões Norte, Sudeste e Centro-Oeste do país, que se encontram em pior situação de desigualdade. 

586. 8.3. Garantir a oferta pública de ensino médio e de EJA integrados à formação profissional, com permanência e qualidade, a adolescentes, jovens, adultos(as) e idosos(as) do campo, dos povos das águas, dos povos das florestas, das comunidades remanescentes de quilombos, povos indígenas e comunidades tradicionais, itinerantes, LGBTQIAPN+, refugiados, migrantes, e do público-alvo da educação bilíngue de surdos e da educação especial, na perspectiva inclusiva, assegurando condições de permanência na sua própria comunidade, considerando marcadores de gênero e raça.
 

ESTRATÉGIAS - SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

599. 10.3. Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas, assim como para todas as pessoas que estão em situação de rua, assegurando os princípios do ECA, de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 

600. 10.4. Implementar ações e programas que visem a promoção da educação inclusiva de adolescentes do sistema socioeducativo e egressos nas redes de ensino, bem como o enfrentamento ao preconceito, à discriminação e à recusa por parte das escolas de realizar matrículas para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

608. 10.12. Implementar ações para o enfrentamento a estigmas e preconceitos contra adolescentes em cumprimento de medidas nas escolas, por meio da garantia do sigilo e do anonimato da situação judicial de adolescentes e jovens, conservando dados restritos àqueles(as) profissionais a quem tal informação seja indispensável. 

609. 10.13. Assegurar as condições necessárias e a realização da coleta e a transparência acerca dos dados do sistema socioeducativo - perfil de adolescentes (cor/ raça/ etnia, gênero, orientação sexual, deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação), escolarização, profissionais da educação e das escolas nas unidades socioeducativas - de maneira qualitativa e atualizada, para compor o levantamento anual do Sinase e do Censo Escolar da Educação Básica.

610. 10.14. Garantir para os(as) adolescentes e jovens egressos(as) do sistema socioeducativo a continuidade do atendimento educacional, mantido o acompanhamento de sua frequência e trajetória escolar pelas redes de ensino responsáveis. 

611. 10.15. Mapear as escolas e implementar, naquelas localizadas em territórios com maior concentração de homicídios, programa específico de ingresso ou retorno de adolescentes mais vulneráveis, com acompanhamento socioassistencial e psicopedagógico individualizado. 

612. 10.16. Criar comissões de proteção e de prevenção à violência e aos homicídios contra adolescentes nas escolas, em parceria com os conselhos tutelares e os centros de referência da assistência social, dentre outros equipamentos responsáveis. 

613. 10.17. Garantir a realização do registro da autodeclaração dos(das) adolescentes acerca da cor/ raça, bem como a identidade de gênero e orientação sexual. 


PARÁGRAFO E ESTRATÉGIAS - ENSINO SUPERIOR

Eixo II. 340. Um dos pontos estruturais para o direito à educação ser cumprido nesta etapa [ensino superior] é a democratização do acesso ao ensino superior, garantindo que um maior número de estudantes tenha a oportunidade de ingressar em instituições de ensino superior. Isso inclui a implementação de ações afirmativas para promover a inclusão de grupos historicamente sub-representados, notadamente a população negra, indígena, quilombola e da população com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. Portanto, não se pode descuidar da necessidade de democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período noturno, diurno e de tempo integral, sendo estes últimos, normalmente, os mais elitizados nas instituições, o que implica, também, na interiorização das universidades estaduais e federais e construção de novos campi e ampliação da oferta de cursos nos polos existentes, garantindo também que jovens que residem no interior dos estados tenham acesso ao ensino superior, considerando as peculiaridades socioeconômicas da região. O acesso, a permanência e a participação desses segmentos na educação superior implicam políticas públicas de inclusão social dos(das) estudantes trabalhadores(as), Plano Nacional de Assistência Estudantil para estudantes de baixa renda, a exemplo das bolsas- permanência e do apoio financeiro para o transporte, residência, saúde e acesso a livros e mídia em geral, reduzindo as barreiras financeiras que podem impedir a conclusão de seus estudos."

617. 11.1. Garantir políticas de equalização do acesso à educação superior entre os 25% mais pobres, do campo, do público-alvo da educação bilíngue de surdos e da educação especial, na perspectiva inclusiva, em especial nas regiões Norte e Nordeste do país, e para as populações pretas, pardas, indígenas, quilombolas e do campo, que se encontram em pior situação de desigualdade e vulnerabilidade social. Ainda, faz-se urgente garantir a expansão aliada à interiorização da educação superior, com qualidade social e permanência. 

618. 11.2. Adotar a política de quotas como meio de superação das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudantes egressos(as) das escolas públicas, respeitando a proporção de negros(as) e indígenas em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral. 

619. 11.3. Criar mecanismos que garantam às populações de diferentes origens étnicas o acesso e permanência nas diferentes áreas da educação superior e possibilidades de avanço na pós-graduação, considerando o recorte étnicoracial da população. 

622. 11.6. Garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão nas instituições públicas de ensino superior das pessoas com deficiência, TGD, TEA, altas habilidades ou superdotação, dos surdos e surdo cegos sinalizantes, dos negros, povos indígenas, quilombolas, povos da floresta, povos do campo, povos das águas e das comunidades tradicionais, dos sistemas prisional e socioeducativo. Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação. 

627. 11.11. Garantir assistência estudantil pela efetivação do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) em todas as IES públicas

635. 11.19. Garantir o acesso, permanência, equidade, inclusão e conclusão das populações do campo, indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de populações itinerantes, migrantes, refugiados, LGBTQIAPN+ e do público-alvo da educação bilíngue de surdos e da educação especial, na perspectiva inclusiva, na educação superior. 
 

ESTRATÉGIAS - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA E QUILOMBOLA

Todas as estratégias da proposição 12, sobre educação escolar indígena e quilombola.

638. 12.1. Garantir nos sistemas de ensino, os processos de criação, credenciamento e autorização de funcionamento das categorias escola indígena e escola quilombola, respeitando as especificidades de cada povo, de modo a garantir o acesso a projetos e programas que visem a melhoria da qualidade de ensino, independentemente do número de alunos e/ou da terra estar ou não demarcada. 

639. 12.2. Assegurar a formação integral das crianças indígenas e quilombolas em todos os contextos, incluídas as crianças indígenas migrantes e em contexto urbano. 

640. 12.3. Universalização do ensino fundamental específico diferenciado, bilíngue, intercultural, na modalidade presencial em todas as comunidades e territórios indígenas. 

641. 12.4. Universalização do ensino médio específico diferenciado, bilíngue, intercultural, na modalidade presencial em todas as comunidades e territórios indígenas. 

642. 12.5. Apoiar a elaboração dos projetos políticos pedagógicos das escolas indígenas e quilombolas, de modo a garantir que até o segundo ano de vigência da lei, 30% das escolas indígenas e quilombolas tenham seus PPPIs concluídos, até o quarto ano de vigência da lei, 60% das escolas indígenas e quilombolas tenham seus PPPIs concluídos, e que, ao final do decênio, 100% das escolas indígenas e quilombolas tenham seus projetos políticos pedagógicos concluídos e implementados.

643. 12.6. Criar programa permanente para fomentar a inclusão de lideranças e sábios conhecedores indígenas e quilombolas, tais como: artesãos, raizeiros, parteiras, pajés, anciões, mestres de danças, rituais e afins, nas práticas pedagógicas da educação escolar indígena e quilombola, ainda que esses não tenham o ensino formal.

644. 12.7. Ampliar a oferta de cursos de formação técnica, profissional, conforme as especificidades locais, garantindo-se o direito à consulta prévia livre, informada de boa-fé no planejamento dos cursos ofertados e na construção do Projeto Político de Curso junto aos povos indígenas e quilombolas. 

645. 12.8. Implementar cotas e vestibulares específicos para indígenas e quilombolas em todas as instituições de ensino superior. 

646. 12.9. Ampliar a oferta de cursos superiores a serem desenvolvidos nos territórios, garantindo-se o direito à consulta prévia livre, informada de boa-fé e o planejamento dos cursos ofertados e a construção do Projeto Político de Curso junto aos povos indígenas e quilombolas. 

647. 12.10. Respeito às características culturais de alimentação na oferta da merenda escolar, garantindo-se o direito à alimentação escolar indígena e quilombola preferivelmente a partir da aquisição de alimentos da própria comunidade ou território.

ESTRATÉGIAS - EDUCAÇÃO EM PRISÕES

656. 14.2. A partir do 1º ano após a vigência do PNE, construir as Diretrizes Operacionais da EJA para PPL, bem como matrizes e currículos específicos, inserindo na Proposta Curricular Pedagógica dos Planos Estaduais Operacionais para atendimento às unidades de privação de liberdade, temas transversais em Direitos Humanos, discussão da violência doméstica, Lei Maria da Penha, feminicídio e relações de gênero; inclusão no currículo oficial da rede de ensino com a efetiva obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afrobrasileira” (art. 26 – A/ LDB 9.394/96 – Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003), Lei das Matrizes Africanas (Lei nº 14.519, de 5 de janeiro de 2023.  

 

EIXOS III e IV 

PARÁGRAFOS - GRÊMIOS ESTUDANTIS

Eixo III - 2.39. Fortalecer, incentivar, com apoio financeiro, a criação e estruturação de grêmios estudantis e outras entidades de organização dos(as) estudantes, buscando a promoção de boas práticas no ambiente educacional.

Eixo IV - 805. Tal atuação deve se efetivar nos conselhos escolares, grêmios estudantis, diretórios, centros acadêmicos, comissões de mediação de conflitos e congêneres, associações de pais, mães ou responsáveis, de profissionais e trabalhadores(as) da educação, bem como junto aos órgãos de monitoramento e controle social.

Eixo IV - 813. Nessa direção, no âmbito educacional, visando à garantia de ampla participação na tomada de decisões administrativas, pedagógicas e na gestão dos recursos públicos, devem também ser estimulados e consolidados os grêmios, diretórios e centros acadêmicos, associação de pais, mães e responsáveis, associações e sindicatos de trabalhadores(as)/ profissionais da educação, conselhos escolares e  universitários, entre outros instrumentos de participação e deliberação.

Eixo IV - 824. Em relação ao percentual de existência de colegiados intraescolares [17] (conselho escolar, associação de pais, mães ou responsáveis, e grêmio estudantil), os dados mostram que, em todo o país, houve um crescimento da participação da comunidade escolar em órgãos colegiados intraescolares, embora de maneira muito lenta. Em 2019, início da série histórica, o percentual era de 37,6% e, em 2021,  alcançou 39%, ou seja, um aumento de 1,4 p.p. (pontos percentuais). Esse crescimento lento pode ser verificado tanto na rede federal como na estadual ou municipal, e revela um indicador ainda difícil de ser alcançado, muitas vezes, em razão da existência de práticas conservadoras, patrimoniais, autoritárias e preconceituosas. 

Eixo IV - 902. 1.8. Garantir e consolidar a participação coletiva por meio da criação e fortalecimento das assembleias escolares, grêmios estudantis, centros e diretórios acadêmicos, associação de pais, mães ou responsáveis, de profissionais da educação, e também assegurar a criação de conselhos universitários, conselhos escolares e fóruns dos conselhos escolares, conforme Lei nº 14.644, de 2 de agosto de 2023. Nestes espaços consultivos e deliberativos com ampla participação da comunidade, a liberdade sindical e estudantil deve ser assegurada, bem como outras formas de participação de crianças e adolescentes.

Eixo IV - 903. 1.9. Fortalecimento da Lei do Grêmio Livre nas escolas (Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985), que visa dar autonomia e defende que os estudantes sejam livres para organizações gremistas nas escolas sem o intermédio e a imposição da direção escolar. 

Eixo IV - 922. 2.6 Recorrer aos dados contidos nos formulários preenchidos pelas redes de ensino, pelas unidades escolares e em processos participativos de autoavaliação institucional, envolvendo questões como: localidade da escola, infraestrutura, formação dos professores(as) e dos demais profissionais da educação, vínculo empregatício e remuneração de todos da escola, material didático, pedagógico e programas estruturados, característica da gestão escolar, existência de grêmios estudantis ou associação de pais, mães ou responsáveis, para construir indicadores sociais capazes de apreender dados do perfil dos(as) estudantes(as), dos(as) professores(as)/ profissionais da educação e gestores(as), bem como das condições físicas, pedagógicas e administrativas das escolas, visando a proporcionar consulta pública e contextualização dos dados do Ideb do ensino fundamental, médio e técnico, em diálogo com o Sinaeb, para propor programas, projetos e ações que promovam a melhoria na qualidade social da educação, no prazo de até dois anos de vigência do plano.