Posicionamento Público sobre a votação no STF do recurso extraordinário 1008166, que coloca em risco o direito à educação infantil

Campanha Nacional pelo Direito à Educação defende que recurso é contrário a toda a legislação que ampara a creche como direito das crianças

 

Leia abaixo posicionamento público (PDF) emitido pelo Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação referente à possibilidade de retrocesso ao direito à creche em votação do recurso extraordinário 1008166 no Supremo Tribunal Federal. 

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Posicionamento Público sobre a votação no STF do recurso extraordinário 1008166, que coloca em risco o direito à educação infantil


Brasil, 21 de setembro de 2022

É com extrema preocupação e inquietação que recebemos a notícia de que o recurso extraordinário (RE 1008166) interposto pelo Município de Criciúma, a ser votado na data de hoje, dia 21 de setembro de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece retrocesso no que concerne ao direito à creche.  O recurso questiona o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade e, caso a votação seja favorável, representará a negação do direito das crianças de zero a três anos ao atendimento em estabelecimentos de Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. 

O direito à educação infantil e à creche é garantido pela Constituição Federal de 1988 como prioritário, é dever do Estado ofertar vagas para matrícula nas creches (que atendem a população de zero a três anos). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a destinação de recursos públicos para a proteção à infância. Além disso, o Plano Nacional de Educação, em sua Meta 1, prevê a ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos de idade até o final de sua vigência, em 2024. O  recurso extraordinário (RE 1008166), portanto, é contrário a toda a legislação que ampara a creche como direito das crianças, afetando as próximas gerações de maneira significativa. 

A focalização vai ainda na contramão do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), uma vez que, com o aumento progressivo da complementação da União, milhares de redes municipais do país todo contarão com mais recursos para a educação infantil e o ensino fundamental. Inclusive, a complementação pela modalidade do valor aluno ano total (VAAT) prioriza a educação infantil, uma vez que metade do seu valor global deve ser destinado à educação infantil. 
A garantia do direito à creche é responsabilidade de todas as esferas de governos, é por isso que a Constituição Federal de 1988 prevê cooperação técnica dos municípios com Distrito Federal, estados e União na educação (art. 30, VI). Os estados têm cooperado principalmente por meio da redistribuição de parte dos seus recursos de contribuição ao Fundeb. A União, por sua vez, o faz por meio da complementação ao Fundeb e de programas de assistência, os quais têm tido seus recursos bastante diminuídos nos últimos anos. 

É um enorme contrassenso limitar o direito à creche e fechar os olhos para a política deliberada de decréscimo dos recursos federais de assistência financeira para programas universais, como as ações específicas da educação infantil, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Vale destacar que a demanda represada por Educação Infantil é histórica, especialmente, pelas creches. 

Ao coibir o acesso à creche pública, o resultado é uma fragilização da Educação Infantil como um todo e a promoção indireta de um processo já em curso de privatização da educação. Significa também um retrocesso a uma visão assistencialista já superada que até recentemente pautou a gestão pública no que se refere à Educação Infantil. Ainda,  desconsidera as conquistas da sociedade civil e os avanços no arcabouço legal brasileiro na promoção dos direitos dos bebês e crianças pequenas.

Assina o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa
Action Aid
Fineduca - Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação 
CCLF - Centro de Cultura Luiz Freire
CEDECA-CE - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará
CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação
MIEIB - Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil
MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
REPU- Rede Escola Pública e Universidade
UNCME -União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

Subscrevem
CEDES - Centro de Estudos Educação e Sociedade

ANPAE - Associação Nacional de Política e Administração da Educação

 

(Foto: Sergio Amaral/MDS)