Apagão de dados marca aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente

Poucas são as informações sobre garantia de direitos de crianças e adolescentes em todo o Brasil

 

No aniversário de 32 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente comemoramos o reconhecimento e a garantia de direitos à saúde, educação, alimentação e convivência familiar garantidos  pela Lei 8069/1990, principal instrumento legal de proteção na área da infância e adolescência. De acordo com a Lei, a proteção se aplica a crianças e jovens independente de classe, cor, religião, etnia, orientação sexual, instituindo um marco regulatório dos direitos humanos de meninos e meninas. 

No entanto, mais do que a comemoração, aniversários também são datas nas quais refletimos sobre trajetórias, ganhos e perdas, realizando uma espécie de balanço dos desafios que precisamos enfrentar, diante dos retrocessos recentes. Nos últimos anos, os principais institutos de pesquisa, como Inep e IBGE, têm sofrido com cortes orçamentários e crises internas importantes, o que impacta na produção de dados que são importantes para analisar a garantia de  direitos de crianças e adolescentes. Consequentemente, isto dificulta o aferimento da real situação, aumentando a invisibilidade desses grupos. 

A Agenda Infâncias e Adolescências Invisibilizadas recentemente lançou uma série de estudos sob o nome “Infâncias e Adolescências Invisibilizadas”, coordenados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com o objetivo de produzir dados e informações visando a prevenção e o combate a violações, por isso sua importância neste momento de comemoração e atenção ao Estatuto da Criança e do Adolescente.  

No total, são oito cadernos com informações sobre infâncias e adolescências divididas nas seguintes temáticas: situação de rua; migrantes; residentes em territórios urbanos em zonas de conflito e violência;  sistema socioeducativo; em contexto de reforma agrária; agricultura familiar; quilombolas; e indígenas. 

Estes estudos apresentam informações importantes sobre os direitos que já são garantidos e o quanto não vêm sendo cumprido. Abaixo listamos dados importantes que aparecem nestes estudos:

  • O Conselho Nacional de Educação tem a Resolução nº 3, de 13 de maio de 2016, na qual define as Diretrizes Nacionais para o Atendimento Escolar de Adolescentes e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas, o que garante o acesso ao processo de ensino e aprendizagem. Caderno Medidas Socioeducativas, p. 19
  • Os dados das pesquisas oficiais que demonstram o cenário do direito à educação de crianças e adolescentes pouco trazem de informações sobre o sistema socioeducativo. Caderno Medidas Socioeducativas, p. 19
  •  40% dos adolescentes e jovens incluídos no sistema socioeducativo no Brasil foram considerados de cor parda/preta, nota-se que a maioria dos/as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa são jovens do sexo masculino, com idade entre 16 e 17 anos e de cor parda/preta. Caderno Medidas Socioeducativas, p. 19.
  • O governo federal indica que, desde 2018, já destinou em torno de 150 milhões de reais para o sistema socioeducativo em todo o país; se considerarmos o tamanho do país e o número de unidades, saberemos que esse recurso não é suficiente para ser considerado um investimento. Caderno Medidas Socioeducativas, p. 19.
  • Os dados sobre meninas que cumprem medidas socioeducativas são escassos. De acordo com os dados do SINASE 2017, o total no país era de 1.046 meninas e 25.063 meninos cumprindo medidas socioeducativas no país, em 2017, o que corresponde a um percentual de 4% de meninas. A maioria das unidades socioeducativas atende exclusivamente os adolescentes do sexo masculino (86%), e existem, no país, apenas seis unidades para o atendimento exclusivo às adolescentes do sexo feminino e duas unidades mistas. Cinco unidades federativas sequer têm unidades socioeducativas femininas (ES, GO, MG, RR e TO).Caderno Medidas Socioeducativas, p. 19.
  • A invisibilidade das crianças congrega diversos fatores, principalmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade, cenário pavimentado pela violação de seus direitos. É importante não perder de vista que a expressão que utilizamos de pessoas em “situação de vulnerabilidade social” tem como causa a negligência de diversas instituições, em que o Estado é estruturalmente o principal responsável. Dessa maneira, estamos falando de territórios e crianças negligenciadas pelo Estado. Caderno Crianças e Adolescentes em Territórios Urbanos em Situação de Violência, p. 19. 
  • O acesso à educação de qualidade das crianças nas favelas está muito além da matrícula garantida, pois também depende de estratégias que considerem o contexto das famílias e do território. Caderno Crianças e Adolescentes em Territórios Urbanos em Situação de Violência, p. 19. 
  • A maioria dos direitos garantidos por Lei, acesso à saúde, à educação, à cidade e outros nas favelas são afetados diretamente pelo não reconhecimento do Estado à segurança pública. Caderno Crianças e Adolescentes em Territórios Urbanos em Situação de Violência, p. 87. 
  • O Brasil não sabe exatamente quantas são as crianças em situação de rua. Fato em si que pode ser considerado uma evidência da negligência estatal com o tema. A única iniciativa realizada em âmbito nacional mais significativa é o 1º Censo Nacional de Crianças/ Adolescentes em Situação de Rua (META, 2011), encomendado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável (IDEST), em 2010. Caderno Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, p. 19
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O “Infâncias e Adolescências Invisibilizadas” é composto por Anced (Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará), FNPETI (Fórum Nacional de Prevenção e. Erradicação do Trabalho Infantil), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), MNMMR (Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua) e Sefras (Serviço Franciscano de Solidariedade). O projeto também contou com a participação da CONAQ (Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos) e da ANAÍ (Associação Nacional de Ação Indigenista). 


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Renan Simão | Coordenador de Comunicação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
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