Fineduca: A educação não pode pagar a conta do subsídio aos combustíveis e energia elétrica com o fim de pavimentar uma estratégia eleitoreira

Manifestação pública da Fineduca sobre o PLP N° 18/2022 que estabelece teto para cobrança de ICMS dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo

A Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação) defende em manifestação pública que "o PLP N° 18/2022, o qual, se aprovado, impactará direta e negativamente a composição dos já insuficientes recursos destinados à educação pública brasileira".

O PLP N° 18/2022 altera disposições do Código Tributário Nacional, da Lei Kandir e de outras leis complementares. O projeto define que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar acima de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

O ICMS é o principal tributo da arrecadação dos estados e DF, responsável por grande parte da arrecadação desses entes federados.

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A Fineduca afirma que, se aprovado, o projeto enviado pelo Executivo federal "distanciando-nos ainda mais do cumprimento da Meta 20 do PNE (2014-2024) que é a de atingir o equivalente a 10% do PIB de recursos públicos aplicados em educação pública, como defende a Fineduca."

Nesta semana, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifestou apoio à Emenda 23/2022, do Senador Flávio Arns (PODEMOS-PR), ao PLP 18/2022.

"A Campanha defende que a emenda busca atenuar os efeitos perversos do PL 18/2022 à educação pública brasileira e contribui para que o Novo Fundeb possa ser efetivamente implementado", afirmou a entidade.

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