Fineduca: A educação não pode pagar a conta do subsídio aos combustíveis e energia elétrica com o fim de pavimentar uma estratégia eleitoreira
A Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação) defende em manifestação pública que "o PLP N° 18/2022, o qual, se aprovado, impactará direta e negativamente a composição dos já insuficientes recursos destinados à educação pública brasileira".
O PLP N° 18/2022 altera disposições do Código Tributário Nacional, da Lei Kandir e de outras leis complementares. O projeto define que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar acima de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O ICMS é o principal tributo da arrecadação dos estados e DF, responsável por grande parte da arrecadação desses entes federados.
LEIA A MANIFESTAÇÃO DA FINEDUCA
A Fineduca afirma que, se aprovado, o projeto enviado pelo Executivo federal "distanciando-nos ainda mais do cumprimento da Meta 20 do PNE (2014-2024) que é a de atingir o equivalente a 10% do PIB de recursos públicos aplicados em educação pública, como defende a Fineduca."
Nesta semana, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifestou apoio à Emenda 23/2022, do Senador Flávio Arns (PODEMOS-PR), ao PLP 18/2022.
"A Campanha defende que a emenda busca atenuar os efeitos perversos do PL 18/2022 à educação pública brasileira e contribui para que o Novo Fundeb possa ser efetivamente implementado", afirmou a entidade.