Sistema Nacional de Educação precisa de ajustes para garantia plena de direitos

Nota Técnica produzida pela Campanha propõe mudanças ao Substitutivo do Senador Dário Berger ao Projeto de Lei Complementar 235/2019; pontos centrais são CAQ, Sinaeb e gestão democrática

 

Leia abaixo o resumo-executivo da Nota Técnica produzida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação sobre o Sistema Nacional de Educação (SNE). A NT alerta que ajustes são necessários ao Substitutivo do Senador Dário Berger (PSB-SC) ao Projeto de Lei Complementar 235/2019, de autoria do Senador Flávio Arns (PODEMOS-PR), que institui o SNE, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal, aprovado no Senado Federal.

Acesse aqui a Nota Técnica completa, com sugestões de emendas para a tramitação na Câmara dos Deputados.

Para garantir o pleno direito à educação, o PLP 235/2019 precisa fortalecer:

- o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), para tornar adequado e justo o financiamento educacional.

- o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB), para contribuir diretamente para a melhoria das políticas públicas educacionais pois amplia o sentido da avaliação, ao se propor a avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação básica no país.

- e a gestão democrática, para aprimorar a participação tanto nos municípios quanto da comunidade educacional, acadêmica e da sociedade civil, que não foram consideradas nas instâncias principais de governança no texto aprovado na Comissão de Educação do Senado Federal.

LEIA A AQUI A NOTA TÉCNICA

 

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Sistema Nacional de Educação - Contribuições da Campanha Nacional pelo Direito à Educação ao PL 235/2019

 

RESUMO EXECUTIVO

Seguindo sua tradição de colaborar para o aprimoramento técnico e político da legislação e das políticas educacionais, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulga nota técnica sobre o  Substitutivo do Senador Dário Berger ao Projeto de Lei Complementar 235/2019, de autoria do Senador Flávio Arns, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal, aprovado no Senado Federal.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação reconhece a urgência e a importância da aprovação e implementação do Sistema Nacional de Educação, no entanto, reitera que um maior aprofundamento do debate é necessário para que os ajustes necessários para a garantia do pleno direito à educação sejam contemplados, nesse sentido, destacamos TRÊS questões fundamentais que precisam ser contempladas no texto do PL 235/2019:

1. Financiamento adequado e justo da educação pública brasileira: conforme a Constituição Federal, a  partir da função supletiva e redistributiva da União e dos Estados, devem ser promovidas medidas de redistribuição dos recursos financeiros para universalização do padrão mínimo de qualidade, garantindo as condições adequadas de oferta, combate ao analfabetismo, à discriminação e às demais desigualdades educacionais e apoio aos sistemas de ensino, tendo como referência os parâmetros do Custo Aluno Qualidade (CAQ). É fundamental que seja garantido um piso salarial para os profissionais da educação, política de carreira, número adequado de alunos por turma, biblioteca e sala de leitura, laboratório de ciências, internet banda larga, quadra poliesportiva coberta, alimentação nutritiva, transporte escolar digno, banheiros, água potável, acesso a tratamento de água e esgoto, energia elétrica, ventilação adequada.  Para garantir a alocação dos recursos adequados para a manutenção e desenvolvimento do ensino nos entes federados, a função supletiva e redistributiva da União e dos Estados é condição basilar para o enfrentamento às desigualdades. Isso não consta do texto de Dário Berger.

2.  Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB): a incorporação do SINAEB foi um avanço da EC nº 108/2020, uma vez que é um mecanismo que contribui diretamente para a melhoria das políticas públicas educacionais pois amplia o sentido da avaliação, ao se propor a avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação básica no país. O foco deixa de ser os testes padronizados e passa a considerar e analisar a aprendizagem dos alunos, as condições de oferta do ensino e os territórios onde se localizam as escolas, ou seja, o SINAEB considera as diversas dimensões que implicam na qualidade da educação na educação básica.

Devem ser princípios do SINAEB: 

  • o caráter ético, público e republicano nos processos avaliativos; 
  • o respeito à respeito à identidade e à diversidade dos sistemas e redes de ensino e suas instituições de educação básica; 
  • a regularidade na coleta e disponibilização de dados, séries históricas, informações e outros documentos orientadores produzidos pelo SINAEB; 
  • a transparência na divulgação dos objetivos, das metodologias e dos resultados das avaliações;
  • a promoção do acesso e do uso das evidências produzidas pelo SINAEB para gestores, legisladores, órgãos governamentais e sociedade em geral, com vistas ao aprimoramento das políticas educacionais das diferentes esferas de governo;
  • o estabelecimento de formas de colaboração entre os sistemas,  redes de ensino e as instituições de educação básica para a construção de metodologias participativas e dialógicas para os processos de avaliação, a utilizar dimensões avaliadas, com apoio de instituições de educação superior, de organizações de pesquisa e da sociedade civil; 
  • a articulação com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES; 
  • a articulação com o Custo Aluno Qualidade (CAQ), de modo a fornecer indicadores para a avaliação dos padrões mínimos de qualidade do ensino. ação das informações produzidas e o aprofundamento do entendimento dos aspectos e dimensões avaliadas, com apoio de instituições de educação superior, de organizações de pesquisa e da sociedade civil.

O SINAEB precisa ter como diretrizes:

  • Universalização do atendimento escolar
  • Melhoria da qualidade do aprendizado
  • Valorização dos profissionais da educação
  • Gestão democrática
  • Superação das desigualdades educacionais  

3. Fortalecimento da gestão democrática: O Sistema Nacional de Educação não deve se restringir a um agrupamento dos sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, pois assume funções e objetivos que envolvem, de modo mais amplo, os poderes públicos de todas as esferas de governo, bem como a participação da sociedade. Debates mais aprofundados ainda são necessários para a construção de um consenso em uma redação que cumpra com os princípios constitucionais e infralegais, para um Sistema promotor do direito. É preciso aprimorar a participação tanto nos municípios quanto da comunidade educacional, acadêmica e da sociedade civil, que não foram consideradas nas instâncias principais de governança no texto aprovado na Comissão de Educação do Senado Federal. A democracia participativa se fortalece com o aprimoramento da gestão democrática, seja por meio do reconhecimento e fortalecimento dos fóruns de educação e do Conselho Nacional de Educação enquanto instâncias autônomas e plurais, pela elaboração, implementação e monitoramento dos planos de educação em todos os níveis da Federação, seja pela garantia de realização das Conferências Nacionais de Educação. É fundamental que no SINAEB a participação social seja garantida, por meio do tripartismo na educação, bem como o acesso à informação e à transparência com sujeição aos controles interno, externo e social, em consonância com a Lei 12.527/2011. 

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação continuará contribuindo para o melhor texto legislativo, para garantir os avanços necessários para uma fiel e robusta implementação do Sistema Nacional de Educação. O projeto de educação pública urge ser fortalecido pois é o sustentáculo de uma sociedade democrática e promotora de justiça social.

Acesse aqui a Nota Técnica completa, com sugestões de emendas para a tramitação na Câmara dos Deputados.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Renan Simão - Assessor de comunicação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
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