Sistema Nacional de Educação precisa de ajustes para garantia plena de direitos
Leia abaixo o resumo-executivo da Nota Técnica produzida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação sobre o Sistema Nacional de Educação (SNE). A NT alerta que ajustes são necessários ao Substitutivo do Senador Dário Berger (PSB-SC) ao Projeto de Lei Complementar 235/2019, de autoria do Senador Flávio Arns (PODEMOS-PR), que institui o SNE, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal, aprovado no Senado Federal.
Acesse aqui a Nota Técnica completa, com sugestões de emendas para a tramitação na Câmara dos Deputados.
Para garantir o pleno direito à educação, o PLP 235/2019 precisa fortalecer:
- o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), para tornar adequado e justo o financiamento educacional.
- o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB), para contribuir diretamente para a melhoria das políticas públicas educacionais pois amplia o sentido da avaliação, ao se propor a avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação básica no país.
- e a gestão democrática, para aprimorar a participação tanto nos municípios quanto da comunidade educacional, acadêmica e da sociedade civil, que não foram consideradas nas instâncias principais de governança no texto aprovado na Comissão de Educação do Senado Federal.
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Sistema Nacional de Educação - Contribuições da Campanha Nacional pelo Direito à Educação ao PL 235/2019
RESUMO EXECUTIVO
Seguindo sua tradição de colaborar para o aprimoramento técnico e político da legislação e das políticas educacionais, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulga nota técnica sobre o Substitutivo do Senador Dário Berger ao Projeto de Lei Complementar 235/2019, de autoria do Senador Flávio Arns, que institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal, aprovado no Senado Federal.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação reconhece a urgência e a importância da aprovação e implementação do Sistema Nacional de Educação, no entanto, reitera que um maior aprofundamento do debate é necessário para que os ajustes necessários para a garantia do pleno direito à educação sejam contemplados, nesse sentido, destacamos TRÊS questões fundamentais que precisam ser contempladas no texto do PL 235/2019:
1. Financiamento adequado e justo da educação pública brasileira: conforme a Constituição Federal, a partir da função supletiva e redistributiva da União e dos Estados, devem ser promovidas medidas de redistribuição dos recursos financeiros para universalização do padrão mínimo de qualidade, garantindo as condições adequadas de oferta, combate ao analfabetismo, à discriminação e às demais desigualdades educacionais e apoio aos sistemas de ensino, tendo como referência os parâmetros do Custo Aluno Qualidade (CAQ). É fundamental que seja garantido um piso salarial para os profissionais da educação, política de carreira, número adequado de alunos por turma, biblioteca e sala de leitura, laboratório de ciências, internet banda larga, quadra poliesportiva coberta, alimentação nutritiva, transporte escolar digno, banheiros, água potável, acesso a tratamento de água e esgoto, energia elétrica, ventilação adequada. Para garantir a alocação dos recursos adequados para a manutenção e desenvolvimento do ensino nos entes federados, a função supletiva e redistributiva da União e dos Estados é condição basilar para o enfrentamento às desigualdades. Isso não consta do texto de Dário Berger.
2. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB): a incorporação do SINAEB foi um avanço da EC nº 108/2020, uma vez que é um mecanismo que contribui diretamente para a melhoria das políticas públicas educacionais pois amplia o sentido da avaliação, ao se propor a avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação básica no país. O foco deixa de ser os testes padronizados e passa a considerar e analisar a aprendizagem dos alunos, as condições de oferta do ensino e os territórios onde se localizam as escolas, ou seja, o SINAEB considera as diversas dimensões que implicam na qualidade da educação na educação básica.
Devem ser princípios do SINAEB:
- o caráter ético, público e republicano nos processos avaliativos;
- o respeito à respeito à identidade e à diversidade dos sistemas e redes de ensino e suas instituições de educação básica;
- a regularidade na coleta e disponibilização de dados, séries históricas, informações e outros documentos orientadores produzidos pelo SINAEB;
- a transparência na divulgação dos objetivos, das metodologias e dos resultados das avaliações;
- a promoção do acesso e do uso das evidências produzidas pelo SINAEB para gestores, legisladores, órgãos governamentais e sociedade em geral, com vistas ao aprimoramento das políticas educacionais das diferentes esferas de governo;
- o estabelecimento de formas de colaboração entre os sistemas, redes de ensino e as instituições de educação básica para a construção de metodologias participativas e dialógicas para os processos de avaliação, a utilizar dimensões avaliadas, com apoio de instituições de educação superior, de organizações de pesquisa e da sociedade civil;
- a articulação com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES;
- a articulação com o Custo Aluno Qualidade (CAQ), de modo a fornecer indicadores para a avaliação dos padrões mínimos de qualidade do ensino. ação das informações produzidas e o aprofundamento do entendimento dos aspectos e dimensões avaliadas, com apoio de instituições de educação superior, de organizações de pesquisa e da sociedade civil.
O SINAEB precisa ter como diretrizes:
- Universalização do atendimento escolar
- Melhoria da qualidade do aprendizado
- Valorização dos profissionais da educação
- Gestão democrática
- Superação das desigualdades educacionais
3. Fortalecimento da gestão democrática: O Sistema Nacional de Educação não deve se restringir a um agrupamento dos sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, pois assume funções e objetivos que envolvem, de modo mais amplo, os poderes públicos de todas as esferas de governo, bem como a participação da sociedade. Debates mais aprofundados ainda são necessários para a construção de um consenso em uma redação que cumpra com os princípios constitucionais e infralegais, para um Sistema promotor do direito. É preciso aprimorar a participação tanto nos municípios quanto da comunidade educacional, acadêmica e da sociedade civil, que não foram consideradas nas instâncias principais de governança no texto aprovado na Comissão de Educação do Senado Federal. A democracia participativa se fortalece com o aprimoramento da gestão democrática, seja por meio do reconhecimento e fortalecimento dos fóruns de educação e do Conselho Nacional de Educação enquanto instâncias autônomas e plurais, pela elaboração, implementação e monitoramento dos planos de educação em todos os níveis da Federação, seja pela garantia de realização das Conferências Nacionais de Educação. É fundamental que no SINAEB a participação social seja garantida, por meio do tripartismo na educação, bem como o acesso à informação e à transparência com sujeição aos controles interno, externo e social, em consonância com a Lei 12.527/2011.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação continuará contribuindo para o melhor texto legislativo, para garantir os avanços necessários para uma fiel e robusta implementação do Sistema Nacional de Educação. O projeto de educação pública urge ser fortalecido pois é o sustentáculo de uma sociedade democrática e promotora de justiça social.
Acesse aqui a Nota Técnica completa, com sugestões de emendas para a tramitação na Câmara dos Deputados.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Renan Simão - Assessor de comunicação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
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