Representantes da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva participam de audiência pública sobre o Decreto 10.502/2020

Campanha participa de audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal, nos dias 23 e 24 de agosto, que recebe especialistas para debater a política que prevê matrícula de estudantes com deficiência em escolas segregadas

 

A história da inclusão de pessoas com deficiência na escola comum é recente. Somente em 2008, o número de matrículas nas escolas comuns superou o das instituições de educação especial. Em 2020, chegamos a mais de 90% de estudantes com deficiência matriculados nas escolas comuns.

Em 30 de setembro de 2020, o presidente da República assinou o Decreto 10.502, que instituía uma Política Pública de Educação Especial que retornava ao paradigma da segregação, determinando como norte para a política pública o incentivo à matrícula em instituições especiais. O Decreto foi judicializado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI 6590), por meio da qual dezenas de organizações da sociedade civil pediram habilitação como amicus curiae, ou seja, “amiga da corte”, com o intuito de trazer subsídios para o julgamento.

Nesse contexto de luta pela revogação do Decreto da Exclusão, como assim ficou conhecido o ato normativo, surgiu a Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, rede que congrega mais de 50 organizações que defendem a inclusão escolar no Brasil. Em dezembro, o Min. Relator Dias Toffoli proferiu liminar suspendendo os efeitos do Decreto 10.502/2020, a partir dos argumentos sobre a sua inconstitucionalidade, decisão que foi reafirmada pelo plenário da Suprema Corte na semana seguinte. Portanto, atualmente, o Decreto não está em vigor.

Mesmo após esta determinação judicial, o MEC mantém divulgação de cartilha sobre a política suspensa em seu site e realizou encontros com gestores escolares no mesmo sentido, o que tem gerado confusão nas escolas e insegurança junto às famílias.

Com a importância do tema e a grande controvérsia social instaurada, o STF convocou uma audiência pública para ouvir diversos especialistas em torno da questão. Dos 114 órgãos públicos, universidades, organizações da sociedade civil e coletivos que manifestaram interesse em participar da audiência pública, 56 foram habilitados para expor seus argumentos.

Assim, ao longo da tarde do dia 23 e durante todo o dia 24 de agosto de 2021, o STF vai realizar uma audiência pública virtual para debater a Política Nacional de Educação Especial para apoiar a decisão sobre a sua inconstitucionalidade solicitada. A lista de convocados está em despacho proferido pelo Min. Dias Toffoli no dia 6 de agosto e a audiência será transmitida pelo Youtube do STF e pela TV Justiça. Andressa Pellanda, coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, participa da audiência.

Apesar do interesse das instituições especializadas na continuidade desse modelo segregatório, todas as evidências reafirmam que a aprendizagem de todos é melhor nas escolas comuns, a sociedade é a favor da educação inclusiva e este é um direito da criança e do adolescente com garantido pela Convenção sobre os Direitos da Criança e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratados internacionais de direitos humanos pactuados na ONU e ratificados no Brasil.

Recentemente, após a suspensão do Decreto 10.502/2020 havida em dezembro passado, o Congresso Nacional aprovou uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de educação apartada do restante. A nova Lei nº 14.191, de 03/08/2021, traz, no caso específico das pessoas surdas, a possibilidade de um modelo educativo que envolve as instituições especializadas de educação bilíngue que deve ser ofertada na rede regular de ensino e este também deve ser um assunto que será abordado pelos expositores.

O precedente mais relevante do STF - ou jurisprudência, na linguagem jurídica - está na ADI nº 5357, que ao discutir à época a Lei Brasileira de Inclusão, reconheceu que o sistema educacional de ensino deve ser inclusivo em todas as modalidades, especialmente pelo fato da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ter sido internalizada com o mesmo status da Constituição Federal. Desse modo, a audiência pública da ADI 6590 será um marco importante também para reafirmar o direito à educação inclusiva já apreciado pela Corte, e deverá apoiar não somente a ação em andamento mas também a decisão que o STF pode ter que enfrentar futuramente sobre a nova lei aprovada.


SERVIÇO
Audiência pública sobre o Decreto 10.502/2020

Datas e horários:
●    23 de agosto, das 14h às 18h;
●    24 de agosto, das 9h às 12h; e das 14h às 18h. Transmissão: Youtube do STF e TV Justiça

 

Sobre a Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva
A Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva é um grupo de entidades da sociedade civil das áreas dos direitos humanos, de pessoas com deficiência, de crianças e adolescentes e da educação, que atua pelo direito à educação inclusiva no Brasil e pela revogação do Decreto 10.502/2020, de 30 de setembro de 2020, que visa alterar a Política de Educação Especial no país.

Fazem parte a Coalizão 
Ação Educativa • Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas • AMPID – Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos • ANDI – Comunicação e Direitos • ANEC – Associação Nacional de Educação Católica do Brasil • Anis – Instituto de Bioética • APABB – Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade • Ashoka • Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autista (ABRAÇA) • Associação Cidade Escola Aprendiz • Associação Nacional de Educadores Inclusivos (ANEI Brasil) • Associação Nova Escola • Associação Paulista de Autismo • Associação Paulista do Ministério Público • Associação Reviver Down • Avante – Educação e Mobilização Social • Campanha Nacional pelo Direito à Educação • Cenpec • Coletivo Feminista Helen Keller • Coletivxs • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) – OAB/RJ • Comunidade Educativa CEDAC • Conselho Federal de Psicologia • Escola de Gente – Comunicação em Inclusão • Escola de Impacto • Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down • Federação Paranaense das Associações de Síndrome de Down • Fundação Síndrome de Down • Fundação SM • Grupo Juntos • Instituto Alana • Instituto Avisa Lá • Instituto Jô Clemente • Instituto Lagarta Vira Pupa • Instituto Rodrigo Mendes • Instituto Serendipidade • Instituto Unibanco • Instituto Viva Infância • Itaú Social • Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença – LEPED/ FE/UNICAMP • Limongi Sociedade de Advogados • Mais Diferenças – Educação e Cultura Inclusivas • Movimento Down • Movimento Vidas Negras com Deficiência Importam • ONG Nosso Olhar • Projeto Irmãos • Red Regional por la Educación Inclusiva de Latinoamérica (RREI) • Rede-in – Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência • RNPI – Rede Nacional Primeira Infância • Rede Papel Solidário • RIBDOWN – Associação Síndrome de Down de Ribeirão Preto • Turma do Jiló