[NOTA TÉCNICA] PL 5.595/2020, que torna educação atividade essencial, representa um risco à vida e aos profissionais da educação e deve ser rejeitado pelo Senado Federal

Campanha Nacional pelo Direito à Educação analisou o projeto de lei em termos jurídicos e de impacto e considera irresponsável a aprovação pela Câmara dos Deputados e recomenda que o Senado Federal rejeite o projeto

 

Nos âmbitos jurídicos, sanitários e de pactuação e colaboração federativa, o PL 5.595/2020, que torna educação atividade essencial, representa um risco representa um risco à vida e aos profissionais da educação. Por isso, deve ser rejeitado pelo Senado Federal em votação que deve ocorrer nesta quinta (29).

“Há uma tentativa de manipulação narrativa, já que no conceito jurídico ‘essencial’ não é sinônimo de ‘importante’. Não há dúvidas de que a educação é importante, mas ela não pode ser considerada serviço essencial porque ao obrigar a reabertura de escolas em massa e sem seguir os protocolos, haverá um risco enorme de ainda maior descontrole da pandemia e milhares de mortes por Covid-19. Aprovar esse PL é coadunar com o negacionismo”, afirmou Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha.

É o que mostra Nota Técnica da Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulgada nesta terça (27). Leia-a aqui.

Análise jurídica do PL 5.595/2020 mostra que “o serviço do ensino presencial não pode ser enquadrado nos termos da delimitação constitucional de serviços essenciais, como necessidade inadiável, porque não se vincula, de forma imediata, à risco iminente à integridade física das pessoas e à segurança pública”.  O PL também tem o efeito prático de ameaça ao direito de greve, segundo a análise.

Há também conflito de pactuação e colaboração federativa, pois “sem delegar à União a responsabilidade de atuar colaborativamente para a execução das ações previstas no campo educacional” pode impossibilitar a ação territorializada por parte de governantes subnacionais.

Dessa forma, em contexto de descontrole da pandemia, não se pode esperar que os sistemas de educação básica tenham condições de prover equipamentos de proteção individual para o enfrentamento da crise sanitária. “Sem colaboração federativa em termos de financiamento, não será possível garantir as obras necessárias. O governo federal caminha na contramão dessa premissa, bloqueando verbas na educação - em primeiro lugar em bloqueio em relação a outras pastas”, diz a Nota Técnica.

A Nota Técnica ainda ressalta que vivemos um cenário crítico e de alto risco que determina parâmetros sanitários e condições específicas para a reabertura das escolas. Entre dados epidemiológicos apresentados, destaca-se que “as novas variantes do coronavírus têm mudado o perfil dos pacientes internados e dos que estão indo a óbito, muitos inclusive que não possuíam nenhuma comorbidade'.

Outro dado alarmante é que existe uma “falsa ilusão de segurança gerada pelo fato de que a Covid-19 atinge menos os mais jovens e sua taxa de letalidade ter estado inicialmente atrelada a comorbidades, tem causado a morte de milhares de crianças no Brasil desde o início da pandemia'. 

Em razão desse alto risco, o documento aponta que, para o retorno seguro às atividades presenciais, “O caminho mais correto para qualificar essa agenda é por meio dos Projetos de Lei 3477 [Conectividade nas escolas] e 2949, com aperfeiçoamentos [mais recursos para infraestrutura no contexto de pandemia]”.

Ainda sobre o PL 5.595/2020, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação emitiu posicionamento público, análise comparada de votos na Câmara dos Deputados e promove mobilização nesta semana por sua rejeição no Senado Federal.