Na pior fase da pandemia, PL 5.595/2020 quer forçar a retomada das aulas presenciais e coibir a manifestação de profissionais da Educação Básica e do Ensino Superior

Ao determinar educação como “atividade essencial” para o Estado, Projeto de Lei 5.595/2020 atenta contra direitos constitucionais como a greve e o próprio direito à vida, diz CNTE

 

Frente ao avanço do PL 5.595/2020 na Câmara dos Deputados, que busca determinar a Educação Básica e o Ensino Superior como serviços e atividades essenciais ao Estado - portanto, sendo passíveis da obrigação de trabalho em regime presencial -, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) explica como o PL desrespeita direitos constitucionais.

“[O PL atenta] contra direitos constitucionais como a greve e o próprio direito à vida! As escolas brasileiras (públicas e privadas) reúnem cerca de 50 milhões de estudantes e mais de 5 milhões de profissionais – cerca de um quarto da população nacional. Somados aos estudantes e trabalhadores do ensino superior, o contingente de pessoas transitando nas cidades será ainda maior, agravando os níveis já elevadíssimos de contaminação e mortes”, diz a nota pública.

Intitulada “O essencial é a vida! Reabrir escolas requer vacina para todos e investimentos nas redes públicas de ensino”, a nota aponta que pautar o PL 5.595/2020 num momento dramático de pandemia da COVID-19 “demonstra a adesão da Câmara dos Deputados ao negacionismo expresso diariamente pelo Governo Federal no enfrentamento da pandemia.”

“Só quem não conhece a realidade da maioria das escolas públicas e/ou quem nega os métodos científicos de combate ao coronavírus com vistas a impedir mais mortes, é capaz de propor ou apoiar o referido projeto de lei. O momento exige isolamento social e ampliação da vacinação para conter o alastramento do vírus.”

A entidade também defende que, para resultar numa recomposição do orçamento da educação e da saúde, deve haver “a derrubada do veto 10/21 e a repristinação do Decreto Legislativo nº 6/2020 e de todas as medidas que dele derivaram”.

“No caso da educação, mesmo com a revogação tácita da Lei 14.040, que estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, há inúmeras resoluções e pareceres do Conselho Nacional de Educação, anteriores à lei federal, que autorizam as atividades remotas durante a pandemia como forma de preservar vidas. Ainda assim é preciso assegurar mais recursos públicos para a área, conforme previa a Lei 14.040 (com vetos).”

Leia a nota pública no site da CNTE.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação defende que “não é hora de retomar as aulas presenciais nas escolas e é preciso garantir as condições adequadas para a oferta do ensino remoto emergencial”. Leia a Nota Técnica da Campanha produzida com Observatório COVID-19 BR e Rede Análise Covid-19.

(Foto: Acervo/EBC)