Novo Fundeb: 3 grandes erros do relatório de Felipe Rigoni que precisam ser corrigidos urgentemente

Texto que está na pauta da Câmara dos Deputados apresenta, também, 9 grandes questões a serem resolvidas e 168 dispositivos a serem melhorados

Tecnicamente, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação avalia que o relatório de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ao Projeto de Lei nº 4.372/2020, que regulamenta o novo Fundeb (EC nº 108/2020), possui 3 gravíssimos erros que devem ser corrigidos com urgência. Eles se apresentam como pontos inegociáveis. Esses 3 erros conflitam com a Constituição Federal e com o marco legal da educação brasileira. Sob risco de judicialização e irremediáveis prejuízos à realização do direito à educação, esses 3 erros não podem ser aprovados na Lei de Regulamentação do novo Fundo (PL 4.372/2020). O texto regulamentatório pode ser votada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (10/12) ou na semana que vem (14 a 18/12) - caso a sucessão ao comando da Casa não inviabilize os trabalhos parlamentares.

Erro 1: resultado, equivocada meritocracia e ampliação das desigualdades educacionais devido à complementação VAAR

O primeiro dos grandes erros é a incorporação de parâmetros que supostamente servem para remunerar redes com melhores 'resultados' de aprendizagem. Na prática, servirá apenas para remunerar as redes mais ricas. O problema é que Felipe Rigoni se fia em uma interpretação equivocada de meritocracia destinada a transferir um total de 2,5% dos 23% de complementação da União.

Essa medida adota uma perspectiva reducionista de qualidade da educação, devidamente superada pela EC nº 108/2020. Na prática, sua consequência será beneficiar estados e municípios com melhores notas nas avaliações de larga escala, sem considerar o contexto de vulnerabilidades das diferentes redes públicas do país. Ou seja, efetivamente, beneficiará Estados e Municípios mais ricos: quem tem mais, receberá ainda mais.

Portanto, o conceito de Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), presente no relatório do deputado Felipe Rigoni, precisa ser retirado e substituído pelo conceito de Valor Aluno Ano Equidade (VAAE).

O VAAE está em consonância com a questão pedagógica e com o texto aprovado na Emenda Constitucional do novo Fundeb, que preconiza que essa complementação de 2,5% seja feita com base no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb). E deve compreender: atendimento, aprendizagem e outros componentes para a equidade, como as condições adequadas de oferta do ensino.

Dessa forma, o texto da Lei de Regulamentação do Fundo, como apresentado pelo deputado Rigoni é contrário ao já estabelecido na Constituição, que compreende uma avaliação da educação que obviamente considera, mas vai além de resultados. Como é necessário reiterar, a Carta Magna prioriza enfrentar o principal desafio educacional brasileiro: a equidade.


Erro 2: ampliação de conveniamentos, aprofundando a privatização da educação via 'Sistema S'

O segundo grande erro é a permissão de conveniamento de instituições privadas de educação técnica de nível médio, agenda do Sistema S. Além de aprofundar a privatização da educação, sobrefavorece o Sistema S, já beneficiado pelos recursos do Salário-Educação. Com isso, transfere ainda mais dinheiro público às instituições privadas, drenando uma enormidade de recursos que deveriam melhorar a qualidade das escolas públicas.

O conveniamento com instituições privadas de educação não só não pode avançar, como também é necessário que se definam travas e prazos de transição em relação ao cômputo de matrículas e a repasses de recursos públicos para essas unidades. Por isso, não é possível permitir o cômputo de dupla matrícula como defende o relator, sem quaisquer garantias de universalidade e gratuidade por parte das conveniadas. Aliás, esse conveniamento proposto por Felipe Rigoni (PSB-ES) é inconstitucional, pois fere o art. 213 da Carta Magna.


Erro 3: ampliação da destinação dos recursos do Fundeb para outros profissionais além do previsto na LDB

Como terceiro grande erro, o relatório do deputado amplia a destinação dos recursos do Fundeb para outros profissionais além dos já definidos no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o que dificulta o cumprimento do Piso Salarial do Magistério e valorização dos professores e demais educadores.

Sendo objetivo do Fundeb também a valorização dos profissionais da educação, é preocupante que a Lei de Regulamentação permita que outros profissionais, além dos já definidos no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, partilhem dos recursos do Fundo.

Todos os profissionais que atuam na escola precisam ter condições de trabalho e devem ser valorizados, mas o recurso do Fundeb deve ser usado somente para os profissionais da educação.

3 grandes erros a serem corrigidos, 9 grandes questões a serem resolvidas  e 168 dispositivos a serem melhorados

A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera urgente a tramitação e aprovação da Lei de Regulamentação do novo Fundeb. Nesse sentido, reconhece os esforços dedicados por diversos parlamentares para colocar em marcha este processo.

Esses 3 grandes erros do relatório do deputado Rigoni não podem impreterivelmente ser aprovados na Lei de Regulamentação, sob risco de profundos retrocessos à conquista constitucional. Para além disso, há ainda 9 grandes temas a avançar e 168 dispositivos a serem aprimorados, conforme apresentado em Nota Técnica da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ou seja, trata-se de um texto frágil e incapaz de colaborar com a consagração do direito à educação.

Dessa forma, a votação da regulamentação do Fundeb não pode retroceder nas conquistas do texto constitucional nem ficar aquém do que é necessário regulamentar. E ainda há muito a ser feito. Portanto, é preciso que o relator corrija seu texto.

Pedido de urgência e votos contrários

Mesmo diante de um texto frágil e incorreto, em 08/12 foi pedida a urgência na votação do relatório de Felipe Rigoni (PSB-ES). Sem debate, ela foi aprovada pela Câmara por 414 votos a 13. Aqueles parlamentares que votaram contra a urgência na Casa acertaram, pois seguiram orientação correta dos especialistas da educação e da comunidade educacional. Esses 13 parlamentares compreenderam que se trata de uma agenda urgente, mas que este relatório não faz jus às conquistas constitucionais, precisando ser urgentemente aprimorado.

São eles: Aurea Carolina (PSOL-MG), Bacelar (PODE-BA) - presidente da Comissão Especial do Fundeb -, David Miranda (PSOL-RJ), Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Glauber Braga (PSOL-RJ), Ivan Valente (PSOL-SP), Luiza Erundina (PSOL-SP), Luizianne Lins (PT-CE), Pedro Uczai (PT-SC), Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Talíria Petrone (PSOL-RJ), e Waldenor Pereira (PT-BA).

(Foto: Agência Câmara)