Por controle social, Conselhos do Fundeb devem ter paridade, autonomia, formação e condições de funcionamento, diz Fineduca

Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação afirma que regulamentação do Fundeb precisa detalhar atuação de conselhos específicos para fortalecer acompanhamento de investimentos públicos

O Novo Fundeb promulgado pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 108) prevê, entre muitas mudanças, especificamente “a criação, a autonomia, a manutenção e a consolidação” dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, os CACS.

Para assegurar condições de existência e funcionamento efetivo, permanente e democrático dos CACS, a Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação) manifesta a necessidade de detalhamento da atuação dos CACS na regulamentação do Novo Fundeb - especialmente, neste momento, no PL nº 4.372/2020 que já tem Minuta de Relatório divulgada.

Leia a manifestação da Fineduca aqui.

Em posicionamento público, a Campanha afirma que a Minuta de Relatório precisa de melhorias, incluindo as disposições sobre a composição, as atribuições e garantias de meios de funcionamento dos CACS.

Composição dos Conselhos
Os CACS devem ser, para a Fineduca, compostos “em termos de paridade entre trabalhadores da educação, usuários do sistema e gestores com vista a garantir uma composição tripartite”, com representantes de cada segmento podendo ser indicados pelos seus pares.

Deve haver maior inclusão de representantes de organizações civis, mas uma ampliação deve seguir critérios de modo a seguir um alinhamento à defesa da educação pública. 

Para a Fineduca, não devem ser incluídas entidades religiosas e partidos políticos; a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) deve ter ampliação para duas vagas, no âmbito da União; sindicatos de trabalhadores da educação pública também devem ter duas vagas nos conselhos de estados, Distrito Federal e municípios.

Natureza dos CACS
A Fineduca aponta que a natureza dos Conselhos são de articulação entre controle interno, externo e a ação de acompanhamento e controle social. Em suma, eles devem se afastar de uma atuação como “espécie de apêndice dos órgãos de controle ou do próprio executivo, o que seria a negação da sua própria natureza”, destaca o documento.

Estrutura
O PL nº 4.372 precisa incorporar, diz o documento “a definição de que os conselhos contarão com uma infraestrutura básica de funcionamento que viabilize o trabalho dos conselheiros com previsão orçamentária para apoio a transporte dos conselheiros em visitas in loco, acesso a computador e telefone, espaço de trabalho para reuniões coletivas, análise de documentos, etc.”, assim como “incluir previsão orçamentária em rubrica específica para o funcionamento do conselho”.

Caso alguma gestão não viabilizar a estrutura dos CACS, a Fineduca defende que essa é uma interferência imediata em sua autonomia.

“É fundamental avançar em termos de garantia de uma estrutura mínima para o funcionamento do conselho, e não apenas a disponibilização de infraestrutura pelo respectivo poder executivo”, afirma o documento.

Funções dos CACS
Todas as ações precisam compor explicitamente as atribuições dos CACS estaduais e do Distrito Federal, de forma que a estrutura de funcionamento dos conselhos seja suficiente para a multiplicidade de tarefas, diz a Fineduca.

Com uma miríade de frentes de atuação de controle social previstas em lei - que se referem a PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar), PEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos), PAR (Plano de Ações Articuladas) e resoluções do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a Fineduca pede detalhamento de funções em parágrafo específico e definição de que cabe aos CACS o acompanhamento e o controle social do conjunto dos recursos de MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) no âmbito de cada sistema/rede de ensino.

“Ainda que a política do Fundeb continue operando como uma subvinculação de recursos de MDE, a regra de partilha que incorporou a ideia de Valor Aluno Total (VAAT) torna imprescindível que os recursos do Fundeb sejam considerados no conjunto das receitas de MDE e que a aplicação dos recursos também seja considerada no conjunto de gastos com MDE.”

Formação dos conselheiros
Também segundo a manifestação da Fineduca, cabe ao Governo Federal, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal assumir, do ponto de vista financeiro, a realização das várias ações de formação. A formação deve ser organizada pelos próprios Conselhos, em articulação com os órgãos de controle interno e externo.

(Foto: Agência Brasil)