Ensino domiciliar no Distrito Federal é inconstitucional, afirma Ministério Público
O processo de autorização do ensino domiciliar (homeschooling) no Distrito Federal é inconstitucional, segundo o Ministério Público, corroborando posição da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
A procuradora Ana Maria Villa Real F. Ramos, coordenadora-regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente no DF, assina manifestação da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região que aponta “graves e insanáveis vícios de inconstitucionalidade que violam a garantia do direito à educação” em referência aos Projetos de Lei Nºs 356/2019, 1167/2020 e 1268/2020, aprovados na última semana pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
“O parecer jurídico é um instrumento importante na nossa luta contra a aprovação do ensino domiciliar. É uma vitória. A procuradora traz muitos argumentos que nós já utilizamos, seja da proteção da criança e do adolescente, seja para garantir o direito à educação, além da inconstitucionalidade dos PLs”, diz Catarina de Almeida Santos, professora da UnB (Universidade de Brasília), coordenadora do Comitê DF e dirigente da Campanha.
Para ela, o posicionamento do Ministério Público, além de impactar na situação do ensino domiciliar do DF, levanta pontos para evitar a normatização da matéria a nível federal, na Câmara dos Deputados.
“Precisamos nos mobilizar para impedir que esse processo também se dê na Câmara Federal”, afirma.
“Nós compreendemos a educação numa perspectiva ampliada, como espaço de respeito à diferença e à diversidade, a educação que se dê junto com a família e o ambiente escolar vai favorecer o desenvolvimento pleno do sujeito e a formação cidadã”, explica Catarina.
Os PLs “afrontam a doutrina da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, os quais exigem a sua salvaguardada pelo Estado, pela sociedade e pela família”, diz o documento.
A posição contrária do Ministério Público aos PLs se baseia em três argumentos principais - os quais foram levantados por nota de repúdio de mais de 100 entidades, entre elas o Comitê DF da rede da Campanha que compõe essa frente:
1 - Inconstitucionalidade: matéria não é de competência do DF
O MP aponta que é “competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional” e não do Legislativo do DF. A diferença entre as competências privativas e concorrentes já foi analisada pelo STF, mostra o texto, e é o Congresso Nacional que deve legislar sobre a estruturação e modulação das “diretrizes e bases da educação”.
O MP ressalta que a própria LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/1996) “estabelece orientações em relação às demais modalidades de ensino, tais como a presencial e a distância, logo, o regime de ensino doméstico é mais uma modalidade, a ser tratado da mesma forma como o foi na LDB, e não ser regulada de forma diferente por cada Estado-membro da Federação”.
2 - Necessidade de legislação federal prévia
A procuradora escreve que há “necessidade de prévia legislação federal para tratar do ensino em domicílio conforme decisão do Supremo Tribunal Federal”. Ela lembra que o STF já teve a oportunidade de tratar sobre a matéria - decidindo pela necessidade de lei formal editada pelo Congresso Nacional. Os PLs, portanto, “ofendem o disposto no art. 208, I, da CF [Constituição Federal] e usurpam a competência legislativa privativa da União para disciplinar sobre ‘diretrizes e bases da educação’, contrariando frontalmente o disposto no art. 22, XXIV, da CF”.
3 - Ensino domiciliar se afasta do direito fundamental à educação
O texto ainda aponta que o ensino domiciliar se distancia das leis vigentes por não suprir, em sua íntegra, as “demandas educacionais normativamente impostas”, dado que a educação é um direito social. “Na legislação nacional”, diz o texto, 'a educação também transcende a conteúdos programáticos lecionados em classe. É o que se infere da Constituição Federal, da LDB e do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A procuradora pontua que o art. 1º da LDB prevê que a educação abrange “os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.
O texto do MP afirma que crianças e adolescentes longe da escola - como os PLs permitem - “ficarão mais expostos à exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, e à própria exploração sexual e o trabalho infantil no tráfico de drogas, todas classificadas como piores formas de trabalho infantil.”
Dados usados na manifestação da Procuradoria se baseiam em decisões do STF, documentos de órgãos internacionais como Unesco e Unicef, além da nota de repúdio do Fórum de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Distrito
Federal, assinada pelo Comitê DF da rede da Campanha.
A Campanha, a nível nacional, já se posicionou de forma contrária à educação domiciliar recentemente, quando o tema foi pautado na MP 934, do Ano Letivo. Além de considerá-la inconstitucional e de violar o direito à educação de forma plena, a Campanha reitera que esse tipo de ensino traz riscos para a proteção de crianças e adolescentes.
(Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)