Mais de 90 entidades repudiam avanço do ensino domiciliar no Distrito Federal

Comitê DF da rede da Campanha constrói com representações de defesa dos direitos da criança e do adolescente nota contrária à aprovação de Projeto de Lei, em primeiro turno, na CLDF; entidades defendem que modalidade é inconstitucional

Pelo menos 95 representações da sociedade civil ligadas à educação e aos direitos da criança e do adolescente repudiam, em nota, a aprovação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em primeiro turno, de Projeto de Lei que estabelece o ensino domiciliar (homeschooling) na unidade federativa da capital brasileira.

As entidades, entre elas o Comitê DF da rede da Campanha que tem organizado essa frente, consideram inconstitucional a aprovação do PL 356/2019, que permite que estudantes da modalidade domiciliar possam cursar a educação básica com as mesmas avaliações e certificações da modalidade presencial.

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“O art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação, direito todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nessa esteira, a inconstitucionalidade permanece na seletividade da educação, sendo a educação domiciliar contrária à universalidade da política pública, a que se refere o texto constitucional”, diz a nota.

Catarina de Almeida Santos, professora da FE/UnB, coordenadora do Comitê DF e dirigente da Campanha, afirma que há possibilidade de o PL ser aprovado em 2º turno na CLDF e que já há incidência política do Comitê DF sobre o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), para o veto do PL.

“Caso ele não vete, vamos entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o PL seja declarado inconstitucional por vários elementos que a nota já traz - criar nova modalidade de educação, alterar a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira) e a própria Constituição Federal, por exemplo, que não são competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, diz Catarina. 

“Nosso entendimento é que a educação domiciliar é negação do direito à educação, à proteção, da formação, da interação social, da construção do respeito, da convivência com as diferenças - que faz com que as pessoas se constituam como sujeitos que convivam com a diversidade”, destaca Catarina. “As crianças e os jovens são sujeitos de direito, não são propriedade de suas famílias”.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a nível nacional, já se posicionou de forma contrária à educação domiciliar recentemente, quando o tema foi pautado na MP 934, do Ano Letivo. Além de considerá-la inconstitucional e de violar o direito à educação de forma plena, a Campanha alerta que esse tipo de ensino traz riscos para a proteção de crianças e adolescentes.

A nota também atenta para esses riscos:

“O Brasil está entre os 20 países que mais violenta crianças e adolescentes em âmbito doméstico. De acordo com os dados do Disque 100 (2019), 73% dos casos de violência contra crianças e adolescentes acontecem na casa da vítima ou do suspeito, sendo que 64% dos agressores são do convívio familiar da criança ou do adolescente (mãe, pai, padrasto e tios). Em relação à violência sexual, 87% dos agressores são homens e destes 40% são os pais ou padrastos das vítimas. Sabe-se que a escola é o espaço principal de denúncias de tais violações. Assim, acreditamos que o aumento das violências sexual, física e psicológica, além da negligência e explorações de toda ordem serão ainda mais invisibilizadas pelo ensino domiciliar.”

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(Foto: Divulgação/Câmara Legislativa do Distrito Federal)