8 falácias do governo sobre o Fundeb, segundo a Fineduca

Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação divulga Nota Técnica “Não é hora de retroceder no Fundeb!”

Usar recursos do Fundeb para mecanismos de transferência de renda é inadmissível pela maioria dos Tribunais de Conta; 70% de recursos do Fundeb para pagamento de profissionais da educação não é muito; e, sim, é necessário ampliar o complemento federal no Fundeb para 20%, pois aumenta-se a equidade de redistribuição do fundo. 

Essas são algumas das evidências destacadas pela Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação) na Nota Técnica “Não é hora de retroceder no Fundeb!”, que responde a falácias divulgadas recentemente, no contexto de pressão do governo Bolsonaro e de grupos empresariais para alterar o texto do Novo Fundeb (PEC 15/2015) e torná-lo menos eficiente para minorar desigualdades educacionais.

O texto de relatório de substitutivo da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), aprovado por Comissão Especial e prestes a ser votado hoje (20) no plenário da Câmara dos Deputados, tem o apoio da Fineduca e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, assim como de diversas outras movimentos e entidades como Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), entre outras, para renovar o principal fundo da educação e torná-lo mais robusto (com mais recursos de complementação da União, constitucionalização do CAQ e redistribuição mais equitativa).

Em entrevista, a presidente da Fineduca, Nalú Farenzena, comenta as falácias desmentidas na Nota Técnica. Também destacamos o que diz o sumário executivo da NT sobre cada uma das falácias.

Primeira falácia: 70% para profissionais da educação é muito

Nalú Farenzena: “Defendemos que, sim, é necessário que sejam alocados no mínimo 70% para os profissionais da educação. Mostramos que isso não é muito porque é mais do que isso que tem sido aplicado para pagamento de profissionais da educação no âmbito já existente”.

Nota Técnica: O Fundeb não financia o total de gastos com educação. Então, não se trata de 70% do total de gastos, mas sobre uma parte dele. Na metade dos municípios brasileiros, em 2017, dados do SIOPE/FINBRA mostram que o Fundeb representa 71% da receita destinada à educação. Com isso, 70% do Fundeb, representa, na verdade, menos de 50% do gasto total, um índice claramente baixo, tendo em vista que a área é intensiva em pessoal e exige elevados índices de gasto com professores e funcionários.

 

Segunda falácia: Não é necessário ampliar o complemento federal no Fundeb para 20% 

Nalú Farenzena: o aumento da complementação da União para 20% é necessário, pois isso amplia a equidade dentro do fundo.

Nota Técnica: o aumento da complementação “ampliará a complementação para 26 estados da federação e 2.970 municípios (+73%)”; “beneficiará majoritariamente as crianças, jovens e adultos mais pobres” e “beneficiará majoritariamente as escolas das redes públicas com menor desempenho no Ideb.”

Terceira falácia: os estados “perdem” com o Fundeb

Nalú Farenzena reitera o que está posto na Nota Técnica: “O Fundeb e seu antecessor, o Fundef, são instrumentos redistributivos de recursos que beneficiam os entes com mais matrículas e com menos recursos, portanto, os governos estaduais não perdem com o Fundeb, mas sim redistribuem recursos a municípios, os quais estão prestando diretamente serviços que são também da responsabilidade dos estados.”

Quarta falácia: tendência de redução do número de alunos da educação básica

Nalú Farenzena: “Ainda há necessidade de expansão da educação escolar. A tendência da redução do número de alunos não se confirma se confrontada com as metas ainda pendentes de implementação do Plano Nacional de Educação.”

Nota Técnica: “Embora tenha havido redução no quantitativo nos últimos anos – 8,6% a menos de 2007 para 2018 – o déficit de cobertura revela a desproteção do direito à educação de 3,3 milhões de crianças e jovens de zero a 17 anos, considerando as metas do PNE. Esse déficit pode chegar a 8,9 milhões, se considerarmos os 5,6 milhões de jovens e adultos de 18 a 24 anos que não concluíram a educação básica e não frequentam escola. Tal déficit pode ser exemplificado pelo não atingimento de metas do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024.”

Quinta falácia – Percentual de complementação da União para os recursos do Fundeb para transferência direta de renda para as famílias

Nalú Farenzena: “Contestamos também a destinação de um percentual de complementação da União para transferência de renda das famílias. Essa não é uma despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. Defendemos que o Fundeb permaneça como um fundo que financia a educação básica pública, no sentido do seu fortalecimento e do atendimento igualitário e equitativo para educação brasileira. É inadmissível a proposta do Governo Federal, de que se utilize recursos do Fundeb para pagamento de inativos e pensionistas. Isso é despesa de assistência social. Há vários anos, a maioria dos Tribunais de Contas do país não admite essas despesas como manutenção e desenvolvimento do ensino. Portanto, o que está previsto no substitutivo da Deputada Professora Dorinha, de vedar a utilização de recursos da MDE e do Salário-Educação para pagamentos, é totalmente pertinente à legislação brasileira.”

Nota Técnica: “A ‘transferência direta de renda para as famílias’ não poderia ser configurada como manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, não está previsto tal procedimento no Artigo 70 da LDB, que define o que deve ser considerado como aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino.”

Sexta falácia: O governo diminui os recursos para pagamento de profissionais, pois prevê a utilização do Fundeb para pagamento de inativos e alteração dos limites de subvinculação

Nalú Farenzena reitera a Nota Técnica: “Ao possibilitar tal pagamento (embora sejam despesas de previdência social), poderá reduzir ainda mais os recursos destinados aos profissionais que estão na ativa.”

Sétima falácia: O governo exclui o CAQ (Custo Aluno-Qualidade) da PEC

Nalú Farenzena: “A proposta de exclusão do CAQ é inadmissível. O CAQ é um mecanismo bastante desenvolvido, indispensável para que se garanta a redução das desigualdades das condições de oferta da educação. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação tem trabalhado há anos, cientificamente, na elaboração da proposta do CAQ, que está previsto no PNE. É um mecanismo que garante, de fato, qualidade e controle, e precisa ser constitucionalizado.”

Nota Técnica: “A definição de Custo Aluno-Qualidade (CAQ) é urgente em nosso país para a redução das desigualdades das condições da oferta educação. A garantia das condições de qualidade é parte fundante do direito à educação, expresso na Constituição Federal, LDB e em outras importante leis, como o PNE de 2014 e Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de 2008. O CAQ é a única forma de garantir o controle do recurso destinado à educação, pois ele vincula o financiamento à presença de recursos nas escolas e à valorização dos profissionais.”

Oitava falácia: O governo adia a efetividade do novo Fundeb

Nalú Farenzena: “Há urgência de promoção de mais equidade na educação. É inaceitável o atraso que existe no atendimento das metas do PNE. Portanto, adiar a implantação do novo Fundeb para 2022 é totalmente injustificável.”

Nota Técnica: “Entre outros motivos, os inaceitáveis atrasos no atingimento das metas do PNE e a urgência de promoção de mais equidade na educação atestam que o adiamento é totalmente injustificado”.