20 recomendações para a reabertura das escolas

Campanha lança guia para retorno às aulas presenciais

Quando e como reabrir as escolas? Em que condições retornar? Como construir coletivamente os protocolos? Que recomendações seguir?

São respostas a essas questões que o Guia 8 - Reabertura das Escolas busca apresentar. Acesse o guia aqui.

Encontre no guia produzido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação:

  • Contexto da educação em cenário de emergência
  • Experiências e recomendações internacionais.
  • Proposições em pauta no Congresso Nacional, dando destaque para Projetos de Lei em tramitação que merecem atenção no momento.
  • Recomendações de entidades nacionais, com resumo e links para guias que oferecem informações confiáveis. Os documentos citados são das entidades: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed; União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; União Nacional do Conselhos Municipais de Educação - Uncme; Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP e Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - Mieib.
  • Diagnósticos das situações das redes, com atenção à Nota Técnica sobre disponibilização e coleta de dados das sobre as ações das redes de ensino;
  • 20 recomendações e orientações que devem ser observadas junto com os protocolos de segurança exigidos e recomendados pela área de saúde.

Além de acessar o Guia 8 na íntegra, assista à live da última segunda (29) que contextualiza o debate para a reabertura das escolas. você pode conferir abaixo as 20 recomendações da Campanha para o retorno das aulas presenciais. O guia orienta, em conjunto com os protocolos de segurança exigidos e recomendados pela área de saúde, que os sistemas de ensino:
 

  1. promovam ações de maneira transparente, democrática, interfederativa e em Regime de Colaboração, desenvolvendo trabalho intersetorial entre as áreas de educação, saúde, assistência social e Conselhos Tutelares;
     
  2. garantam participação da comunidade escolar em todos os processos, inclusive ouvindo a voz de estudantes, que são muitas vezes colocados de lado das discussões e decisões;
     
  3. fortaleçam a participação significativa de mulheres e meninas em todos os processos de tomada de decisões, também das populações negras, indígenas, quilombolas, entre outras diversidades étnico-raciais, assim como das populações LGBTQIA+;
     
  4. garantam canais de comunicação eficientes na comunidade escolar, assim como entre o governo e outras autoridades educacionais e as escolas;
     
  5. desenvolvam protocolos sanitários e de reabertura no nível de cada escola, envolvendo nesse processo toda a comunidade escolar, de forma que toda a participação social seja contemplada, trazendo complexidade, profundidade, especificidade e segurança - assim como sejam pensadas diretrizes para implementação de políticas em caso de novas suspensões de aulas;
     
  6. construam protocolos de retorno, garantindo as condições adequadas. Para tal, recomendamos que o tempo e o esforço seja dedicado primeiramente a realizar diagnósticos qualificados e coletivos de cada rede de ensino e de suas escolas, levando em conta uma série de dimensões de garantias de direito (conforme indicado no item IV deste guia) e olhando para as especificidades da educação especial na perspectiva inclusiva, da Educação de Jovens e Adultos (e das populações adultas e idosas), da socioeducação, da educação quilombola e indígena, das populações do campo, das florestas, e das águas, itinerantes, em situação de rua, entre outras;
     
  7. considerem uma educação humanizada e integral para essa fase de reabertura das escolas e volta às atividades presenciais, que deve ser marcada por processos de acolhida, segurança, cuidados, escutas e diálogos de todos e para todos os sujeitos da comunidade escolar, com atendimento psicossocial e de saúde especializados - essa é a prerrogativa prioritária, passando à frente de qualquer processo de avaliação e/ou “recuperação” de conteúdos;
     
  8. desenvolvam novas formas de avaliação que privilegiem abordagens mais qualitativas e menos quantitativas; 
     
  9. façam uma reorganização curricular, contando com a participação das educadoras e educadores, demais profissionais da educação, pais, mães e responsáveis, trazendo para o currículo o debate da COVID-19, a pandemia e suas consequências, como isolamento social, condições sanitárias, proteção individual e social, atendimento à saúde e desigualdades sociais, raciais e de gênero;
     
  10. façam formação das educadoras e dos educadores sobre o vírus, sua forma de contágio e propagação, formas de prevenção, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, identificação de sintomas e modo de trabalhar de forma a não estigmatizar os possíveis infectados; e garantam não somente as condições de trabalho como também previsão de número adequado de profissionais da educação, incluindo medidas de contratação de novos quadros caso sejam necessárias;
     
  11. garantam financiamento adequado para a qualidade e disponibilidade de todos os insumos necessários para a reabertura das escolas com segurança sanitária, formação das e dos profissionais da educação e outros elementos essenciais;
     
  12. garantam infraestrutura nas escolas que assegurem o distanciamento social e para que as e os estudantes possam realizar estudos e pesquisas orientados pelas educadoras e educadores, de forma segura, em salas de leitura, bibliotecas e laboratórios;
     
  13. garantam equipamentos públicos seguros, como bibliotecas públicas, museus, planetários de modo que as e os estudantes possam realizar estudos e pesquisas, que auxiliem no processo de ensino e aprendizagem, orientado pelas educadoras e educadores, de forma a complementar seus estudos e carga horária. Para isso, é necessário que os sistemas de ensino garantam as condições adequadas para estudantes e profissionais da educação, como condição de garantia do direito à educação em sua plenitude;
     
  14. proporcionem ambientes seguros para a alimentação escolar, com segurança alimentar e nutricional, prezando por observar necessidades de encaminhamento para atendimento nutricional àqueles estudantes em situação de vulnerabilidade;
     
  15. garantam a oferta de transporte escolar, que passa a seguir novas orientações sanitárias, como uso de máscaras, higienização regular dos veículos, distanciamento entre os passageiros;
     
  16. adotem estratégias intersetoriais urgentes para evitar o abandono escolar e para realização de busca ativa, com atenção especial às crianças em risco de trabalho infantil e/ou em situação de abusos e/ou violência doméstica;
     
  17. considerem as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino, em especial quanto à adequação da utilização de tecnologias de informação e comunicação, garantida a privacidade e o tratamento de dados pessoais conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,  e a autonomia pedagógica das escolas assegurada pelos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
     
  18. não implementem “modelos de educação acelerada”, tendo em vista que  estes não respeitam os tempos de ensino-aprendizagem das e dos estudantes e ferem a garantia do direito à educação. Além disso, na contramão desses modelos, o tempo é justamente de acolhida e de desacelerar, de forma a prezar pela recuperação psicossocial de todas as pessoas. Não é o momento de pressionar por uma corrida conteudista que não tem sentido em termos de construção de sociedade e de desenvolvimento humano;
     
  19. não implementem processos precarizados de formação de profissionais da educação e, muito menos, de coaching (como sugerem alguns documentos), que é uma prática nada adequada para o ambiente escolar;
     
  20. não implementem a ideia privatista de oferecimento de bolsas de estudos, que traz um caráter assistencialista e de desvio da função do Estado de oferta de educação pública, gratuita e com qualidade.
     

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