Redes e pesquisadores lançam Nota Técnica para fomentar transparência e monitoramento ativo das políticas educacionais de caráter emergencial
Como foi reorganizado o calendário escolar? O que foi priorizado nessa decisão? Que providências foram tomadas pelas escolas para minimizar os impactos da medida sanitária de isolamento a estudantes e suas famílias? Como os calendários serão readequados para os/as estudantes que tenham sido, em alguma medida, prejudicados pelas medidas tomadas?
Respostas a perguntas desse tipo vêm sendo constantemente demandadas por educadores e por entidades de defesa da educação para avaliar as políticas emergenciais que estão sendo implantadas nas redes de ensino e para aumentar a gestão democrática e o controle social e institucional que exigem os preceitos e princípios constitucionais.
A Nota Técnica Recomendações para a disponibilização e a coleta de dados sobre as ações das redes de ensino relacionadas às atividades educacionais durante a pandemia da Covid-19, assinada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA-CE), pelo Grupo de Pesquisa “Direito à Educação, Políticas Educacionais e Escola” da Universidade Federal do ABC (DiEPEE/UFABC) e pela Rede Escola Pública e Universidade (REPU), afirma que o dever de transparência pública por parte dos sistemas de ensino é um compromisso com a garantia do direito à educação dos/as estudantes, especialmente no contexto de urgência da pandemia.
“Desde o começo da pandemia, temos alertado para os riscos de discriminação que políticas de educação remota podem causar, e temos produzido guias de orientação às comunidades e ao poder público para evitar e prevenir violações”, afirmou Andressa Pellanda, coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ela explica que a Nota Técnica é um esforço, também coletivo, para monitorar e avaliar as políticas de educação remota que já foram e que ainda serão implementadas: “Pretendemos fomentar a gestão democrática e pautar um processo de avaliação dessas políticas que possa colaborar com a garantia do direito à educação. Agora e no momento de reabertura das escolas”.
A Nota afirma que é dever do Estado produzir e disponibilizar dados e informações que permitam monitorar eventuais efeitos da discriminação educacional. Recomenda que as redes de ensino disponibilizem dados confiáveis a respeito das medidas que estão sendo tomadas em um movimento de transparência ativa, democratizando o acesso às informações e facilitando o controle social das políticas. Isso permitiria melhorar as ações emergenciais enquanto ainda é possível corrigir rumos e prevenir distorções.
“Falar em desigualdades na educação brasileira é uma obviedade, a COVID-19 tem levado diversos governos a adotar políticas públicas emergenciais de caráter mais que desigual, discriminatórias”, afirma Salomão Ximenes, advogado, professor da UFABC e membro do grupo de pesquisa “Direito à Educação, Políticas Educacionais e Escola” (DiEPEE-UFABC). Segundo ele, nos marcos normativos dos direitos humanos a discriminação ocorre quando uma ação estatal tem como efeito excluir determinado segmento social sob o recorte de renda, raça, etnia, gênero, idade ou deficiência. “É exatamente o que ocorre com a adoção aligeirada do ensino remoto”.
“Passados dois meses da implantação de atividades de ensino não presenciais nas redes públicas de todo o país - sob o argumento central de que era preciso agir rápido e não perder tempo em debates sobre igualdade de acesso e qualidade do ensino -, os resultados catastróficos dessas medidas estão sendo fartamente documentados e denunciados pelas vozes dos próprios estudantes, alijados do processo pedagógico, e dos professores, aviltados em suas condições de trabalho. Essa Nota Técnica diz em alto e bom som que - sim! - é hora de combater a exclusão educacional e de fazer um controle social amplo e colaborativo das políticas educacionais emergenciais que vêm sendo adotadas, muitas delas com efeitos discriminatórios”, afirma Fernando Cássio, professor da UFABC, integrante do DiEPEE-UFABC e da Rede Escola Pública e Universidade (REPU).
A Nota recomenda a disponibilização e a solicitação de informações e dados, que são apresentados em quadros e articulados a diversas dimensões do direito à educação e a temáticas específicas. Uma série de perguntas objetivas sobre as medidas tomadas pretende facilitar o trabalho dos gestores públicos na organização das informações relevantes à sociedade e também o trabalho das instâncias e órgãos de controle na interação com o poder público, na elaboração de ofícios e pedidos de informação, fomentando o estabelecimento de agendas de acompanhamento conjunto entre Secretarias de Educação, Conselhos de Educação, Conselhos Escolares, sociedade civil e outras instâncias.
“Sabemos que os efeitos da pandemia têm atingido de forma desigual a população, e que os/as estudantes da rede pública e suas famílias são parte da parcela ainda mais vulnerabilizada nesse contexto. O momento excepcional que vivemos não pode desconsiderar o que está previsto em nossas legislações, sobretudo na Constituição Federal, como princípios. Portanto, é fundamental afirmar que a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, as condições de igualdade de acesso e permanência no ensino, e a garantia de padrões de qualidade são inegociáveis, e devem nortear as tomadas de decisão das redes de ensino da educação básica. A Nota é um exemplo do exercício para a defesa do direito à educação e para o controle social das políticas públicas, uma ferramenta estratégica para impedir e/ou reparar violações do direito à educação de crianças e adolescentes”, afirma Marina Araújo, do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Ceará).
Leia a Nota Técnica na íntegra.