'Conteudismo' sem considerar pandemia é violência à comunidade escolar, diz Conanda
O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) alerta que a manutenção de “prescrições curriculares, planos de aula, conteúdos e atividades” sem considerar o contexto de pandemia “é uma violência” com crianças, adolescentes, seus familiares e educadores.
Em manifestação sobre o direito à educação durante a pandemia de COVID-19, o Conselho alerta para como “o mero reprodutivismo de conteúdos” não pode se priorizado por escola e seus educadores num período em que a instituição escolar deve ser solidária com a comunidade escolar e reconhecer o estado de exceção do momento.
“A busca, portanto, deve ser por estratégias de manutenção das interações que promovam a produção de conhecimento sobre a realidade, sem amplificar o cenário de desigualdade no acesso ao conhecimento escolar, incentivando a relação família-escola, sem sobrecarregar familiares ou fomentar ingerências de uma parte em relação à outra (nem homeschooling, nem família como auxiliar de classe), sem fomentar interesses de ataque à política pública educacional.'
Leia o manifesto na íntegra.
O Conanda exerce papel de instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal enquanto órgão responsável por tornar efetivos os direitos, princípios e diretrizes contidos na Lei n.º 8.069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação contribuiu para a redação do texto que, de forma resumida, destaca que:
- crianças e adolescentes devem ter seu direito à educação de qualidade garantido com absoluta prioridade;
- o direito à alimentação escolar deve ser assegurado a toda criança e todo adolescente matriculados na rede pública de ensino, seja por meio de entrega em domicílio ou por outra medida hábil;
- soluções educacionais devem considerar peculiaridades de crianças e adolescentes em situação de especial vulnerabilidade, especialmente estudantes em acolhimento institucional; em cumprimento de medidas socioeducativas, com deficiência, indígenas, de povos e comunidades tradicionais, e migrantes;
- o ensino domiciliar é atualmente proibido pela legislação vigente e qualquer alteração legal deve envolver amplo debate prévio;
- o uso de educação à distância deve estar atento a limitações a tempo de tela e à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes;
- é fundamental reconhecer as desigualdades estruturais do país, inclusive no acesso à internet e infraestrutura domiciliar, o que deve ser considerado nas soluções e medidas tomadas, inclusive no tocante à necessidade inegável de adiamento do ENEM e outros exames nacionais, a fim de não ampliar e aprofundar assimetrias entre estudantes;
- deve-se buscar estratégias de manutenção das interações que promovam a produção de conhecimento sobre a realidade, sem amplificar o cenário de desigualdade no acesso ao conhecimento escolar, incentivando a relação família-escola, sem sobrecarregar familiares ou fomentar ingerências de uma parte em relação à outra (nem homeschooling, nem família como auxiliar de classe), sem fomentar interesses de ataque à política pública educacional;
- as soluções educacionais devem considerar ainda as desigualdades em relação ao nível de escolaridades das/os mães/pais ou responsáveis, a limitação da quantidade de equipamentos nas famílias e os horários e tempo necessário para a realização das atividades;
- é essencial que estudantes e professores sejam ouvidos e tenham suas opiniões consideradas, junto a especialistas, para construção de soluções relacionadas à educação em contexto de pandemia.
Para ter acesso aos dados e argumentos para esses destaques, leia a manifestação na íntegra.