Vitória! Por unanimidade, STF declara inconstitucional lei municipal de 'ideologia de gênero' em escolas

Lei proibia debate sobre identidade de gênero; grupo de entidades do qual faz parte a Campanha elaborou subsídios ao processo

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou na última sexta (24), em unanimidade, que é inconstitucional uma lei municipal que proibia a discussão da identidade de gênero nas escolas.

A lei de 2015 da cidade de Novo Gama (GO) foi julgada no âmbito da ADPF 457 (arguição de descumprimento de preceito fundamental), proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República). 

Grupo de entidades da sociedade civil, incluindo a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido.

“Foi um trabalho a muitas mãos, já que essa agenda fere inúmeros direitos, não somente o direito à educação, ainda que o ataque aconteça no âmbito das escolas. É uma decisão importantíssima para frear a onda de ameaças a direitos humanos, às identidades e à liberdade de expressão que vem ocorrendo no país”, afirmou Andressa Pellanda, coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Para as entidades, este resultado é uma vitória na defesa de uma educação de qualidade, pois a censura às escolas e à atividade docente e proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem preconceitos e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.

'Somente na publicação do acórdão vamos saber os detalhes da decisão dos ministros e de como será sua aplicação em outros casos de legislação antigênero existentes no país', disse à Folha de S.Paulo Denise Carreira, da Ação Educativa, que está entre as lideranças do grupo na ação.

'A decisão cria uma jurisprudência qualificada e poderosa contra qualquer legislação que crie barreiras para o debate de gênero na educação', afirmou. Para Carreira, ainda em nota da Folha, essa é 'uma vitória de todos os que lutam pelo direito à educação de qualidade no país, contra o obscurantismo, a ignorância, a censura, as perseguições às profissionais de educação, contra a discriminação e a violência vivida por meninas, mulheres e população LGBT [lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros]'.

O julgamento, em sessão virtual que durou de sexta (17) a sexta (24), ouviu do relator da ação no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, que a lei viola de modo 'formal e material' princípios e dispositivos constitucionais, concordando com a PGR.

No julgamento, 10 dos 11 ministros seguiram o relator: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin (que acompanhou com ressalvas).

Segundo a PGR, a lei do município goiano fere, entre outros pontos, o direito à igualdade, a laicidade do Estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento.

A ordem foi baseada no entendimento de que não cabe aos municípios legislar sobre assuntos vinculados a diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.

'Colocando de lado, nesse primeiro momento, a questão, por si só tormentosa e de grande relevância constitucional, a respeito da identificação das questões de gênero, importa realçar que a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculados ao Sistema Nacional de Educação', escreveu Moraes na decisão provisória.

Os outros ministros seguiram o voto do relator, sendo que apenas o ministro Edson Fachin apresentou voto separado, acompanhando o relator com ressalvas. Ainda não foram divulgadas a íntegra dos votos.

Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos - DHESCA Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência.

Em novembro de 2018, um conjunto de 60 entidades (Campanha incluída) lançou o Manual contra a Censura nas Escolas e divulgou na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido.

A ADPF 457 é uma das 15 ações no Supremo que tratam de conteúdos relacionados às propostas do movimento Escola Sem Partido. Três das demais – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) - questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017, a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.

Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala.

O grupo de entidades em questão, incluindo a Campanha, propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 121 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país vinculados ao Escola sem Partido.

 

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