COVID-19: Riscos com trabalho infantil e sistema socioeducativo

Conteúdo é parte dos guias de educação e proteção de crianças e adolescentes produzidos pela Campanha

Trabalho infantil
Em um contexto da crise mundial que extrapola a saúde pública com a pandemia de Covid-19, a tendência de crescimento do trabalho infantil no Brasil e no mundo é uma realidade.
 
Isso acontece porque muito do trabalho infantil é realizado em ambientes domésticos.

Crianças e adolescentes estão mais propensos a acidentes de trabalho com risco de graves danos à saúde. Entre 2007 e 2016, 22.349 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam.
 
Entre as notificações consideradas graves estão amputações, traumatismos, fraturas e ferimentos nos membros, principalmente nos superiores. Ao todo, 31.999 adolescentes de 14 a 17 anos sofreram algum tipo de acidente enquanto trabalhavam.

Sistema Socioeducativo
Da mesma forma, a garantia do direito à vida e à saúde das meninas e meninos privados de liberdade (no Sistema Socioeducativo) não pode ser negligenciada! 

Está no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 5º): “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

A proteção à vida e o direito à saúde é um direito de todas as crianças e adolescentes, sem discriminação (ver artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). 

Devido o alto índice de transmissibilidade da COVID-19 certamente causará o agravamento significativo do risco de contágio nas Unidades Socioeducativas, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos e a insuficiência de equipes de saúde; 

➔    Conheça as recomendações e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no contexto do COVID-19 (Recomendação nº. 62/2020).
I) adoção de medidas preventivas à propagação da infecção no sistema socioeducativo; 
II)    aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade) e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória; 
III) reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com o objetivo de substituir por medida em meio aberto, suspensão ou remissão; IV) a reavaliação das decisões que determinaram a aplicação de internação-sanção; 
V) procedimentos a serem adotados para os casos suspeitos ou confirmados; VI) regras de visitação; dentre outras medidas.
 
➔    Precisamos cobrar que os órgãos e o Poder Público garantam a efetivação dessas medidas.
Digite no Google “Defensoria Pública” ou “Vara da Infância e Juventude” ou “Gestão da Unidade + Nome da Unidade”, para se informar sobre quais medidas estão sendo realizadas.

O QUE POSSO FAZER?

- Ouça as crianças e adolescentes ao seu redor, considere suas opiniões. 
- Seja um apoio nessa situação de violência! 
- Busque orientações, denuncie aos órgãos responsáveis e busque atendimento de saúde para que ocorra a devida investigação e, principalmente, para que sejam realizadas todas as medidas de proteção para a vítima.
- Baixe e use o aplicativo Proteja Brasil
- Busque por escritórios e ONGs de Direitos Humanos e de Direitos da Criança e do Adolescente confiáveis.
- Busque pela Comissão de Direitos Humanos das Casas Legislativas (Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas).

DENUNCIE E PEÇA AJUDA
Disque 100 - o número atende todo território nacional. Você pode escolher se identificar ou permanecer anônimo.

Procure Conselhos Tutelares, CREAS, Delegacias de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente, Delegacias de Combate à Exploração da Mulher, Núcleos especializados em infância e juventude da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual ou do Ministério Público do Trabalho.

(Fonte / infográfico: FNPETI a partir dos dados da PnadC/IBGE/2016)

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Essas informações foram retiradas dos GUIAS COVID-19 DE EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES produzidos pela Campanha e pela plataforma Cada Criança.
Acesse-os aqui.

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A Campanha Nacional pelo Direito à Educação trabalha há 20 anos para transformar a educação pública brasileira e garantir escolas de qualidade para milhões de estudantes. Colabore com a Campanha.