PEC 18/2011 – Parecer do relator reitera a inadmissibilidade das propostas em tramitação que propõem a redução da idade mínima para o trabalho
O deputado federal João Roma (BA) reiterou ontem, em seu parecer, a inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, bem como das PECs nºs 35/2011, 274/2013, 77/2015 e 108/2015 que propõem a redução da idade mínima para o trabalho no Brasil. Para o deputado, as propostas apresentadas são inconstitucionais e contrariam a legislação brasileira e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os compromissos assumidos com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), especificamente com a meta 8.7, de eliminação de todas as formas de trabalho infantil até 2030.
Para a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira, o posicionamento pela inadmissibilidade das PECs em tramitação, por inconstitucionalidade, é uma notícia muito bem-vinda e reforça o entendimento das entidades que compõem o FNPETI como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Confederação Nacional da Indústria CNI), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Fundação Abrinq, dentre outras.
O deputado também votou pela injuridicidade da PEC nº 107/2015.
O que a Lei brasileira diz
Constituição Federal de 1988 – Artigo7º, inciso XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998).
(Texto reproduzido do site do FNPETI)