Justiça manda governo de SP devolver a alunos apostilas recolhidas por ordem de Doria
A Justiça determinou que sejam devolvidas em até 48 horas aos alunos da rede estadual de São Paulo apostilas recolhidas na semana passada por ordem do governador João Doria (PSDB).
A decisão liminar (provisória) atende a pedido formulado por um grupo de professores em ação popular protocolada nesta terça-feira (10). Cabe recurso.
Em seu despacho, a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro cita possíveis danos ao erário e aos alunos em decorrência do confisco do material.
A medida foi anunciada na semana passada por Doria em rede social, sob o argumento de que o material didático fazia 'apologia à ideologia de gênero', antes de qualquer publicação em diário oficial.
Para a magistrada, 'a ausência de publicação de ato administrativo fundamentado acerca do recolhimento do material gera nulidade insanável'.
Ela lembra ainda que o material recolhido tem conteúdo de diversas matérias, como mostrou a Folha, e já estava sendo usado nas escolas.
'Não há dúvidas que a retirada do material suprimiria conteúdo de apoio de todo o bimestre de diversas áreas do conhecimento humano aos alunos do 8º ano da rede pública, com concreto prejuízo ao aprendizado', diz.
Navarro afirma ainda que 'a lesão ao patrimônio público e ao erário estão suficientemente demonstradas, eis que o caderno foi distribuído a todos os alunos da rede pública (cerca de 330 mil apostilas), com evidente custos aos cofres estaduais, após regular aprovação dos órgãos estatais responsáveis'.
Ela afirma que, em caso de descumprimento da ordem, o governo do estado estará sujeito a multa.
Além da devolução do material, ela determina que as apostilas já recolhidas não sejam destruídas. Na semana passada, a Secretaria da Educação havia informado que elas ficariam armazenadas nas diretorias regionais até que uma comissão constituída para avaliá-las desse o seu parecer.
Assinam a ação, movida com apoio do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), os professores Salomão Ximenes, da UFABC (Universidade Federal do ABC); Ana Paula de Oliveira Corti e Leonardo Crochik, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP); Carmen Sylvia Vidigal Moraes e Romualdo Portela, da Faculdade de Educação da USP; Débora Cristina Goulart, da Unifesp (federal de São Paulo); e Maria Carla Corrochano, da Ufscar (Universidade Federal de São Carlos).
Eles argumentam que a medida do governador configura ato de censura.
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