O que revela a proposta de Fundeb da CNM e do TPE?
CARTA À SOCIEDADE BRASILEIRA
O que revela a proposta de Fundeb da CNM e do TPE?
Prefeitos e ONG empresarial secundarizam o principal: o direito à educação
São Paulo, 09 de maio de 2019. Diante do estrangulamento sofrido pela área da educação no Brasil, não se pode tergiversar ou fazer vistas grossas. Na manhã de quinta-feira (02/05) fui alertado por Andressa Pellanda, coordenadora executiva da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, sobre uma matéria do Congresso em Foco intitulada “Prefeitos e ONG querem retirar cálculo do piso nacional dos professores da lei do Fundeb”. O texto foi assinado pela jornalista Samanta do Carmo, e discorria sobre a proposta para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização de Profissionais da Educação (Fundeb) elaborada pela “Confederação Nacional dos Municípios” (CNM) e pela ONG “Todos pela Educação” (TPE). O Fundeb é um fundo de cerca de R$ 156,4 bilhões, que beneficia, aproximadamente, 40 milhões de matrículas da educação básica pública. A vigência do modelo atual, construído por meio de forte participação social, se encerra em 2020. O que motivou o alerta da Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi o fato de que a CNM e o TPE fecharam questão em torno de um Fundeb tímido e submetido às imposições do ministro da economia, Paulo Guedes. Diz um trecho da matéria: “A proposta [de TPE e CNM] pode ter mais apelo junto ao governo. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já declarou publicamente algumas vezes a necessidade de desindexar salários de indicadores passados, como o que foi recentemente proposto para o salário mínimo, que deve ser reajustado apenas pela inflação em 2020, sem ganho real. Desde 2016, o projeto de lei 3776/08 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. Ele já foi analisado pelo Senado e propõe que o reajuste do magistério fica vinculado ao Índice Nacional de Preços (INPC), que mede a inflação” [grifos meus]. Como se sabe, a atualização inflacionária não resulta em ganho salarial real. E ao ler todo o texto, além dos pontos trazidos pela minha colega, fiquei assustado com o descomedimento da proposta. Em primeiro lugar, ela materializa o “Acordo de Cooperação Técnica” assinado pela CNM com o TPE em 9 de abril de 2019 – explicitamente, em favor dos interesses dos prefeitos que relutam em pagar o piso salarial a seus professores. Embora tente tergiversar e usar uma série de artifícios retóricos, sem jamais divergir da entidade municipalista, o TPE assume posição contrária à atual política de reajuste do piso do magistério. Retornando à matéria, em sua versão original – pois, como será visto a seguir, ele sofreu sucessivas alterações – a posição do representante do TPE, em aspas para o Congresso em Foco, podia ser sintetizada em: 1) o piso é importante; 2) mas o piso tem tido reajustes muito superiores à inflação. Na última versão, editada a pedido do TPE, ficou evidenciado um terceiro argumento: 3) se, hipoteticamente, a proposta CNM-TPE de Fundeb for aprovada, o reajuste do piso segundo o mecanismo de cálculo atual seria ainda maior, o que justificaria a sua “revisão” (ou seja, a sua total eliminação). Mais sincera e direta foi a CNM. Eduardo Tabosa, secretário-geral da entidade, afirmou sobre o atual Fundeb: “agora nós estamos pecando na qualidade e um dos pontos que atrapalhou muito é a questão do piso, a gente concorda com o piso, mas o indexador levou ao aumento [dos salários dos professores] quase três vezes maior do que a inflação”. [grifos meus] A análise do discurso nos ensina que as palavras encadeadas não dão conta de esconder as opiniões, e muito menos as intenções de que quem enuncia. Para o representante da CNM, o piso do magistério, um valor de apenas R$ 2.557,73 para uma jornada de 40 horas semanais, foi o que prejudicou a melhoria da qualidade da educação. Afirmar que se concorda com a existência do piso do magistério é só um recurso retórico para amenizar uma posição sabidamente impopular e conquistar adeptos ao argumento descabido de que a forma do cálculo é abusiva. Obviamente, não é o valor do piso e nem a política para o seu reajuste que prejudicam a qualidade educacional. Pelo contrário. O que prejudica, segundo qualquer raciocínio preocupado com o direito à educação, é precisamente a baixa remuneração do magistério – mesmo diante da atual política de reajuste do piso. A posição da CNM não surpreende. Tradicionalmente, a entidade busca alterar o reajuste da Lei do Piso diante de um problema concreto: os limites orçamentários dos municípios. Contudo, isso não abona os excessos da fala de Tabosa. Além disso, antes de a CNM criticar a Lei do Piso, ela deveria promover, juntamente com os tribunais de contas e os ministérios públicos, um profundo exame das gestões municipais. O primeiro passo deve ser sempre abrir as próprias contas. Não se trata de desconfiança, mas de um princípio administrativo: a boa gestão começa com um exame criterioso e minucioso das contas públicas para endereçar todos os esforços políticos e administrativos possíveis na busca de soluções que garantam uma remuneração condigna às professoras e aos professores, pois a valorização do magistério é condição necessária para a qualidade da educação. Afinal de contas, pelo que se sabe, o aprendizado dos estudantes é um dos objetivos primordiais das prefeituras brasileiras – e, com certeza, é o desafio que move prefeitas e prefeitos pelo país afora. Ou deveria ser. Mas se a posição da CNM é histórica, a do Todos pela Educação é reveladora – ainda que não surpreenda. Sendo uma ONG educacional, seu posicionamento deveria se pautar pelo melhor interesse da área, o que exigiria a manutenção da fórmula de reajuste do piso do magistério. Segundo estudo da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), entidade-membro do Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, os professores com nível superior têm renda média mensal de R$ 3.576,00, o que representa 68,41% da remuneração média mensal dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Ou seja, até aqui, mesmo os reajustes do piso eventualmente superiores à inflação não foram suficientes para levar o Brasil ao cumprimento da Meta 17 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE), que determina a equivalência da remuneração média mensal dos docentes com as demais profissões de mesma escolaridade; ou seja, ensino superior completo em nível de graduação. Frente ao exposto, e por responsabilidade, esperei até a noite de quinta-feira (02/05) para fazer comentário público sobre a inaceitável posição da aliança CNM-TPE. A questão é simples: não acreditei no que li. Sendo fonte da imprensa, tenho por hábito ler as matérias e pedir correções quando ocorrem eventuais imprecisões, o que é geralmente aceito por jornalistas. Porém, até aquele momento, nada tinha ocorrido. Diante da confirmação do posicionamento, concretizado pelo silêncio, decidi comentar o assunto via redes sociais. Após o questionamento público, na manhã de sexta-feira (3/5) o TPE publicou uma nota amenizando os termos que seu representante empregou na matéria. No sábado (04/05), o Congresso em Foco “corrigiu” o texto, mas não tinha alterado o principal, descrito no primeiro parágrafo: “A Confederação Nacional dos Municípios, CNM, e a organização não governamental Todos Pela Educação vão apresentar conjuntamente uma minuta de proposta de emenda à Constituição para rever as regras do Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A proposta terá três pontos principais: mudar a forma de distribuição dos recursos, retirar do texto o cálculo de reajuste do piso nacional dos professores e elevar a complementação feita pela União de 10% para 15% do valor aplicado pelos Estados [o que, curiosamente, não menciona os municípios].” [grifos meus] Horas depois, no próprio sábado (04/05), a matéria sofreu nova alteração: “A Confederação Nacional dos Municípios, CNM, e a organização não governamental Todos Pela Educação vão apresentar conjuntamente uma minuta de proposta de emenda à Constituição para rever as regras do Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A proposta tem como pontos principais: mudar a forma de distribuição dos recursos e elevar a complementação feita pela União de 10% para 15% do valor aplicado pelos Estados [percebe-se, ainda exclui a contribuição dos municípios], o que vai impactar o cálculo de reajuste do piso nacional dos professores, e pode levar à revisão da Lei da Magistério neste ponto.” [grifos meus] Nessa nova “versão”, o título da matéria também foi alterado. Passou a ser “Prefeitos e ONG querem mudar distribuição do Fundeb e discutir cálculo do piso dos professores”, em vez do anterior: “Prefeitos e ONG querem retirar cálculo do piso nacional dos professores da Lei do Fundeb”. [grifos meus] A radical intervenção no texto da jornalista – que foi muito além da mera correção de imprecisões –, não foi suficiente para alterar o essencial: a tentativa de desconstrução do modelo de valorização do piso do magistério que, segundo a legislação vigente, sequer é tema da Emenda à Constituição do Fundeb. Para além de um modus operandi problemático e celerado, o caso analisado explicita o açodamento das duas entidades em avançar agendas que, na prática, desconsideram – ou, no mínimo, secundarizam – a garantia do direito à educação no Brasil. A proposta de Fundeb de CNM e TPE tem sido discutida com a deputada Profa. Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), relatora da matéria na Câmara dos Deputados. A proposição das entidades se preocupa com uma distribuição federativa de recursos que beneficia, sobretudo, os pequenos municípios. No entanto, isso não resolve os dois problemas essenciais de um fundo educacional dessa monta: 1) estimular a criação de matrículas que ainda faltam, vide as metas do PNE e todos os dados educacionais disponíveis; 2) melhorar a qualidade da educação. Submetidos à lógica da “reserva do possível” e do reforço à “focalização”, CNM e TPE têm se esforçado para agradar dois ministros: 1) o ministro da economia, Paulo Guedes; 2) o ministro da educação, Abraham Weintraub. Submisso à política econômica do primeiro, o segundo tem promovido uma ensandecida guerra ideológica contra as instituições federais de educação (básica regular, secundária técnica e superior), submetendo-as a cortes de recursos graves e paralisantes. Para tanto, as simulações econômicas apresentadas por CNM e TPE foram exclusivamente desenhadas para comprovar suas teses. Se as variáveis são outras, os resultados são outros. Até o momento, as duas entidades não se preocuparam com o essencial: como o novo Fundeb pode colaborar com um ensino (exercido pelas professoras e pelos professores) que garanta a aprendizagem dos estudantes? Em um texto incisivo, intitulado “‘Todos’ pela Desvalorização do Magistério”, Fernando Cássio (UFABC) afirmou que a qualidade de uma simulação depende de o quão complexa é a realidade simulada. É a hipersimplificação da realidade que leva a CNM e o TPE a afirmarem que alguns entes federados, como o Distrito Federal, não precisam de recursos do Fundeb, pois seriam contemplados com um ainda improvável aumento de complementação da União. Entre outros motivos, a escolha do Distrito Federal como alvo preferencial tangencia, quase subliminarmente, a bandeira do bolsonarismo: “mais Brasil, menos Brasília”. Seria irônico se não fosse trágico. Não é preciso pensar muito mais para concluir que quem diz isso coloca a questão dos orçamentos municipais à frente do direito à educação. Não é cabível, no âmbito do debate do Fundeb, criticar ou defender, por exemplo, a gestão do GDF. O ponto concreto é que o novo Fundeb será permanente, e não é aceitável punir os estudantes brasilienses ou quaisquer outros pelos desvios de seus governantes, tanto no presente quanto no futuro. A crítica específica a uma unidade da federação em favor de outros entes federados é um argumento excessivamente simplório para dar conta da realidade complexa da gestão dos pequenos municípios. Não há indicadores fiáveis para dizer, sem margem de erro, que os gestores de alguns entres federados são melhores que os gestores de outros. Como municipalista, devedor das obras de Victor Nunes Leal, não nego a injustiça federativa e a tenho combatido de diversas formas. Contudo, no problema em questão, evocar a metáfora bíblica de Davi (pequenos municípios) contra Golias (demais entes federados) constitui uma lamentável tentativa de desviar a atenção do Congresso Nacional daquilo que realmente importa. O desafio do Fundeb é consagrar o direito à educação. E é em torno dele que deve orbitar a remuneração dos professores, tornando-se, no mínimo, condigna. O Fundeb deve estabelecer uma escola pública capaz de garantir o processo de ensino-aprendizagem. Diante dessa agenda, emerge a pergunta: qual é o melhor modelo de Fundeb para os estudantes brasileiros? A proposição da aliança CNM-TPE certamente não traz uma resposta adequada. O Fundeb deve ser estritamente orientado à garantia do direito à educação. O debate da justiça federativa não pode servir como pretexto para desidratá-lo. A justiça federativa de um sistema de fundos como o Fundeb não se faz com o sacrifício prático da valorização do magistério: o caminho estratégico é obrigar a União a cumprir a função supletiva em proporções adequadas para fazer justiça aos orçamentos municipais, e não simplesmente desonerar os municípios. Nos termos do realismo político, a proposta da CNM-TPE isola politicamente a categoria dos professores na luta pela responsabilização financeira da União, pois esvazia o interesse político dos municípios de lutar ao lado deles por uma política de Estado adequada ao direito à educação. Não é cabível que o TPE se disponha a auxiliar o governo de Jair Bolsonaro a retirar poder político dos principais atores da luta histórica pela valorização do magistério: as professoras e os professores. A vasta bibliografia das políticas públicas nos ensina que a ordem das prioridades determina a qualidade e o sucesso de uma política. Nesse momento, vale reiterar que no caso do Fundeb o objetivo deve ser, essencialmente, educacional. Nos debates sobre a matéria, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação tem sido muitas vezes rotulada como idealista. Em primeiro lugar, isso sequer é um problema para a nossa Rede, especialmente no contexto político atual – é preciso ser intransigente na defesa da educação, mesmo quando não há disposição governamental com essa agenda. Porém, há uma questão prática que mobiliza nossa posição: o Fundeb deve corresponder aos ditames constitucionais, especialmente aqueles registrados nos artigos 3º, 6º, 23, 193, 205, 206, 208, 211, 212, 213 e 214 da Constituição Federal. O artigo 205 é emblemático, e diz que a educação deve visar: “ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Também é referencial o conteúdo do artigo 206, cujos incisos I, VII e VIII determinam como princípios da educação nacional: a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (inciso I); “garantia de padrão de qualidade” (inciso VII); e “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal” (inciso VIII, incluído pela Emenda à Constituição n. 53/2006, que estabeleceu o atual Fundeb). Em uma época de incertezas, fica a pergunta: em que medida a proposta de Fundeb da CNM e do TPE respondem ao que preconiza a Constituição Federal? De longe a mais importante, esta questão sequer é abordada por essa aliança. O motivo é simples: mesmo diante das feridas que lhe foram impostas ao longo de seus 30 anos de vida, a Carta Magna permanece como promotora convicta e fiel do programa democrático e republicano do direito à educação. E não é fácil corresponder a esse programa.
*
Atuar pelo direito à educação exige coerência e coragem. Na política, discursos desprovidos de ação são quase sempre vazios ou, pior, hipócritas. Aonde estavam as associações, institutos e fundações empresariais (salvo raras exceções) durante a tramitação da versão atual do Fundeb? E durante a construção da lei do piso do magistério? Essas organizações atuaram no STF em defesa do piso do magistério quando este foi atacado por governadores? Lutaram pelas cotas nas universidades? Defenderam a destinação de recursos petrolíferos para a educação (e a saúde)? Lutaram contra a Emenda à Constituição n. 95/2016, que maculou a Carta Magna e está asfixiando o orçamento federal da educação? Defenderam a manutenção de Paulo Freire como patrono da educação brasileira? Enfrentam, de verdade e publicamente, as tentativas de censura e perseguição aos professores nas escolas? Têm coragem de assumir posições críticas frente aos desmandos de Abraham Weintraub que, embora titular do MEC, tem se portado como verdadeiro inimigo da educação? De forma muito objetiva, as respostas são negativas para todas essas questões. Como o TPE, a esmagadora maioria das associações, institutos e fundações empresariais nunca esteve presente quando foi necessário debater e enfrentar temas sensíveis ou estruturais para a defesa do direito à educação no Brasil. Até mesmo a reivindicada incidência dessas organizações no Plano Nacional de Educação e na Emenda à Constituição n. 59/2009 foi tímida e pouco significativa, se tomarmos como referência a conclusão dessas matérias. Não se pode confundir opiniões de bastidor e participações escorregadias em audiências públicas com a atividade de advocacy. Sem ter um programa educacional concreto – e isso vai muito além de definir algumas metas e de recitar excertos mal escolhidos de textos pedagógicos –, a incidência política é um exercício puramente demagógico. As únicas pautas que esse campo empresarial influenciou com sucesso foram a “Reforma do Ensino Médio” e a “Base Nacional Comum Curricular” (BNCC), que embora tenham emergido sob o confuso segundo mandato de Dilma Rousseff, só foram encaminhadas sob o governo ultraliberal e carente de legitimidade de Michel Temer. Novamente, sob o rigor das ciências da educação, os resultados concretos dessas duas agendas educacionais estão alicerçadas em uma vazia ideologia da aprendizagem, ajambrada por grave amadorismo pedagógico, nos termos da precisa conceitualização de Vitor Henrique Paro (USP). A “Reforma do Ensino Médio” foi deslegitimada pelo posicionamento ainda latente das ocupações de escolas em 2016. No caso da BNCC, mesmo diante de todo o investimento do governo Temer e de seus parceiros empresariais para a aprovação e a implementação dessa medida curricular, ela é rejeitada pelos representantes dos profissionais da educação e pelas associações científicas ligadas à área, bem como desacreditada nos cursos de licenciatura das melhores instituições de ensino superior do País. Salvo por uma vultosa injeção de recursos para o convencimento de gestores e educadores, os desafios cotidianos das redes públicas devem se encarregar de desidratar as duas medidas. Algo impossível sob os cortes de recursos do mais novo aliado dessas organizações, o 'guedista-olavista' Abraham Weintraub.
**
O TPE nasceu em 2006 com a pretensão de ser um movimento, sendo hoje melhor classificado como ONG empresarial. Sua fundação contou com apoio do então ministro da educação, Fernando Haddad (2005-2012), que fez bom uso da parceria e soube utilizar os recursos midiáticos dos empresários a seu favor. Sob os demais ministros de Dilma Rousseff, o TPE teve menor espaço. Porém, reemergiu no governo Michel Temer, como todo o campo empresarial do qual faz parte. Temer, sendo um governante tão carente de legitimidade quanto Café Filho, concedeu às associações, institutos e fundações empresariais todo o espaço programático de sua gestão. Generoso com seus cúmplices, sacralizou o matrimônio com a promoção de empresários e tecnocratas ao Quadro Efetivo da Ordem do Mérito Educativo, segundo decreto publicado em 6 de março de 2018. No entanto, a necessidade de influenciar não parou em Michel Temer. Ela se estende agora a Abraham Weintraub e a Paulo Guedes. Convocados pela Secretaria de Educação Básica (SEB) de Weintraub, TPE, Fundação Lemann, Instituto Natura e Instituto Ayrton Senna tentam construir uma agenda de 20 anos para a educação nacional, em parceria com Jair Bolsonaro. Além do MEC e dessas organizações, estão envolvidos representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed), estes últimos por dever de relação governamental e federativa. Nos dois últimos dias de abril, esse grupo participou de reunião no MEC, em um encontro que sequer foi prestigiado pelo ministro. Como nenhuma oportunidade pode ser desperdiçada, trataram de aspectos da proposta de Fundeb da aliança CNM-TPE, da absurda certificação de professores via Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e tentaram pautar o “Educação Já!”, uma espécie de derivação (spin-off) das seis primeiras metas do TPE, todas descumpridas - pois só fazem sentido na mentalidade salvacionista e tecnocrática do empresariado nacional, que desconhece a realidade das escolas e das redes públicas. Curiosamente, ao mesmo tempo em que essas organizações acreditavam influenciar Abraham Weintraub, o ministro da educação de Bolsonaro, que é tão olavista quanto ultraliberal, expunha uma professora de forma caluniosa, atacava os cursos de Filosofia e Sociologia e estruturava um dos mais nefastos cortes ao custeio das universidades e dos institutos federais de educação, sem poupar a educação básica de sua afiada tesoura. E, novamente, como não poderia deixar de ser, sobre esses graves fatos, não houve quaisquer manifestações públicas por parte das associações, institutos e movimentos empresariais supracitados. Na tarde de segunda-feira (06/05), CNM e TPE reuniram-se no MEC, convocados pela equipe de Paulo Guedes, para defender a proposta de Fundeb das duas entidades. Fizeram isso perante a equipe econômica de Bolsonaro, naturalmente lotada no Ministério da Economia, e a equipe econômica e ideológica de Bolsonaro que, tristemente, ocupa o Ministério da Educação. O jogo de alianças fica claro. O TPE não tem legitimidade política, tem pouca força real, mas tem dinheiro e um plantel de tecnocratas com obsessão para influenciar as tomadas de decisão. A CNM tem força política real, mas até aqui insuficiente para acabar com o critério de reajuste do piso do magistério. Ao mesmo tempo, Paulo Guedes precisa de soldados para a sua cruzada contra os direitos e os princípios constitucionais. Nesse jogo, a educação é apenas uma das vítimas. E se a peleja for disputada estritamente por esses atores, a única certeza é que a área não conquistará um centavo novo sequer de participação do Governo Federal no Fundeb. Nem os professores terão melhor remuneração. Tanto é assim que, acostumado a fazer apostas, além de analisar a proposta de CNM-TPE, Paulo Guedes também encomendou proposições para o Banco Mundial e para o economista Ricardo Paes de Barros (Insper / Instituto Ayrton Senna), cuja última produção pública, intitulada “Travessia Social”, nem Michel Temer teve coragem de publicar. Para não perder o retrato, horas antes da reunião de segunda-feira (06/05) sobre o Fundeb, estudantes de escolas federais vitimadas pelo corte de Weintraub se manifestavam, legitimamente, contra a perseguição ideológica e orçamentária promovida pelo governo federal. Mais uma vez, imperou o silêncio da maior parte das associações, institutos e fundações empresariais que dizem militar pela área. Nenhuma novidade. No dia seguinte (07/05), o grupo se reunia com conselheiras e conselheiros do Conselho Nacional de Educação. Mesmo ali, diante de um colegiado com forte disposição em agradar o governo, as três teses de Fundeb escolhidas por Paulo Guedes (CNM-TPE, Banco Mundial e Ricardo Paes de Barros) causaram desconforto. Ao que parece, no mínimo, o bolsonarismo causa náuseas na educação. Menos às associações, institutos e fundações empresariais já mencionados.
***
Para finalizar, ainda que seja desnecessário dizer, o direito à participação é livre e o associativismo empresarial é um direito, válido como qualquer outra ação coletiva. Porém, quem participa das questões públicas deve aprender a conviver com o inescapável ônus da exposição, tendo que estar preparado para o questionamento sobre os verdadeiros propósitos de sua incidência. Isso é inerente ao processo democrático, e ajuda os diferentes setores da sociedade a identificar os representantes das agendas que efetivamente lhes dizem respeito. As elites econômicas e seus tecnocratas educacionais (funcionários de alto escalão das associações, institutos e fundações empresariais) estão acostumados a expor agentes políticos, especialmente gestores da educação e parlamentares. Isso é legítimo e faz parte do jogo. Mas no caso da divulgação crítica à matéria veiculada pelo Congresso em Foco, foram excessivas as comunicações do TPE que “pediam”, quase na forma de exigência, o “diálogo”. Consideraram inaceitável a exposição pública da matéria que, curiosamente, já estava publicada. Também foram feitos “convites” a membros da rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação para reuniões privadas na sede da organização, o que é totalmente descabido. Isso explica, concretamente, porque as organizações dedicadas ao direito à educação não confiam na interlocução com os reformadores empresariais da área. Em nome do adensamento da matéria, faço um convite ao bom e profícuo debate, a ser realizado em espaço público, acessível a todas as interessadas e todos os interessados. Como é tradição, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação jamais se furtou ao debate e fica confortável em ter as suas posições públicas minuciosamente examinadas. Consideramos que o Fundeb é tema a ser abordado e negociado com publicidade e transparência, e não na privacidade dos bastidores, ainda mais sob um governo federal que tem demonstrado o desejo concreto de demolir a política educacional e impedir a garantia do direito à educação. O debate político não pode ser terreno dos consensos hipócritas, cuja liturgia ameniza as diferenças em busca de soluções pasteurizadas. Esse procedimento, demandado pela nossa tradicional e peculiar cordialidade, é um dos fatores que impedem avanços democráticos em favor da justiça social no Brasil. A base do diálogo deve ser o direito à educação, mediado por uma linguagem acordada pela intenção de cumprimento dos princípios constitucionais. Esse é o único caminho possível para qualquer mesa de negociação da qual participa a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, seja sobre o Fundeb ou qualquer outro tema educacional. Foi assim que erigimos uma história de quase 20 anos de coerência, lutas e conquistas. Até nossas derrotas, encaradas com humildade e absorvidas com resiliência, nos dão a tranquilidade, inspirados em Darcy Ribeiro, de não desejarmos o lugar dos vitoriosos. Considerando todo o exposto, se a divulgação crítica da matéria na noite de quinta-feira não tivesse ocorrido, a posição da CNM e do TPE teria sido legitimada pelo silêncio. Concretamente, o TPE não teria tentado justificar seus equívocos com uma nota pública. Além disso, a matéria do Congresso em Foco não teria sido sucessivamente amenizada no sábado. Diante dos fatos, os desdobramentos já valeram a pena. Se as posições ou os argumentos de CNM e TPE melhorarem e avançarem em bons termos, na direção do direito à educação, a tramitação do Fundeb permanente será beneficiada. Fica a lição, tão bem ensinada, ainda que por diferentes caminhos, por Hannah Arendt e Jürgen Habermas: o debate político só traz benefício público quando é feito sob as luzes e o escrutínio da sociedade. Permaneceremos na defesa de um Fundeb com maior participação da União, capaz de universalizar matrículas na educação básica pública, valorizar condignamente todas e todos os profissionais da educação e materializar escolas capazes de garantir, efetivamente, o processo de ensino-aprendizagem. Para isso, o Fundeb precisa constitucionalizar o conceito de Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), buscando ainda soluções às dificuldades municipais, beneficiando - adicionalmente - as realidades mais vulneráveis. Consideramos que esse é o caminho a ser trilhado por quem quer fazer do Fundeb um instrumento eficaz para a consagração do direito à educação. Nesse sentido, para que não haja dúvida, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação entende que a melhor versão de texto de Fundeb produzida até aqui, no âmbito do Congresso Nacional, é a expressa na PEC n. 65/2019 do Senado Federal, protocolada dias atrás (7/5). Em conjunto com parlamentares (da Câmara e do Senado), Undime e Consed, a Campanha negocia essa proposta com o Fórum de Governadores, sem abrir mão de princípios constitucionais e sem desconsiderar o cenário econômico. Dois elementos são fundamentais para a conclusão: 1) ao optarmos pela interlocução com a Undime, reconhecemos essa associação como a representante legítima da área da educação no âmbito municipal; 2) a PEC 65/2019 nasce ampla, pois foi protocolada por 29 senadores, incluindo o presidente do Senado Federal (Davi Alcolumbre - DEM/AP) e o líder da oposição (Randolfe Rodrigues - REDE/AP). Enfim, sob os valores extensivamente mencionados acima, reitero que estamos abertos ao debate público com qualquer ator social e político, mantendo-nos fiéis ao primado do direito à educação. Atenciosamente, em nome da rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, assino:
Daniel Cara
Coordenador Geral
Campanha Nacional pelo Direito à Educação