Unidos, Senadores apresentam proposta de Fundeb que fortalece o direito à educação e garante o bom uso dos recursos

Foi protocolada ontem (7/5), por 29 Senadores, a PEC 65/2019, que busca alcançar a permanência do #Fundeb, com o objetivo de garantir qualidade da educação

Proposta protocolada ontem (7/5) por Randolfe Rodrigues e Davi Alcolumbre, junto com outros 27 senadores, é republicana e garante justiça federativa, condições de qualidade para a oferta do ensino, além de fortalecer o controle social
São Paulo, 08 de maio de 2019.

Por iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e do presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), foi protocolada a Proposta de Emenda à Constituição 65/2019, que busca tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundeb é um fundo de cerca de R$ 156,4 bilhões que beneficia, aproximadamente, 40 milhões de matrículas da educação básica pública (da creche ao ensino médio). A vigência do modelo atual, construído por meio de forte participação social, se encerra em 2020. O texto dos senadores, subscrito por mais 27 parlamentares de diferentes partidos, entre as principais lideranças da Casa, incorpora essencialmente a proposta de Fundeb do Fórum dos Governadores, articulada pela Governadora Fátima Bezerra junto à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e ao Conselho dos Secretários Estaduais de Educação (Consed). A Campanha Nacional pelo Direito à Educação também acompanhou a elaboração da proposta, que é a única a considerar tantos os Municípios como também os Estados. Ampliação da participação da União - O modelo de Fundeb proposto por Rodrigues e Alcolumbre amplia, gradativamente, a participação da União (Governo Federal) com a educação básica. No modelo atual, bastante avançado na época de sua criação, a cada R$ 1,00 investidos em conjunto por Estados e Municípios, o Governo Federal investe R$ 0,10. Isso beneficia estudantes 9 Unidades da Federação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Porém, é pouco. Se a PEC 65/2019 for aprovada, segundo simulações da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 17 fundos estaduais, e seus respectivos municípios, receberão complementação da União ao Fundeb a partir de 2021: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. Já em 2031, todos os fundos estaduais receberiam complementação da União, sem exceção. Isso ocorre porque, em 2021, a cada R$ 1,00 investidos por Estados e Municípios, o governo federal depositará R$ 0,20. Essa participação será ampliada, gradativamente, até alcançar R$ 0,40. Qualidade e justiça federativa - Além da justiça federativa, alcançada por maior participação da União na educação básica, a PEC 65/2019 orienta o financiamento da educação básica em busca da qualidade. Segundo o texto, que incorpora o mecanismo de Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação desde 2002, a Constituição Federal determinará que todos os profissionais da educação deverão ter piso salarial profissional nacional, política de carreira e formação continuada. As escolas públicas deverão ter número adequado de alunos por turma – considerando as especificidades de cada etapa e modalidade da educação básica –, além de biblioteca, laboratório de informática, laboratórios de ciências, Internet banda larga, quadra poliesportiva coberta, acesso pleno à água potável e energia elétrica. E os educandos terão direito a programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O principal mérito desse texto, segundo Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, é que esta é a única proposta de Fundeb tramitando que, além da justiça federativa, preconiza o direito à educação e o bom uso do recurso público. “O direito à educação, essencialmente, ocorre na escola. E é preciso garantir que toda e qualquer escola pública de educação básica, da creche ao ensino médio, independentemente de sua localização geográfica, tenha condições de garantir o processo de ensino-aprendizagem”, afirma. Ao constitucionalizar o CAQi, a proposta de Rodrigues e Alcolumbre determina que os educadores sejam condignamente remunerados, tenham sua formação constantemente aprimorada e as escolas sejam bem equipadas, do Norte ao Sul do país, segundo um padrão mínimo de qualidade demandado pelo primeiro parágrafo do artigo 211 da Carta Magna – que com a PEC 65/2019 se torna objetivo. Controle social e eficiência no gasto - Além de dar condições para a garantia da qualidade da educação, ao incorporar no Fundeb o conceito de CAQi, a proposta de Rodrigues e Alcolumbre diminui espaço para o desperdício do dinheiro público. Com esse mecanismo, os familiares dos educandos, os próprios educandos, os conselhos escolares, os conselhos de educação, os tribunais de contas e o Ministério Público poderão verificar, em cada escola, se o dinheiro está sendo adequadamente empregado. “A questão é simples, se a escola tiver salas de aula superlotadas, se os professores não tiverem recebendo o piso do magistério com reajuste real e se a unidade escolar não apresentar qualquer insumo listado na Constituição, significa que algum problema está ocorrendo. Pode ser corrupção, pode ser má gestão ou qualquer outro motivo, mas haverá mais objetividade – e isso é ótimo. Essa PEC muda o paradigma do financiamento da educação, inclusive fortalecendo e empoderando o controle social”, explica Daniel Cara. Considerando que o sistema de fundos possui mais de 20 anos, pois surge com o Fundef (1998-2006) e é aprimorado pelo Fundeb (2007-2020), a PEC 65/2019 também tem a vantagem de aperfeiçoar o modelo já em vigor, sem alterar estruturalmente seu mecanismo de funcionamento, o que dá mais segurança para torná-lo permanente. “Eu compreendo as boas intenções, mas não é hora de dar vazão ao risco. Nesse contexto político e econômico complexo, o país deve se dedicar a melhorar o que já está funcionando. Mudar estruturalmente o sistema do Fundeb é perigoso e pode ter resultados imprevisíveis, decorrentes de uma tramitação que não será fácil”, alerta Daniel Cara. “Ademais, a proposta de Rodrigues e Alcolumbre é precisa, pois ela adiciona ao Fundeb o que ele necessita: maior participação da União, que historicamente se exime de colaborar conforme sua capacidade com a educação básica, bem como determina que as escolas tenham um padrão mínimo de qualidade. Como se fosse pouco, ainda viabiliza um controle social democrático e republicano, pois pode ser exercido por todos”. Ampla e diversa base de apoio - A PEC 65/2019 já está em tramitação. Em termos políticos representa um esforço de entendimento do conjunto de forças do Senado Federal em torno da matéria educacional, pois é uma iniciativa liderada pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM/AP), e pelo líder da oposição, Randolfe Rodrigues (REDE/AP), conjuntamente com outros 27 parlamentares comprometidos com o diálogo. Serviço: Senadoras e Senadores signatários da PEC 65/2019:

  1. Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
  2. Davi Alcolumbre (DEM/AP)
  3. Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE),
  4. Senador Alvaro Dias (PODE/PR)
  5. Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
  6. Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
  7. Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ)
  8. Senador Carlos Viana (PSD/MG)
  9. Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
  10. Senador Eduardo Girão (PODE/CE)
  11. Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
  12. Senador Humberto Costa (PT/PE)
  13. Senador Jayme Campos (DEM/MT)
  14. Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
  15. Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
  16. Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
  17. Senador Luiz do Carmo (MDB/GO)
  18. Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES)
  19. Senador Omar Aziz (PSD/AM)
  20. Senador Paulo Paim (PT/RS)
  21. Senador Paulo Rocha (PT/PA)
  22. Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
  23. Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
  24. Senador Romário (PODE/RJ)
  25. Senador Styvenson Valentim (PODE/RN)
  26. Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
  27. Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
  28. Senadora Leila Barros (PSB/DF)
  29. Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)

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Ariane Alves
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