Engrenagem complexa

O Brasil investiu R$ 304,8 bilhões em educação pública, em 2015. Desse total, R$ 212,3 bilhões (69,6%) foram financiados por estados e municípios, enquanto R$ 92,6 bilhões (30,4%) saíram dos cofres federais. Apesar de ser a maior arrecadadora de impostos, a União aporta menos de um terço dos recursos públicos destinados à educação. De acordo com os últimos dados disponíveis do Ministério da Educação (MEC), a maior parte dos recursos, R$ 253,3 bilhões (83%), foi destinada à educação básica. R$ 51,6 bilhões, ou seja, 17% dos investimentos, foram feitos em educação superior. Entre os muitos desafios que a nova administração federal tem pela frente está o de repensar o financiamento das 184 mil escolas públicas existentes no país. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica, responsável por custear, em 2018, cerca de 40 milhões de matrículas e movimentar R$ 150,6 bilhões – o que representa cerca de 60% dos recursos destinados à educação básica pública –, expira no final de 2020. A Constituição Federal em vigor desde 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de 1996, estabelecem que a União, os estados e municípios devem atuar de maneira articulada para financiar as diferentes etapas do ensino público. Responsável por gerenciar 47,5% das matrículas da educação básica, conforme dados do Censo Escolar divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do MEC, os municípios atuam na oferta de educação infantil (creche e pré-escola) e ensino fundamental, etapas que atenderam, respectivamente, 8,7 milhões e 27,2 milhões de alunos, em 2018. Já as unidades federativas (os estados e o Distrito Federal) são responsáveis por escolas que atendem, prioritariamente, os anos finais do ensino fundamental e também o ensino médio – este último envolveu 7,7 milhões de matrículas, em 2018.À União cabe prover educação superior e organizar o fluxo de recursos para equalizar o financiamento disponível às redes de ensino de estados e municípios, que também possuem autonomia para criar iniciativas no ensino superior.

 

 

Educação básica

De acordo com a Constituição, a União deve aplicar, anualmente, ao menos 18% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento da educação, enquanto o percentual equivalente para estados e municípios é de 25%. Porém, a Emenda Constitucional no 95, de 2016, conhecida como emenda do teto, determinou que, em 2018, a União investiria em educação e outras áreas valor equivalente a 2017 mais a correção pela inflação. Isso significa que, desde o ano passado, o investimento em educação não mais acompanha eventual avanço da arrecadação tributária e a União não necessariamente direciona à área ao menos os 18% resultantes da arrecadação de impostos. “Esses percentuais devem ser destinados a ações para manutenção e desenvolvimento do ensino, as chamadas ações de MDE, sendo que o MEC, por um lado, e as secretarias de cada governo estadual e municipal, por outro, organizam a distribuição dos recursos”, explica Camillo de Moraes Bassi, técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Para ter acesso ao conteúdo na íntegra, acesse o portal da Revista FAPESP, no link: http://revistapesquisa.fapesp.br/2019/03/12/engrenagem-complexa