Quais interesses estão por trás do homeschooling?
Entre as 35 metas prioritárias para os 100 dias de governo de Jair Bolsonaro, está prevista, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves, a regulamentação do direito à educação familiar pelo Supremo Tribunal Federal via medida provisória. A previsão é que o texto seja publicado até o dia 15 de fevereiro, segundo a assessoria de imprensa do Ministério. Uma primeira versão do texto foi anunciada pelo governo em janeiro, mas não divulgada. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não reconhecer essa modalidade de ensino. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida. O que muda com a Medida Provisória? A medida provisória abre um novo caminho de judicialização do tema. Com a MP, o tema ganha força imediata de lei. O Legislativo só é chamado a discutir, aprovar ou descartar a pauta em um momento posterior, mas o fato é que ela já começa valendo. De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, uma medida provisória tem por pressuposto urgência e relevância. “Mas nem sempre o Executivo respeita esse critério quando edita uma MP, como é o caso do homeschooling. Isso precisa ser questionado na Justiça, é um claro abuso”, avalia o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito a Educação, Daniel Cara.
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