Novo projeto do Escola sem Partido assegura direito de alunos gravarem aulas

Texto protocolado por deputada do PSL também coloca na mira a atuação dos grêmios estudantis

A deputada Bia Kicis (PSL), terceira mais bem votada nas eleições e eleita no Distrito Federal, apresentou um novo projeto para instituir o Programa Escola sem Partido, via PL 246/19. O projeto foi protocolado na segunda-feira 4, dia da retomada da atividade legislativa.

De forma geral, a orientação é a mesma do PL 7180/14 e seus apensados, que tramitaram em Comissão especial o ano passado e terminaram arquivados: “entendemos que é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções”, traz o texto da lei.
No entanto, a lei traz novidades: assegura aos estudantes o direito de gravar as aulas, com a justificativa de que a medida permitirá melhor absorção do conteúdo e garantirá o direito de pais e responsáveis de terem ciência do processo pedagógico e avaliar a qualidade dos serviços prestados na escola. Os grêmio estudantis também estão na mira. A eles é vedada a promoção de atividade político-partidária. Outro ponto que chama a atenção da coordenadora de políticas educacionais da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, é a ênfase dada ao artigo nono da Lei e á abrangência de sua aplicabilidade. “A legislação se aplica a toda a amplitude de políticas voltadas à educação, desde planos até currículos e avaliações. Isso está em consonância às últimas notícias da presidência quanto à aplicação do escopo de defesa do Escola sem Partido à Base Nacional Comum Curricular”, observa. Em relação à agenda de gênero e sexualidade, que o projeto tenta esvaziar com o discurso da doutrinação ideológica, o PL não mantém a proibição do uso dos termos “ideologia de gênero”, “gênero” ou “orientação sexual” como no texto anterior. Menciona em seu segundo artigo: “que o Poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”.
 
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