Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH-OEA) reitera importância da educação para igualdade de gênero em audiência com Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos e Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Em audiência realizada em 25/5, em Buenos Aires, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, comissionados destacaram que o Brasil precisa prever a questão nas políticas de educação.

Em audiência realizada hoje, 25/05, em Buenos Aires, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), os comissionados sublinharam a importância da educação para a igualdade de gênero, principalmente focada no combate às violências contra a população LGBT. Eles destacaram que o Brasil, apesar de ter reiterados discursos nessa temática, precisa prever a questão nas políticas de educação. A audiência foi solicitada de ofício por parte da Comissão. Fernanda Lapa, do Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH), esteve presente e levou documentos preparados pelo IDDH e pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, também participante da audiência. 'Não podemos deixar de mencionar que, depois de mais de 30 anos, nossa democracia está sendo colocada em teste e é, exatamente num momento como esse, que o tema da educação se torna extremamente fundamental numa sociedade', afirmou Fernanda. 'Porque uma educação livre, plural e sem censura se torna fundamental em momentos como esse? Porque precisamos de cidadãs/ãos capazes de conhecer, refletir e compreender a realidade e o mundo plural em que vivem', defendeu. Sua sustentação contemplou o artigo 13.2 do Protocolo de San Salvador, que afirma que 'a educação deverá orientar‑se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana, deve fortalecer o respeito pelos direitos humanos, pelo pluralismo ideológico, pelas liberdades fundamentais, pela justiça e pela paz, e também, que a educação deve capacitar todas as pessoas para participar efetivamente de uma sociedade democrática e pluralista'. Isso demonstra que a educação em direitos humanos é um componente fundamental do direito humano à educação. 'Então gostaríamos de perguntar: porquê um Estado que tem a EDH como prioridade chegou nesta situação de retirar termos como gênero e orientação sexual de seus textos base de educação e tem permitido uma fiscalização e censura desses conteúdos nas escolas?', questionou. Ao trazer um histórico sobre o 'Escola Sem Partido', desde 2004, citando os projetos de lei que tramitam hoje no Congresso Nacional propostos pelo grupo [na Câmara dos Deputados o PL 867/2015 e, no Senado Federal, o PL 193/2016], a denúncia levada pela Campanha e pelo IDDH à CIDH-OEA reiterava que o 'Programa viola direitos humanos tanto no âmbito interno como internacional, uma vez que instituições do próprio Estado já o reconheceu'. Na sessão, a representação do Itamaraty afirmou que o executivo e o judiciário brasileiros já se manifestaram contrários ao Escola Sem Partido, mas não podem interferir na decisão do legislativo. O Ministério da Educação (MEC) não enviou representação, por 'questões orçamentárias'. Apesar de os termos 'igualdade de gênero' e 'orientação sexual' terem sido retirados de planos de educação de diversos estados e municípios brasileiros e, recentemente, da versão da Base Nacional Comum Curricular apresentada pelo MEC ao Conselho Nacional de Educação, o Itamaraty defendeu, na audiência, que a temática está contemplada nas políticas e planos de educação do Brasil. O documento apresentado pela Campanha e pelo IDDH mostrou que há diversas manifestações e documentos oficiais do próprio Estado Brasileiro contrariando este Programa: notas técnicas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Publico Federal, a Secretaria de Direitos Humanos, através de seu Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA), a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC e o próprio Supremo Tribunal Federal que reconheceu que há violações de direitos humanos neste projeto da Escola Sem partido e afirmou que o direito humano à educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e à capacitação para a vida e cidadania.

Em âmbito internacional, o tema já foi destacado:

Na OEA, na audiência da CIDH sobre educação em direitos humanos, em dezembro de 2016 no Panamá, momento em que Daniel Cara, coordenador geral da Campanha, realizou sustentação sobre o tema, a Comissão manifestou sua preocupação com iniciativas legislativas que pudessem implicar um retrocesso em direitos humanos em vez de fortalecer as iniciativas em matéria de educação em direitos humanos . A CIDH naquele momento chamou o Estado a redobrar seus esforços para desenvolver campanhas e capacitações de tolerância, inclusão e não discriminação. Na ONU, após diversas incidências da sociedade civil desde o ano passado, especialmente em atuação do IDDH e da Campanha, os Relatores Especiais de liberdade de expressão, educação e liberdade religiosa fizeram um comunicado ao Estado Brasileiro demonstrando os perigos das retiradas dos termos de gênero e orientação sexual dos planos de educação no Brasil. O Comitê sobre os Direitos da Criança (CRC/ONU) recomendou, em 2015, ao Brasil, após incidência da Campanha, “b) decretar legislação que proíba discriminação ou incitamento de violência com base em orientação sexual e identidade de gênero assim como continuar o projeto “Escola Sem Homofobia”;  c) priorizar a eliminação de atitudes patriarcais e estereótipos de gênero, inclusive por meio de programas educacionais e de sensibilização”. Neste inicio de mês ainda o Brasil também recebeu diversas recomendações de outros países durante o processo da Revisão Periódica Universal sobre a importância de trabalhar temas de educação de gênero e diversidade sexual, por denúncia da Campanha, Ação Educativa, e Clade. Dos 103 países que participaram do processo de sabatina ao Brasil, 26 fizeram recomendações substanciais relativas a discriminações e violências movidas por questões de orientação sexual e/ou de gênero. 'Ou seja, cremos que já temos provas suficientes para afirmar que este Programa viola direitos humanos, tanto em âmbito interno como internacional. O que precisamos é que o Estado Brasileiro seja mais enérgico para combater os efeitos que este movimento tem causado para os educadores e alunos nas escolas. Aos alunos que têm seu direito humano à educação violado, pelo não recebimento de informação e formação adequadas; aos professoras/es que têm limitada sua liberdade de cátedra e a ambos que possuem sua liberdade de expressão violados. Os efeitos negativos deste Programa já são concretos, mesmo que os PL não tenham sido aprovados ou que legalmente ele seja inconstitucional', explicou Fernanda na Comissão.

O IDDH e a Campanha levaram três principais convocações à CIDH-OEA:

  1. 'Considerando que os retrocessos na educação em direitos humanos, em especial na educação de gênero e diversidade sexual, podem ser observados não apenas no Brasil, mas em outros países das Américas, pensamos é um tema que a CIDH poderia aprofundar, talvez com a elaboração de um relatório temático sobre a situação da educação de gênero e diversidade sexual na região;
  2. Por atuarmos em diversos espaços de dialogo e construção de políticas de educação em direitos humanos em âmbito nacional e internacional, percebemos que há um desafio em se delimitar o alcance do direito humano à educação. Já se foi tentado criar um relatoria específica de educação em direitos humanos nas Nações Unidas há muitos anos o que acabou não ocorrendo até o momento. Neste momento a relatoria do direito humano à educação está tentando identificar o quanto a pauta da educação em direitos humanos está absorvida na agenda do direito à educação. Sendo assim, cremos seria muito importante que houvesse uma Opinião Consultiva da Corte Interamericana sobre o alcance do direito humano à educação no sistema interamericano, ou seja, o que está contemplado dentro deste direito.
  3. Por ultimo, solicitamos que haja um posicionamento público da CIDH como resultado desta audiência que ressalte a preocupação com a retirada das questões de gênero e orientação sexual da base comum curricular envolvendo as Relatorias pertinentes para se manifestarem sobre os direitos humanos violados respectivamente em seus mandatos: DHESC, LGBTI, Mulheres, Crianças e Liberdade de Expressão.'

PGR contesta lei que proíbe material sobre “ideologia de gênero” em escolas municipais

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 1.516/2015 do município do Novo Gama/GO, que proíbe a utilização de material didático com conteúdo relativo à diversidade de gênero nas escolas municipais. A norma, além de ferir competência privativa da União de legislar sobre as bases nacionais da educação, contraria princípios fundamentais da Constituição Federal, como a igualdade de gênero, o direito à educação plural e democrática e a laicidade do estado. O pedido para declarar a norma incompatível com a Constituição Federal é feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457. Para Janot, ao proibir o uso de material didático com referência à “ideologia de gênero”, a lei do Novo Gama invadiu competência privativa da União, de legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. “Definições sobre conteúdo de material didático são centrais nos processos de ensino e educação. Por isso, não podem ser definidas em cada município do país”, salienta. Além disso, segundo o PGR, o termo “ideologia de gênero” utilizado pela lei ao se referir ao material proibido, serve como palavra-disfarce para vedar qualquer abordagem educativa distinta da orientação sexual heteroafetiva. “Ao proibir uso e veiculação de material didático que contenha 'ideologia de gênero', a lei tenta driblar a discriminação latente da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) e a simples discussão sobre gênero e sexualidade, o que parece ser o seu principal intento”, sustenta. Nesse sentido, a norma, conforme sustenta o PGR, fere o princípio constitucional de igualdade de gênero, que veda qualquer forma de discriminação. “A ausência de representação de gênero em materiais didáticos e nas atividades didáticas reforça esse cenário e inverte o papel da escola, que deixa de ser espaço de acolhimento e respeito para se transformar em mais um locus de sofrimento e violência para a população LGBT, provocando evasão escolar, marginalização, entre outras formas de violência”, conclui. Saiba mais sobre a decisão da PGR: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-contesta-lei-que-proibe-material-sobre-201cideologia-de-genero201d-em-escolas-municipais