Campanha Nacional pelo Direito à Educação participa de construção do novo Fundeb
Daniel Cara, coordenador geral da Campanha, participou hoje de Audiência "O novo Fundeb como contribuição para a construção do Custo Aluno Qualidade (CAQ)", na Câmara dos Deputados
Daniel Cara, coordenador geral da Campanha, participou hoje de Audiência "O novo Fundeb como contribuição para a construção do Custo Aluno Qualidade (CAQ)", na Câmara dos Deputados
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, na figura de seu coordenador geral geral, Daniel Cara, participou hoje, 18/4, de Audiência Pública na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, que torna permanente o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A audiência teve por tema "O novo Fundeb como contribuição para a construção do Custo Aluno-Qualidade (CAQ): análise da PEC nº 15 de 2015 e sugestões para o aprimoramento de seu texto".
Daniel Cara explicitou o histórico do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mecanismos criados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação desde 2002, que seguem as previsões dos Artigos n° 205, 206 e 2011 da Constituição Federal de 1988, e foram incluídos nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996), do Fundeb (EC 53/2006 e Lei n° 11.494/2007), do Piso Nacional do Magistério (Lei n° 11.738/2008), do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei n° 13.005/2010, nas estratégias 20.6, 20.7, 20.8 e 20.10), além de ter sido aprovado em parecer do Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE-CEB 8/2010).
Ele enfatizou que o Fundeb também corresponde ao financiamento de um padrão mínimo de qualidade, como propõe o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi). O CAQi contempla as condições e insumos materiais e humanos mínimos necessários para garantir o processo de ensino-aprendizagem, ou seja, é condição necessária - ainda que não suficiente - para cumprir com o direito humano à educação e garantir uma educação mínima de qualidade. Segundo Cara, é através do sistema CAQi-CAQ que o Brasil poderá atingir o cumprimento das metas do PNE e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o objetivo 4, que diz respeito à Educação Básica.
Diante da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que impõe um Teto de Gastos, Daniel Cara afirmou que, apesar de ter inviabilizado o Plano Nacional de Educação, ela não atinge o Fundeb, que está fora de seus efeitos. "Portanto, o Fundeb é o veículo para o cumprimento do Plano Nacional de Educação no que se refere à Educação Básica, não é possível abrir mão dessa possibilidade", reiterou.
Segundo Daniel Cara, o Fundeb deve viabilizar o CAQi, progressivamente. Para tal citou três caminhos, através: 1. do registro dos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem; 2. da complementação da União; e 3. da readequação do sistema de balizas, beneficiando a educação integral, educação de jovens e adultos, educação técnica profissional de nível médio, educação especial inclusiva, educação no campo, educação indígena, educação quilombola, creche e pré-escola. "O Brasil precisa investir R$ 50 bilhões de reais para garantir inclusão de todas as crianças e adolescentes fora da escola e manter todas as matrículas em uma educação de qualidade mínima", pontuou.
O consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Paulo Sena Martins, reiterou a convergência política sobre a maior participação da União no financiamento da educação. E a consultora Ana Valeska Amaral reforçou os papeis dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. Sobre o assunto, Daniel explicou que o CAQi é o mecanismo mais profícuo para o controle social do Fundo, pois "os familiares vão poder cobrar a qualidade da escola dos seus filhos, a partir da lista de insumos do CAQi, em relação àquilo que é investido por aluno".
Sobre o Fundeb
O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007. É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.
Uma das principais inovações do Fundeb foi a extensão do fundo contábil redistributivo a todas as etapas e modalidades da educação básica, antes limitado ao ensino fundamental, na vigência do Fundef. Ao estender o efeito redistributivo para toda a educação básica, o Fundeb tornou-se um instrumento mais eficaz para promover a equidade. A complementação da União constituiu um fator importante para a obtenção do regime de colaboração, na medida em que deu credibilidade ao compromisso da União.
Participaram ainda da audiência Nelson Cardoso Amaral, Professor da Faculdade de Educação da UFG; e Herton Ellery Araújo e Camillo Bassi, Técnicos de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea).
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Andressa Pellanda
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