FNE propõe discussão de processo de fusão de instituições privadas

15ª carta do Fórum Nacional de Educação (FNE) debate o processo de fusão de instituições privadas de ensino, que concentrou cerca de um 1,2 milhão de matrículas em educação superior do País nas mãos de um só grupo empresarial.

O Fórum Nacional de Educação (FNE), órgão de Estado e espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e os governos, lança nota em que conclama o Congresso Nacional, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação, e as entidades que o compõe, a abrirem um amplo e circunstanciado debate sobre o processo de fusão de instituições privadas de ensino, em curso no Brasil. Processo esse amplamente noticiado pelos meios de comunicação, e que proporcionou a um só grupo empresarial a detenção de cerca de um 1,2 milhão de matrículas em educação superior do País. Esta discussão é referente ao Projeto de Lei n°4.472/2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação (INSAES), em tramitação no Congresso Nacional.

Leia a nota no link ou abaixo:

Ascom FNE

15ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação

sobre o processo de fusão de instituições privadas de ensino

Considerando que a Educação, primeiro dos direitos sociais resguardados pela Constituição Federal de 1988 – CF/1988, conforme disposto pelo art. 6°, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, constitui-se em uma política estratégica para que alcancemos patamares equânimes de desenvolvimento, com pleno exercício da cidadania, bem-estar e justiça social;

Considerando que, por força do que preconizam os Arts. 205, 206, 208, 209 e 211, da CF/1988 a educação é, necessariamente, sistêmica e articulada, em todos os entes federados, quer seja oferecida pelo Poder Público, quer pela iniciativa privada;

Considerando que a Educação somente poderá cumprir, a contento, os seus objetivos de garantir o pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho, se, efetivamente, receber tratamento de direito humano;

Considerando os princípios sobre os quais se assenta o ensino, descritos no Art. 206, da CF, e que são: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

O Fórum Nacional de Educação, órgão de Estado e espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e os governos, instituído pela Portaria Ministerial nº. 1407/2010 conclama o Congresso Nacional, O Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação, juntamente com as entidades que o compõe, a abrirem um amplo e circunstanciado debate sobre o processo de fusão de instituições privadas de ensino, em curso no Brasil, e que, como fartamente noticiado por todos os meios de comunicação, proporcionou a um só grupo empresarial a detenção de cerca de um milhão e duzentos mil matrículas em educação superior do País, discussão essa atinente ao Projeto de Lei n°4.472/2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação (INSAES), em tramitação no Congresso Nacional, realçando-se neste debate: 1- Qual o impacto para educação brasileira, que decorrerá do referido processo, que já caminha para atingir, também, a educação básica. 2- O comentado processo de fusão poderá contribuir para a almejada, determinada e necessária, construção do padrão de qualidade social da educação, consoante o Art. 206, da CR? 3- Os princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação escolar, da liberdade de ensinar e de aprender serão observados pelos conglomerados educacionais, que emergirão do discutido processo de fusão? 4- A indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão será assegurada por tais grupos? 5- Os interesses maiores da educação, como política estratégica de desenvolvimento social, serão preservados nas citadas fusões? Frise-se que o proposto debate mostra-se plenamente consentâneo com o contexto social nacional, de salutar e mobilização social, em prol do Brasil mais justo e mais desenvolvido; com a preparação e a organização da segunda Conferência Nacional de Educação, designada para fevereiro de 2014; e com os objetivos do FNE; bem assim, de todos os protagonistas, que são desafiados a realizá-la.

Assinam as Entidades presentes na reunião do pleno do FNE, realizada no dia 31 de julho de 2013, em Brasília-DF: 1. Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope;) 2. Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem); 3. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); 4. Central Única dos Trabalhadores (CUT) 5. Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos relacionados à Educação dos Afro-brasileiros (Cadara); 6. Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI 7. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) 8. Confederação Nacional da Indústria (CNI); 9. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); 10. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee); 11. Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen); 12. Conselho Nacional de Educação (CNE); 13. Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); 14. Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes); 15. Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE); 16. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE) 17. Secretaria de Educação Básica (SEB); 18. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi); 19. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) 20. Secretaria de Educação Superior (Sesu); 21. Secretaria Executiva Adjunta (SEA); 22. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); 23. União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); 24. União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); e 25. União Nacional dos Estudantes (Une).