Carta aberta em defesa da Educação de Jovens e Adultos no município de Fortaleza

Processo de nucleação da Educação de Jovens e Adultos em Fortaleza reduziu em em 45% o número de escolas que oferecem esse tipo de atendimento

As mudanças que ocorrem na sociedade atual estão a exigir de cada pessoa um conjunto de habilidades intelectuais, comunicativas e sociais que só podem ser apreendidas sobre a base de uma sólida educação básica. No caso específico da Educação de Jovens e Adultos (EJA), inúmeras situações surgem no cotidiano de vida das mulheres e homens que impõem aos mesmos a necessidade de saber ler, escrever, interpretar, compreender, realizar operações lógicas complexas, sendo capazes também de saber dar respostas aos diversos problemas que surgem no local de trabalho, na vida familiar e social.

Por isso, é imperativo na sociedade atual que Jovens e Adultos tenham acesso à democratização do conhecimento e da informação, uma vez que a educação representa possibilidade de mudança, apesar dos limites impostos pela sociedade capitalista, pois como afirma Paulo Freire: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tão pouco a sociedade muda”.

Desta forma, se a educação é condição para a inclusão social dos sujeitos, não compreendemos o motivo pelo qual o atual Secretário de Educação de Fortaleza resolveu decretar, sem nenhuma discussão político pedagógica com os educadores que fazem a EJA no município, o processo de nucleação dessa modalidade de ensino, diminuindo drasticamente o quantitativo de escolas que oferecem EJA, de modo a reduzir de 138 para 76 escolas com oferta de EJA na rede municipal.

A justificativa é a possibilidade de melhor assistir a Educação de Jovens e Adultos em Fortaleza contribuindo para acabar com o aumento das taxas de evasão e reprovação no ensino. Contudo, indagamos se tal medida administrativa de fato colabora para a diminuição desse problema, tendo em vista que a problemática é mais complexa do que se imagina.

A nosso ver, para superarmos tais taxas urge a necessidade da realização de ações políticas e pedagógicas que priorizem os sujeitos da EJA. Assim, faz-se necessário compreender que a EJA exige um modo próprio de fazer educação determinada pela realidade socioeconômica e cultural de seus sujeitos, e, portanto, não podemos vê-la como extensão do ensino regular.

Por isso, quando diminuímos o número de escolas que oferecem essa modalidade de ensino estamos, na verdade, é dificultando o acesso e a permanência dos jovens e adultos na escola, uma vez que a distância da casa do educando para a instituição de ensino pode ser um motivo a mais para o agravamento do já preocupante quadro do “abandono escolar”. Diante desse quadro, nós, profissionais militantes e comprometidos com a causa da EJA, compreendendo-a como direito humano, “público e subjetivo”, constitucionalmente garantido a todos, independente da idade que possuem, vimos manifestar nosso desacordo em relação a essa medida da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, ao mesmo tempo reivindicar do poder público a obrigação constitucional de garantir políticas públicas adequadas e efetivas que invistam na qualidade do ensino e na intersetorialidade da educação oferecida aos jovens e adultos, de modo a contribuir para ampliar a condição de vida econômica, social e cultural dos educandos. FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2013.

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