O que é e quem faz o Caderno de Emendas
O novo Plano Nacional de Educação (PNE), legislação que é considerada a espinha dorsal da educação brasileira, precisa recuperar metas em retrocesso e estagnadas em prol da garantia do direito à educação a todas as pessoas, ser construído com participação ampla da comunidade educacional e fortalecer a gestão democrática da educação, e ter foco em qualidade, inclusão e financiamento adequado.
É esse o tom do Caderno de Emendas produzido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e entidades parceiras ao Projeto de Lei (PL) 2.614/2024, do novo PNE, em tramitação no Congresso Nacional.
As 351 propostas de emendas, em uma primeira edição, dizem respeito a todas as etapas e modalidades da educação básica e superior e foram construídas pelo trabalho de 17 organizações - integrantes do Comitê Diretivo da Campanha e parceiras.
As propostas da Campanha e parceiros se alinham ao documento final da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024, que foi construído coletivamente, com forte caráter democrático, para subsidiar a regulamentação e a implementação do novo PNE pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
As sugestões são publicadas após a instalação da Comissão Especial do novo Plano Nacional de Educação na Câmara dos Deputados. Devido à pressão social, inclusive da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, começa a ecoar fortemente o entendimento de que o novo PNE deve ser ousado, participativo, inclusivo e enfatizar o financiamento adequado e a infraestrutura escolar.
Emendas
Esta primeira edição do Caderno de Emendas contou com o trabalho de 17 organizações (do Comitê Diretivo da Campanha e entidades parceiras). Chega ao total de 351 emendas, sendo:
- 214 aditivas
- 83 aditivas e modificativas
- 27 modificativas
- 12 supressivas
- 8 aditivas e supressivas
- 5 substitutivas
- 2 aditivas, supressivas e modificativas
As contribuições da Campanha abrangem os 18 Objetivos do PL do governo federal, propondo um objetivo a mais, dedicado à educação para a sustentabilidade.
Incidência
Todas as emendas produzidas foram incorporadas ao PL para avaliação do Relator da matéria, o Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE), conforme registrado no site da Câmara, com destaque para o deputado Pedro Uczai (PT/SC) que apresentou todas as propostas da rede. As sugestões da Campanha também foram consideradas por outros deputados, como Tarcísio Motta (PSOL/RJ), Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e Duda Salabert (PDT/MG), entre outros.
É possível afirmar que a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, como coalizão, considerando toda sua membresia e a rede de parceiras que construíram o Caderno de Emendas, já é o principal a ser propositor de emendas neste novo PNE, tal como ocorreu com o PNE atual (2014-2024).
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Parte das emendas propostas pela Campanha defendem garantias de:
- Financiamento e CAQ:
Para estabelecer e implementar o padrão mínimo de qualidade da educação básica, tendo como referência o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), inclusive contextualizado para o campo, os territórios indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais e das zonas urbanas, assim como fatores específicos, como no CAQiAmazônico.
Uma das principais estratégias é equalizar a capacidade de financiamento da educação básica entre os entes federativos dentro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de modo a aumentar a sua efetividade para a superação das desigualdades sociais, raciais e territoriais na capacidade de financiamento das redes públicas de ensino e para o aumento da equidade no acesso dos alunos aos recursos públicos da educação básica.
O sistema CAQi-CAQ foi constitucionalizado em 2020 pela Emenda 108 do novo Fundeb e foi criado pela Campanha.
- Sistema de Avaliação:
Para regulamentar, até o final do primeiro ano de vigência da nova Lei, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – Sinaeb, contendo indicadores relativos a características como o perfil do alunado e do corpo das/os profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a universalização do atendimento escolar, a valorização dos profissionais da educação, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis, a gestão democrática, a superação das desigualdades educacionais entre outras relevantes.
O Sinaeb, que está na Constituição Federal de 1988 e foi concebido com extensa participação da Campanha e do Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes) da Unicamp, agrega indicadores como desempenho, fluxo escolar, evasão, perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, condições de infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos disponíveis, universalização do atendimento escolar, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática, superação das desigualdades educacionais e outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.
- Gestão democrática:
Para promover do princípio da gestão democrática da educação pública, por meio de conselhos e fóruns de educação, e também junto às comunidades escolares, com especial incentivo à organização estudantil por meio de grêmios, associações, observatórios, grupos de trabalho, entre outros, como forma de aprendizagem dos princípios dos direitos humanos, da ética, da convivência e da participação democrática na escola e na sociedade, na construção dos documentos curriculares e de gestão da educação integral em tempo integral.
Torna obrigatória, por exemplo, a participação de representações indígenas, quilombolas e do campo nos Conselhos de Educação, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e Conselhos de Alimentação Escolar.
Também, inclui explicitamente, no Objetivo 17, o controle social no planejamento, e na gestão, no monitoramento e na avaliação das políticas educacionais, de forma a reforçar o compromisso com uma gestão democrática mais abrangente e efetiva.
- Diversidades, inclusão e interseccionalidades
Para a superação das desigualdades educacionais e a erradicação de todas as formas de preconceito de origem, raça, etnia, sexo, gênero, orientação sexual, cor, e idade e de formas de discriminação, consideradas as interseccionalidades.
São explicitadas as populações indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e do campo, e com deficiência, para a garantia de educação especial, educação bilíngue de surdos, educação do campo, a Educação de Jovens e Adultos (EJA), educação escolar indígena e educação escolar quilombola, assim como as modalidades, incluindo estudantes em unidades de atendimento socioeducativo. São respeitadas as especificidades culturais e sociais dos respectivos povos e etnias em seus territórios, com superação das desigualdades e inclusão.